EXECUÇÃO FISCAL! ORIENTAÇÃO!!

Há 16 anos ·
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Saudações senhores!

Compramos um lote de terreno cadastrado na prefeitura pelo código X, após desmembramento e aprovação da prefeitura com planta e INPS pagos, foi cadastrado como Y e Z respectivamente, foi feito escritura e registrado tudo em cartório. Isso já faz 10 anos.

Agora fui informado pelo funcionário da divida ativa da prefeitura, que consta impostos atrasados no código X nos anos de 1998 e 1999. Nos códigos Y e Z não consta nada.

Fui informado também que os impostos já estão em execução fiscal. Entrei no site da justiça e constatei que a execução existe desde 2003 e está sendo feita contra o ex-proprietário, que inclusive é uma massa falida.

Caso a prefeitura ganhe a execução, posso perder meu imóvel? Ou o executado será o ex-proprietário?

3 Respostas
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 16 anos ·
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O consulente ALTAIR-1 poderá se espelhar em grande parte na resposta feita ao consulente anterior, ALKURT...Dentre as condições para se cobrar IPTU - tributo urbano e municipal há que ter obras e melhoramentos para convivência humana; condições transitáveis, água, iluminção, escola, posto de saúde, meio-fio ou calçamento, esgotos sanitários; pertencer o imóvel na zona demarcada pelo plano diretor do munícipio...essas são as condições mínimas para que haja cobrança do tributo ou pelo menos constar duas ou mais melhorias deste tipo no sentido de que possa ali conviver ou subsistir uma família...Ainda assim, deve se verificar se a localização do imóvel tem incidência de ITR - tributo federal, pois ninguém é obrigado a pagar dois impostos sobre uma mesma propriedade, cujo fato gerador é um só, de um mesmo terreno; há aí a chamada "confusão" se houver duas exações fiscais. Por outro lado, a compra de imóveis requer cuidados especiais para não cair em situações desagradáveis como as de dívidas, penhora, hipoteca, venda de posse etc.Ninguém pode vender o que não é seu...há que ter o registro(RGI) do proprietário alienante anterior(publicidade, anterioridade registral, etc.).O fisco pode cobrar o tributo(dívida) do adquirente do imóvel; aliás é resposável tributário o comprador do imóvel se a Fazenda assim o quiser...ainda assim, ninguém deve vender nada se estiver sendo executado na justiça sob pena de a venda ser "nula" se não reservar bens para suprir o débito fiscal, dada à roupagem de fraude á execução ou contra credores....no final há sempre a ação de regresso contra o verdadeiro devedor que incorreu na inadimplência e que por acaso tenha respondido aquele devedor de fato...que por regresso aciona o de jure.

Abraços,

Orlando([email protected])

Mineiro_29
Há 16 anos ·
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Boa tarde a todos.

Gostaria muito de orientações sobre EXECUÇÃO FISCAL.

Abri uma empresa com o Sr. X (nao gostaria de expor o nome do mesmo) em julho/03, no ramo de compra e venda de café em grãos. O referido sócio, ficou responsável pela filial numa grande cidade e eu pela matriz, numa cidade de interior. Como na época, eu tinha 23 anos, não tinha muitos conhecimentos sobre obrigações fiscais e impostos. O acordo verbal realizado na época, era que eu entraria com o trabalho e ele se responsabilizaria por todas as despesas da empresa, operações fiscais, inclusive pagamento de um pró-labore a mim até que a empresa se estabelecesse. Pois bem, após 6 meses de trabalho, os acordos realizados não foram cumpridos, contraí dividas na tal cidade, tive que fechar a empresa e fui procurar o Sr. X para que este cumprisse o acordo.

Depois de muita conversa, não tendo outra saída, tive de aceitar a seguinte proposta: Eu pago as contas, mas você terá que deixar o nome na empresa por mais 1 ano. Mesmo tendo deixado a empresa, continuei tendo que assinar documentos, procurações e outros. E no ano de 2004, me recordo de ter assinado uma alteraçao em que o Sr. X retirava o nome do Contrato Social e colocava o Sr. Y em seu lugar, todavia o mesmo continuou como dono e gestor por meio de procuração. Nesta última alteração, fiquei com 40% do capital e o Sr. Y com 60%.

Resumindo o restante, o Sr. X não retirou meu nome da empresa, E o Sr. Y, até onde sei nao tem nenhuma condiçao financeira e também nao sei onde se encontra. A referida empresa foi paralisada em 2006, quando uma fiscalização da Receita Estadual emitiu vários autos de infração e posteriormente suspendeu a empresa.

Achei até bom, a paralisaçào, pois assim o Sr. X não faria mais nenhuma besteira. Meu maior problema, é que o resultado desta fiscalização foi o ajuizamento dos autos de infração, que este mês resultou em EXECUÇÃO FISCAL, sob pena de penhora de quantos bens forem necessários para garantia da dívida.

Alguém que entenda deste assunto poderia me dar algumas orientações sobre o que devo fazer?

  1. Nao tenho imóvel;
  2. Tenho 1 carro em meu nome, mas foi roubado em 2007;
  3. Não tenho condições de pagar a dívida;
  4. Me formei como bacharel em determinado curso, mas estou desempregado no momento;
  5. Recebo ajuda de custo da família numa poupança para sustento.
  6. O Sr. X provavelmente não vai arcar com as dívidas, pois até hoje nao cumpriu integralmente com os acordos do pasado.

O QUE POSSO FAZER? O QUE ACONTECE SE AU NÃO PAGAR??

POR FAVOR, ME AJUDEM, POIS NÃO SEI O QUE FAZER.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 16 anos ·
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....ainda bem que há um projeto da nova execução fiscal....só responderá e terá os bens penhorados aquele que realmente tem recurso para pagar as dívidas...consulta-se um banco de dados para saber se o devedor tem patrimônio e caso não o tenha não se abrirá processo executivo/ou não se pehorará nada porque não há bens - ganhando-se tempo...(e não se perdendo tempo e dinheiro)(com papeis, processos, energia elétrica, mão de obra, computador, etc) - em que, atualmente, se abre processo à torta e à direita e, inclusive, contra o pobre que não ganha nem para comer....Que esse projeto venha logo...ressalva-se que estão empilhados milhares de processos desse nível - sem resultados e parados, paralisados, sem perspectivas de fluência e já prescritos, mas não terminados por medo(SOB PENA DE RESPONSABILIADE) de que alguém assim os despachem...as atribuições não permitem a finalização do processo por decurso de prazo(prescrição) ou (decadência)....QUEM GANHA SÓ PARA COMER E NÃO TEM PATRIMÔNIO NÃO PODE PAGAR DÍVIDA EXECUTIVA...O PROCESSO VAI EMPILHAR....SEM ÊXITO.

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Há 11 anos
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