Citação por precatória e Reconhecimento da guarda
Caros colegas,
meu cliente foi citado por precatoria em São Paulo, sendo o juizo deprecante o Rio de Janeiro. Gostaria de saber se posso distribuir tal contestação no Setor unificado das cartas precatórias da Capital de São Paulo ou só poderei faze-lo no Rio de Janeiro? Outra duvida: meu cliente não deseja contestar a guarda do menor, reconhecendo que esta deve ficar com a mãe, mas também não deseja sofrer os efeitos da revelia, esperando que ocorra a audiencia de conciliação para eximir-se de pagar a totalidade das custas e honorários. Qual deverá ser o pedido na contestação, já que não será o de indeferimento da inicial? Outro detalhe, estamos pedindo a "Assistência Judicial Gratuita". Desde já agradeço a ajuda de todos.
Adriana: Primeiro: Você poderá protocolar a Contestação aí em São Paulo, mesmo. Segundo: Não é porque você vai contestar que você irá contradizer totalmente a inicial. O requerido poderá não concordar com tudo o que a Autora está requerendo, e sim, apenas, com parte do pedido; daí, conteste o que não está de acordo e no final proteste pelo recebimento da contestação e pela improcedência parcial da exordial. Acredito que você tenha usado o termo "indeferimento da inicial", quando, na realidade, você quis dizer: "improcedência da inicial", acertei? Boa sorte! Abraços - Brito.
Dr. José Fialho de Brito:
A contestação poderá ser protocolada em São Paulo se a Precatória ainda estiver ali. Se não estiver a contestação deverá ser protocolada no Rio de Janeiro que não mantem protocolo integrado em São Paulo.
E o prazo para contestação é o da juntada da CP aos autos de origem.
OSWALDO