Acidente na contramão de direção, quem é o responsavel?
Se uma pessoa está na contramão de direção e ao perceber para o seu veículo e tenta uma conversão sinalizando a ação, todos os veículos vêem, no entanto, um dos veículos vai ao encontro desse carro parado na contramão, mas não colide com o mesmo, pois consegue frear antes da colisão. Ocorre que um veículo que vinha atrás não consegue frear e colide com os dois veículos parados, dê quem é a responsabilidade? Quem deve pagar? Se o carro do meio tem seguro, deve cobrar de quem?
Particularmente entendo que aquele que está na contra-mão a princípio foi quem deu caus ao acidente, até porque o terceiro foi surpreendido pela manobra do segundo veículo, que por sua vez também foi surpreendid pelo veículo na contra-mão. Quanto ao seguro logicamente o veículo segurado será reparado pela seguradora o que levará a seguradora a mover uma ação contra o causador do acidente, ou seja no meu entender aquele que estava na contra-mão de direção, o terceiro veículo envolvido poderá acionar o causador do acidente, ou seja quem estava na contra-mão, veja tudo dependerá da prova.
Acredito que o veículo na contramão será o responsável pelas danos causados, mas gostaria de acrescentar que nos termos:
"Art. 42 : Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;