MÃE QUER RETIRAR A PRÓPRIA FILHA DE CASA: O QUE FAZER??

Há 20 anos ·
Link

Prezados Colegas:

Estou com um caso inusitado, minha cliente tem uma filha de 21 anos que também é mãe de uma menina de 03 anos de idade. Ocorre, que minha cliente não está suportando conviver com sua filha de 21 anos, sob o mesmo teto, tendo em vista, que a mesma não a respeita mais, não trabalha, não estuda, não cuida da criança de 03 anos, e inclusive desfere contra a própria mãe (minha cliente), inúmeras agressões verbais e até físicas. O dinheiro que o pai da criança paga a título de pensão alimentícia, não é gasto com a infante e sim desviado para uso da filha da minha cliente. O pai e a avó querem a guarda da criança de 03 anos, pois, que genitora da mesma não tem nenhuma responsabilidade para cuidar da criança. E minha cliente não suporta mais a situação, e tendo inclusive um filho menor para criar, sem reunir condições para tanto. A situação está insustentável e a filha de 21 anos diz que não sairá da casa de maneira alguma. A casa em que elas moram é do CDHU em nome da minha cliente e pago as mensalidades pela mesma. Assim, minha cliente quer um meio legal para retirar a filha da própria casa e eu gostaria de saber se há alguma possibilidade jurídica para tanto e qual a ação cabível no caso. OBs. Minha cliente tem prova testemunhal para provar todo o suplício que está enfrentanto, tendo inclusive comentários que a sua filha é usuária de droga

5 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Prezado Denis

A ação para retirar o filho de casa é uma cautelar.

Já acompanhei uma em que a mãe queria tirar o filho viciado e violento da casa, e o advogado propos a ação de "separação de corpos", surtindo um excelente resultado.

Marlene
Advertido
Há 20 anos ·
Link

A medida judicial cabível é a Cautelar Inominada com Pedido Liminar para o afastamento da filha. art. 798 CPC, arrolando as testemunhas.

Ricardo Alexandre
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Cautelar?!?! cautelar de separação de corpos?!??? Não existe cautelar satisfativa certo? Acho que há no caso turbação da posse da mãe. Não há a necessidade de cautelar pois a própria possessoria admite antecipação da tutela.

Imagem de perfil de Marcos Cassio SP
Marcos Cassio SP
Há 13 anos ·
Link

Denis Em minha opinião cabe ação cautelar inominada com pedido liminar de afastamento da filha do lar. Boa sorte

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Se essa filha agride ou ameaça a mãe, a mãe pode entrar com a Lei Mª da Penha!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos