Respostas

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    Tiago Itiel Pereira Sexta, 28 de agosto de 2009, 16h40min

    Sim! "principio do sigilo da votação"

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    Fernando Stefanes Rivarola Sexta, 28 de agosto de 2009, 17h06min

    Se algum dos jurados der a conhecer sua vontade, ainda que indiretamente, o juiz deverá dissolver o conselho de sentença. A nulidade é insanável.

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    Tiago Itiel Pereira Sexta, 28 de agosto de 2009, 17h31min

    Sua vontade somente ficará substânciada quando da votação. (voto dentro da caixa)

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    Fernando Stefanes Rivarola Sexta, 28 de agosto de 2009, 18h18min

    Primeiro uma correção, não é caixa, mas urna. Depois, não é necessário que se chegue à votação, basta que qualquer dos jurados manifeste ou de alguma forma dê a entender como vai votar para que o juiz dissolva o conselho. O princípio do sigilo das votações é constitucionalmente previsto e corolário da defesa ampla, maior que a ampla defesa.Assim por exemplo, se um jurado pede ao juiz, na frente dos outros jurados alguma explicação sobre um documento exibido em plenário e essa dúvida explicitar a tendência de votação, pronto, o julgamento estará contaminado de nulidade.

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