Ainda tenho direito a exigir pensão a meu pai?

Há 17 anos ·
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olá tenho 24 anos estou desempregada, e estou na faculdade cursando o 1º semestre de Gestão de Recursos Humanos,sou registrada apenas com o nome de minha mãe,porem o meu pai sabe que é meu pai e reconhece, porem nunca ligou em me registrar em cartório,e nunca me deu absolutamente nada.minha mãe não exigiu nada do meu pai, talvez esse tenha sido um erro da parte dela,mas hoje por estar passando por dificuldades financeira preciso muito da ajuda dele.ELE me disse que ia ver se poderia me ajudar quando solicitei ajuda do mesmo pelo menos para me ajudar a pagar a faculdade.além dele ter me respondido que eu não teria mais direito de nada por já ter 24 anos.me ajudem tenho ou não tenho direitos a pensão alimenticia? desde ja sinto me grata ! um abraço

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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por favor me ajudem!preciso de orientações!

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 17 anos ·
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A orientação mais sábia é que você consulte um advogado, de preferência na área de família.

Após responder todas as perguntas dele, será fácil identificar a via a ser utilizada e o que você poderá esperar desta ação.

Adv. Benyossef
Há 17 anos ·
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Cara moura,

Sim, de acordo jurisprudência dominante, você tem direito. Procure um advogado de sua confiança, e ajuíze Ação de Alimentos contra ele.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. A maioridade dos filhos, credores da verba alimentar, por si só, não desobriga o alimentante da prestação de alimentos, nos termos do que dispõem os artigos 1.694 e 1.695, do Código Civil. De outra parte, em virtude da alimentada não estar estudando e ter emprego, no caso, a contribuição não se justifica, devendo ser mantida a sentença. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70031084163, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 06/08/2009)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE CIVIL. Não há falar em exoneração da obrigação alimentar do apelante em relação à apelada tão só pelo fato de que este atingiu a maioridade. À desobrigação do recorrente deve concorrer prova da desnecessidade da recorrida, dado não provado no feito. Precedentes. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70031289382, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 04/08/2009)

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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gostaria de expressar minha gratidão aos senhores Rodrigo Martins e Adv. Benyossef, pelas explicações e atenção ao meu caso. muito obrigada um abraço! sucesso

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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