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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 17 de agosto de 2009, 14h28min

    São parecidos, porém distintos.

    A repercussão geral destina-se a analisar matérias constitucionais (STF); os repetitivos, às infraconstitucionias (STJ).

    De certa forma, os repetitvos têm maior semelhança - modus in rebus - com as súmulas vinculantes.

    Processualmente, diz que o STJ não quer, nem vai mais, julgar aquela matéria, já que sua decisão está tomada e é definitiva.

    Que os tribunais de segunda instância a sigam.

    Sub censura.

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