"Anulação de Separação Consensual"

Há 19 anos ·
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Assinei minha separação consensual no dia 06/09/2005. Ao voltar para casa meu filho muito triste e chorando perguntou-me se poderia anular a separação. Não consegui responder.Existe a possibilidade de uma anulação?

Grata, Géssia SP. 07/09/2005

6 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 19 anos ·
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Prezada Gessia

Não se anula separação judicial. Se o casal arrepender-se e quiser voltar a conviver junto, pode ser feito o "Restabelecimento do casamento", neste caso voltarão a serem casados como se "nada tivesse acontecido".

Ricardo Alexandre
Advertido
Há 19 anos ·
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Tendo em vista a data em que vocês ingressaram com a ação, nada ainda foi decidido. O juiz designará uma audiência de tentativa de reconciliação, a fim de ouvi-los, perguntando-lhes se ratificam os termos da inicial, se realmente não há possibilidade da manutenção da união, etc. Nessa ocasião vocês poderam desistir da ação. O interesse na desistência tem que ser manifestado por ambos.

ROBERTO
Advertido
Há 19 anos ·
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Cara colega

Aqui no escritorio tivemos um caso igual, entra somente com uma ação de Restabelecimento de Sociedade Conjugal nos proprios autos do processo de separação e o mesmo juiz que sentenciou a separação deverá sentenciar o restabelecimento , emitindo o mandado judicial para o cartório

abraços

Bettina
Há 13 anos ·
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Estou com o pedido de separação consensual desde 11/06/2010,mas gostaria entrar com essa ação de Restabelecimento de Sociedade Conjugal,tenho de procurar o mesmo advogado que deu a entrada para o pedido de separação,ou pode ser outro?

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
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Pode ser outro.

Lameida
Há 13 anos ·
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No seu lugar eu faria tudo extrajudicial, é mais rápido e simples. Abaixo, escrevo lei pertinente a lhe orientar:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO nº 35, de 24 de abril de 2007.

Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.

Art. 48 O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.

Art. 49 Em escritura pública de restabelecimento de sociedade conjugal, o tabelião deve: a) fazer constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida; b) anotar o restabelecimento à margem da escritura pública de separação consensual, quando esta for de sua serventia, ou, quando de outra, comunicar o restabelecimento, para a anotação necessária na serventia competente; e c) comunicar o restabelecimento ao juízo da separação judicial, se for o caso.

Art. 50 A sociedade conjugal não pode ser restabelecida com modificações.

Art. 51 A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal somente poderá ser efetivada depois da averbação da separação no registro civil, podendo ser simultâneas.

Abraços e boa sorte!

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Há 10 anos
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