Para instaurar uma CEI em minha cidade a lei organica municipal e o regimento interno da Camara são divergentes. A lei organica diz que elas serão criadas pela Câmara mediante requerimento de um terço de seus membros e o regimento interno diz que é necessario requerimento de 1/3 e aprovação pelo plenario. Alguem pode me ajudar.

Respostas

6

  • 0
    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Terça, 18 de agosto de 2009, 21h36min

    Silver,

    Eu acho que neste caso deve prevalescer o que diz a Lei Orgânica diz, pois se a Lei Orgânica pretendesse algum complemento, viria com a seguinte redação: "elas serão criadas pela Câmara mediante requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno" e pelo que você conta, não há esta ressalva. Assim temos por desnecessária a deliberação plenária quanto a aprovação da Comissão, pois caracteriza-se um direito da minoria em investigar os fatos que apresentem situações passiveis de perseguição judicial e sanções civis, criminais, políticas e administrativas. Neste sentido o TJ/RS:

    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. REQUISITOS PARA CRIAÇÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE UM TERÇO DA CASA LEGISLATIVA. DESNECESSIDADE DE VOTAÇÃO EM PLENÁRIO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, do art. 56, § 4º, da Constituição Estadual, e do art. 49 da lei Orgânica do Município de Sede Nova, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para a investigação de fatos determinados depende da manifestação expressa de vontade de um terço da Casa Legislativa, prescindindo de deliberação pelo Plenário. Manifesta desconformidade entre o art. 56, VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Sede Nova e a ordem constitucional vigente, ao exigir a aprovação do Plenário da Câmara de Vereadores para a instauração da CPI. Resguardo da vontade das minorias partidárias para a adoção da medida. Segurança concedida. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Reexame Necessário Nº 70011124500, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 18/05/2005)

    Tenho pra mim, que está decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul cai como uma luva ao seu caso.

    Abraços!

  • 0
    ?

    SILVER Quarta, 19 de agosto de 2009, 9h46min

    Geovani, muito obrigado pelo seu esclarecimento, compartilho da sua opinião, estou tentando orientar os vereadores da minha cidade, aqui em minha pequena cidade de 1400 habitantes, a maioria não possui qualquer conhecimento juridico e por isso o atual prefeito deita e rola fazendo as coisas mais absurdas possiveis, e se acha acima da lei, por ter maioria na camara. Estou tentando mostrar para eles que nossa justiça apesar de lenta funciona, mas que para isso é preciso aciona-la.
    Sua contribuição foi muito importante.
    Obrigado

  • 0
    ?

    SILVER Quarta, 19 de agosto de 2009, 10h12min

    Para ficar mais claro:
    Constituição Federal
    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Constituição São Paulo
    Artigo 13 - A Assembléia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno.
    § 2º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, quando for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes do Estado para que promovam a responsabilidade civil e criminal de quem de direito.
    Lei Orgânica
    Artigo 32 —- As comissões especiais de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, quando for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes do Estado para que promovam a responsabilidade civil e criminal de quem de direito.
    Regimento interno
    Artigo 55— As Comissões Especiais de Inquérito são constituídas para fins predeterminados, cabendo ao Plenário designar os Vereadores que as compõem, observada, sempre que possível, a representação proporcional dos partidos.
    § 1- As comissões Especiais de Inquérito serão constituídas a requerimento de um terço, no mínimo, dos Vereadores, APROVADO PELO PLENÀRIO, compostas de cinco membros, salvo expressa deliberação da Câmara em contrário

  • 0
    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quarta, 19 de agosto de 2009, 13h17min

    Silver,

    A questão é assente na jurisprudência. Veja a ementa de um acórdão do STJ em uma decisão até relativamente recente(Documento: 774204 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 11/12/2008)

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.618 - AM (2007/0036652-8)
    RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
    RECORRENTE : JOSÉ OLIVEIRA DE MENEZES E OUTROS
    ADVOGADO : PAULO CEZAR SANTOS E OUTRO
    T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
    IMPETRADO : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS
    RECORRIDO : CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS
    ADVOGADO : HORÁCIO ACÁCIO SEVALHO
    EMENTA
    CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA
    MUNICIPAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.
    PRERROGATIVA INSTITUCIONAL DA MINORIA DE 1/3 DOS
    VEREADORES. DISPENSABILIDADE DA APROVAÇÃO DO
    PLENÁRIO PARA SUA INSTALAÇÃO.
    1. "A instauração do inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das
    Casas legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três (03)
    exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Carta Política: (1)
    subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos
    membros da Casa legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto
    de apuração e (3) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito.
    Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a
    criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que não depende, por isso
    mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa" (STF, MS 24.831,
    Min. Celso de Mello, DJ de 22.06.05). Submeter a instalação da CPI à
    prévia aprovação do Plenário significaria subtrair da minoria parlamentar de
    1/3 a própria prerrogativa institucional de utilizar esse instrumento de
    investigação e fiscalização.
    2. Recurso ordinário a que se dá provimento.

  • 0
    S

    SD Sábado, 03 de outubro de 2009, 18h12min

    Gostaria de saber se existe algum impedimento de subprocurador assinar petiçao inicial em execuçao.
    Este subprocurador é comissionado (nao concursado).
    A Lei Organica preve o cargo e a Lei Complementar dá atribuiçoes compativeis para o mesmo.

    Existe então algum impedimento.

  • 0
    Marcelo Lemos

    Marcelo Lemos Domingo, 15 de fevereiro de 2015, 23h00min

    é o direito das minorias, não precisa passar pelo plenário nunca. com 1/3 assinando está criada automaticamente. vide cf.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.