Empresa de telefonia fixa cobra indevidamente por serviços não prestados

Há 16 anos ·
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Em 10/2008 optamos por instalar o pacote Embratel PME, que segundo sua consultora de vendas teria as vantagens descritas no panfletos que seriam: instalação grátis de 4 linhas telefônicas, 3 meses se isenção de franquia (R$ 100,00), portabilidade gratuita e Banda Larga. Por este "pacote” pagaríamos R$ 99,90. O contato com a consultora foi feito na minha empresa e não foi solicitado nenhum tipo de assinatura, adesão ou outra forma legal de contratação. Todo o material impresso que foi deixado resumiu-se no referido panfleto de propaganda, não estando claro portanto cláusulas e condições. A instalação das linhas foi executada num período de 7 dias, entretanto a portabilidade não havia sido feita até fevereiro/2009. Por tratar-se de um comércio, não cancelamos o antigo contrato de telefonia pois não poderíamos ficar sem telefone, embora as linhas da Embratel estivessem instaladas (não receberíamos chamadas). A cobrança dos $99,90 começou a chegar no mês seguinte à instalação (11/2008). Reclamei com a consultora alegando que estávamos usando apenas a parte banda larga dos serviços, sendo portanto os valores cobrados "indevidos". A partir dai foram sucessivos protocolos (N°: 9338569,14331561,15289466 e 15286912) de reclamação mas as contas continuaram chegando até 04/2009, quando por fim decidimos cancelar o contrato. Nos propusemos pagar pela banda larga no período utilizado e eles disseram que era o mesmo valor (R$99,90) pois tratava-se de um pacote. Os "débitos" pelos serviços não prestados foram se acumulando e em 18/06/2009 recebi uma correspondência da embratel propondo uma "vantagem imperdível" para quitação destes débitos que eram de R$ 606,30 por "nenhum serviço prestado", mas que eles dariam um desconto de menos de 10% . Solicitei então a cópia do contrato, eles me enviaram uns 5 e-mails com o contrato padrão, preenchido com os dados da minha empresa mas sem assinatura. Gostaria de saber se contrato sem assinatura é válido (em todas as cláusulas deste contrato e anexos fazem referencia à assinatura), se eles podem cobrar pelo “pacote” mesmo sem terem esclarecido que valores caberiam a que tipo de serviço, e se tenho direito a algum tipo de ressarcimento pelos valores pagos anteriormente (todos indevidos). Grata, Ana.

1 Resposta
MARCOS F. SILVA
Há 16 anos ·
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Nenhum contrato sem assinatura das partes tem validade. Diz o código de defesa do consumidor: Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Não precisa seguir nada do que tem la. Isso que fizeram é um crime contra o codigo de defesa do consumidor.

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Foi feito a vc uma afirmação falsa dizendo que iria receber todos os produtos.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Estão fazendo cobrança indevida, porque não há divida.

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Há 11 anos
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