Separação cautelar e judicial
Caros Amigos, Estou iniciando a carreira agora e preciso de ajuda. PF. Estou com um problema. Tenho um cliente que, a mando de sua esposa, teve que sair de casa. Ela disse que não o amava e pediu a separação. Ele ficou durante um bom tempo tentando reatar com ela, mas não foi possível já que ela havia arrumado outra pessoa. Em 2004 ela entrou com uma ação cautelar de separação de corpos e outra de separação judicial sem ele saber. Essas ações não foram adiante. Em um determinado momento meu cliente, então resolveu se separar, já que nada acontecia. Entramos com a cautelar de separação de corpos em 2005 e descobrimos que as ações que ela iniciou estavam arquivadas. O processo estava indo normalmente só que ela contestou requerendo a extinção já que ela havia requerido anteriormente a separação. O que fazer. Tenho dúvidas. Devo dar continuidade ao pedido de separação judicial? O que fazer com a contestação dela já que ela pede que ele arque com os honorários e custas? Me ajudem por favor?
Prezada Flávia
Requeira o apensamento da separação para continuar a movimentação.
Se os dois querem a separação, será possível fazerem acordos, e entre eles está o de que cada um arcará com as custas e honorários do seu patrono. É praxe pedir a condenação, quase obrigatório, mas não quer dizer que assim será.