Um supermercado pode estabelecer uma quantidade de produto para o cliente comprar?
Sábado fui a um supermercado comprar leite, onde estava barato o preço e na prateleira estava escrito que só podia ser comprado 24 unidades(2 caixas) por cliente no máximo. Eu queria comprar 36 (3 caixas) e ao chegar no caixa o gerente não deixou eu comprar. Queria saber se existe algum artigo no Código de Defesa do Consumidor em que o comerciante se negue a vender a quantidade que eu queira comprar. Acredito que se a mercadoria esta lá é para ser vendida eu posso comprar quantos eu quiser e tiver dinheiro pra pagar não é? Diante de um fato desse eu poderia ter chamado a polícia para obrigar o supermercado a me vender a quantidade que eu queria? Acho que o CDC está ao meu lado nessa situação, não acham? Se isso vier acontecer de novo, qual artigo do código ele será enquadrado? Valeu
Se isso acontecer denovo entre na fila outra vez.
É permitido o supermercado limitar a quantidade para que possa abranger várias pessoas.
Sendo isso justo ou injusto, está pacífico na jurisprudência de que esta prática não é abusiva e que o supermercado apenas quer é que mais pessoas se beneficiem da oferta.
Ademais, esta questão já foi debatida no link abaixo
jus.com.br/forum/52866/e-permitido-que-supermercado-limite-a-quantidade-de-produtos-ao-consumidor/
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; De acordo com essse artigo, se vc for comprar qualquer produto não podem limitar quantidade para cada cliente. Se for comprar 20 caixas terão que te vender.
Rodrigo Martins
Respeito muito seu pensamento, mas lei é interpretação. Qual é a intenção do supermercado fazer uma promoção assim? Será que é, como vc disse, para que possa abranger várias pessoas? Pelo simples fato da venda, isso não faz sentido. Se o supermercado compra 200 caixas de leite com 20 caixinhas cada, se vender tudo, vai ser ótimo, o intuito é obter lucro. Para ele, não interessa quem vai compar, sempre usam promoção como chamariz. A VERDADEIRA INTENÇÃO DO SUPERMERCADO É FAZER COM QUE MAIS E MAIS PESSOAS VÃO AO SEU ESTABELECIMENTO. UTILIZAM ESSA PROMOÇÃO DO LEITE COMO ISCA. Se vc vai até o supermercado para comprar 03 caixinhas de leite, que estão em promoção vc, com certeza, vai compar outras coias. Como oficina mecânica, colocam alinhamento a 15,00 (quinze reais), mas na hora de fazer o alinhamento, falam que toda a suspensão está ruim. Ai 15,00 viram 500,00. Por isso acho que é pratica abusiva. A inteção dele não é vender barato para o cliente e sim chamar o cliente para comprar outras coisas. O cliente que vai comprar, compra para atender a necessidades. Olha pra vc ver, o supermercado vende um produto barato, mas recebe o desconto que deu em outros produtos. Alem do mais:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas;
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
Ele pode limitar por várias razões. Por exemplo,quando anuncia erradamente um produto que custa 1000reais por um preço de 100reais. O cliente,devido ao erro no anúncio, pode querer comprar dez produtos de uma vez, com o objetivo óbvio de se beneficiar de um erro de anúncio ou digitação(no caso de panfletos). Tomemos como exemplo de produto uma televisão. Pra quê um cliente iria querer comprar dez televisões? Então a justiça considera que,nesse caso, o cliente só deve comprar aquilo considerado realmente necessário, uma ou duas televisões ao preço de 100reais,digamos. Vai depender muito também da interpretação do aplicador da lei.
Porém,no caso do rudney não vejo o porquê de se negar a venda, já que não houve erro no anúncio do preço do produto e 32 caixas de leite podem muito bem ser compradas para uma reserva. Há pessoas que realmente compram em larga quantidade.
Agora, se fosse eu, não perderia meu tempo com isso. Compraria 24 mesmo e deixaria pra lá.
Se o televisor custa 1000,00 e for anunciado por 100,00 há uma diferença de 900,00 em jogo. Logo quem vai comprar sabendo que aquele televisor custa 1000,00 estará se utlizando de má fé. Se caso o consumidor tiver pago os 100,00 o fornecedor terá que devolver o valor pago, como nas compras feitas por cartão de crédito via internet. Nesse caso aí, pela grande diferença de valores, fica claro que houve erro de digitação e quem for comprar estará se aproveitando de uma situação.
Fui a uma loja de variedades em Imperatriz para comprar algumas flores pra um projeto. Encontrei algumas pétalas separadamente e uns raminhos que estavam nas prateleiras também separadamente. Quando fui compra a vendedora não aceitou alegando que só venderia completamente com as demais. Mas lá estavam separadas e não vi nenhum buquê ou ramos maiores. Sou obrigado a comprar um buquê de flores se tem uma separada que eu preciso?
Não pode limitar quantidade. Se você for num supermercado e quizer comprar apenas UMA caixinha de fósforo, você poderá abrir a embalagem e eles terão que te vender apenas o que você quer. Em caso de recusa, ligue para a PM que o gerente ou sobreposto do estabelecimento será encaminhado a DP para esclarecimento e, pode posteriormente ir para um centro de detenção.
Volte lá para comprar apenas o que você quer, em caso de recusa, ligue para a PM.
Caro Marcelo Otavio: Ocorre nesta questão que supermercados estão abusando em seus intuitos de atrair movimento em suas lojas muitas vezes desertas. Tem supermercado errando o preço de 1000 para 100 de proposito. Só para atrair movimento. Nenhum mercado tem o direito de gritar na televisão que dará prêmios aos que forem em suas lojas e lá chegando digam aos presentes que era só para as três primeiras pessoas. Isto é mais que abuso. O povo brasileiro precisa ser respeitado, não manipulado.