o que são verbas imprescritas?
Verbas imprescristas são as não afetadas pelo período de tempo que você pode cobrá-la. No caso do direito do trabalho, você pode cobrar suas verbas trabalhista de um período de 5 anos retroativos a contar da data da propositura da ação, que só pode ser proposta em até 2 anos a contar da data do desligamento com a empresa.
Ex: você começou a trabalhar para uma empresa em 15/03/2000 e saiu em 08/05/09. Entrou com uma ação trabalhista agora em 13/08/09 para exigir verbas não pagas durante a vigência do contrato de trabalho, contando 5 anos para trás a partir do dia da data em que entrou com ação, você só poderá cobrar seus direitos trabalhistas a partir de 14/08/2004 até a data do desligamento com a empresa. Logo o período anterior a 14/08/2004 não pode ser exigido (salvo algumas exceções expressas na lei), então dizemos que as verbas desse período estão prescritas e as que você pode cobrar são as imprescristas.