Usucapião área parcial de apartamento

Há 16 anos ·
Link

Um colega de trabalho adquiriu há algum tempo um apartamento no qual um dos quartos está sendo utilizado pelo seu vizinho de andar. Explico: quando o edifício foi construído, há mais de 30 anos, a maior parte dos apartamentos pertencia à uma única família. Na época dois apartamentos (com a mesma área e características) e num mesmo andar foram “juntados”, formando um único e grande apartamento. Mais tarde, o proprietário desistiu do “palacete” e redividiu-o em dois apartamentos novamente , construindo uma parede para separá-los. O problema é que essa divisão foi feita de forma irregular, formando dois imóveis com plantas e áreas diferentes: um imóvel ficou com 4 quartos e outro com apenas 2 quartos. Com o tempo, ambos imóveis foram revendidos várias vezes. No Registro de Imóveis ambos possuem a mesma fração ideal. Além disso, tanto o IPTU quanto o Condomínio possuem valores iguais, baseados na metragem original (nunca foram modificados). Até onde se tem conhecimento, os proprietários do “apartamento com 4 quartos” vêm se utilizando da área a maior sem nunca terem sido importunados pelos proprietários do imóvel que “perdeu” um dos quartos. Perguntas: 1) O proprietário do “apartamento maior” pode requerer usucapião? 2) Meu colega poderia reaver seu “quarto perdido”? Caso positivo, qual o procedimento mais adequado? 3) Caso haja interesse de ambos, o tal quarto poderia ser efetivamente vendido e a situação regularizada? 4) Haveria outra maneira de regularizar a situação?

2 Respostas
Renan Simionato (PR)
Há 16 anos ·
Link

Sim, é possível regularizar esta situação.

O seu colega pode ingressar com uma reintegração de posse para resolver a situação para o lado dele.

Caso ele queira vender a parte dele, também é possível. Porém, a venda deverá contar com a anuência expressa de todos os condôminos. Além de ser necessária a alteração do condomínio (plantas, planilha de áreas, memorial etc.).

Renan

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Renan, então, considerando o exposto, não haveria dúvidas sobre quem é o verdadeiro dono? Acrescentando mais um dado: a planta na Prefeitura é favorável ao vizinho, ou seja mostra um apartamento com 4 quartos e o outro com 2 quartos, embora ambos IPTUs tenham o mesmo valor e sejam pagos sobre áreas idênticas. O que vale mais: o RGI ou a planta na prefeitura? Finalmente: se não é uma disputa sobre áreas comuns, porque a necessidade da anuência expressa de todos os condôminos? E se alguém se negar a cooperar? Jacques

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos