Recursos Especiais Repetitivos

Há 16 anos ·
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De que maneira o disposto na Lei nº 11.672/2008, que trata dos "recursos especiais repetitivos", assemelha-se à repercussão geral do Recurso Extraordinário? A referida lei altera as hipóteses de cabimento dos recursos especiais?

1 Resposta
Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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São parecidos, porém distintos.

A repercussão geral destina-se a analisar matérias constitucionais (STF); os repetitivos, às infraconstitucionias (STJ).

De certa forma, os repetitvos têm maior semelhança - modus in rebus - com as súmulas vinculantes.

Processualmente, diz que o STJ não quer, nem vai mais, julgar aquela matéria, já que sua decisão está tomada e é definitiva.

Que os tribunais de segunda instância a sigam.

Sub censura.

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Há 11 anos
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