Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

(Publicada no DJ de 06/06/2007) Precedentes: RE 418.918, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 1º.07.2005; RE 427.801-AgR-ED, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02.12.2005; RE 431.363-AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16.12.2005. Legislação: CF, art. 5º, XXXVI; LC nº 110/2001

Indago: Procede, na prática???

MOACYR PINTO COSTA JUNIOR Advogado e Professor Universitário http://mpcjadv.blogspot.com

Respostas

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    E

    eldo luis andrade Domingo, 23 de agosto de 2009, 16h20min

    O STF disse. Está dito. Agora só havendo revisão da súmula vinculante. O que embora não seja impossível é difícil.

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