Direito de preferëncia sobre imóvel locado.
Minha dúvida diz respeito ao direito de preferëncia que o locatário possui frente a terceiros.
Caso real:
Uma família reside numa casa há 12 anos, sendo que no último ano, o locatário indagou o proprietário se existia interesse do mesmo em vender o imóvel. A resposta do locador foi negativa.
Pouco tempo depois, o locador resolve, por meio de uma carta, solicitar a desocupação do imóvel, alegando não ter mais interesse na locação (sem mais motivos).
O locatário desocupa o imóvel contrariado, pois gostaria de adquirir o mesmo.
Minha dúvida é a seguinte: O que pode fazer o locatário para tentar evitar que seu direito de preferência seja frustrado?? Há de ressaltar que o contrato de aluguel se deu de forma verbal, e o locatário possui os comprovantes de depósito de aluguel, além de comprovantes de água, luz, IPTU, condomínio, etc.
O locador agiu de forma correta? Poderia solicitar a desocupaçao do imóvel sem nenhuma explicaçao maior?
Em razão do contrato de locação ser por tempo indeterminado, o locador não precisa expor um motivo para que seja solicitada a devolução do imóvel (denúncia vazia), concedendo um prazo de 30 dias para a desocupação.
Logo, não há nada de errado na ação do locador de solicitar o imóvel de volta, mesmo que tenha feito isto apenas para driblar o direito de preferência do locatário.
Quanto ao direito de preferência, no caso em discussão, não seria possível que o inquilino conseguisse satisfazer sua vontade de adquirir o imóvel se o locador assim não quisesse. Exemplificando: Se o locador vendesse para outra pessoa o imóvel, durante a vigência da locação, sem antes oferecer ao inquilino nas mesmas condições em que fora feita a transação, o inquilino apenas poderia reclamar do proprietário as perdas e danos que sofreu em razão de ter sido preterido no seu direito de preferência, uma vez que o contrato de locação, por ter sido realizado verbalmente, logicamente, não foi averbado no cartório junto à matricula do imóvel caso no qual seria possível haver para sí o imóvel desde que fosse depositado em juízo o preço e demais despesas da transferência.
Concluindo, acredito que no caso em tela não há o que se fazer para que seja mantido o direito de preferência.