Respostas

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    Zenaide Quarta, 07 de setembro de 2005, 19h48min

    Prezada Gessia

    Não se anula separação judicial.
    Se o casal arrepender-se e quiser voltar a conviver junto, pode ser feito o "Restabelecimento do casamento", neste caso voltarão a serem casados como se "nada tivesse acontecido".

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    Ricardo Alexandre Quinta, 08 de setembro de 2005, 10h10min

    Tendo em vista a data em que vocês ingressaram com a ação, nada ainda foi decidido. O juiz designará uma audiência de tentativa de reconciliação, a fim de ouvi-los, perguntando-lhes se ratificam os termos da inicial, se realmente não há possibilidade da manutenção da união, etc. Nessa ocasião vocês poderam desistir da ação. O interesse na desistência tem que ser manifestado por ambos.

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    ROBERTO Quarta, 05 de outubro de 2005, 11h49min

    Cara colega

    Aqui no escritorio tivemos um caso igual, entra somente com uma ação de Restabelecimento de Sociedade Conjugal nos proprios autos do processo de separação e o mesmo juiz que sentenciou a separação deverá sentenciar o restabelecimento , emitindo o mandado judicial para o cartório

    abraços

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    B

    Bettina Segunda, 28 de novembro de 2011, 10h25min

    Estou com o pedido de separação consensual desde 11/06/2010,mas gostaria entrar com essa ação de Restabelecimento de Sociedade Conjugal,tenho de procurar o mesmo advogado que deu a entrada para o pedido de separação,ou pode ser outro?

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    Gustavo Santana/SP Segunda, 28 de novembro de 2011, 10h30min

    Pode ser outro.

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    Lameida Segunda, 28 de novembro de 2011, 14h24min

    No seu lugar eu faria tudo extrajudicial, é mais rápido e simples. Abaixo, escrevo lei pertinente a lhe orientar:

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


    RESOLUÇÃO nº 35, de 24 de abril de 2007.



    Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.


    Art. 48 O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.

    Art. 49 Em escritura pública de restabelecimento de sociedade conjugal, o tabelião deve: a) fazer constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida; b) anotar o restabelecimento à margem da escritura pública de separação consensual, quando esta for de sua serventia, ou, quando de outra, comunicar o restabelecimento, para a anotação necessária na serventia competente; e c) comunicar o restabelecimento ao juízo da separação judicial, se for o caso.

    Art. 50 A sociedade conjugal não pode ser restabelecida com modificações.

    Art. 51 A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal somente poderá ser efetivada depois da averbação da separação no registro civil, podendo ser simultâneas.

    Abraços e boa sorte!

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