Recursos Especiais Repetitivos
De que maneira o disposto na Lei nº 11.672/2008, que trata dos "recursos especiais repetitivos", assemelha-se à repercussão geral do Recurso Extraordinário? A referida lei altera as hipóteses de cabimento dos recursos especiais?
São parecidos, porém distintos.
A repercussão geral destina-se a analisar matérias constitucionais (STF); os repetitivos, às infraconstitucionias (STJ).
De certa forma, os repetitvos têm maior semelhança - modus in rebus - com as súmulas vinculantes.
Processualmente, diz que o STJ não quer, nem vai mais, julgar aquela matéria, já que sua decisão está tomada e é definitiva.
Que os tribunais de segunda instância a sigam.
Sub censura.