redução de pensão alimenticia

Há 20 anos ·
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Ola.

O ex-marido de minha irmã pediu para diminuir o valor da pensão estipula pelo juiz quando da separação. O valor da pensão é de dois salarios minimos. Sendo que os filhos são excepcionais e estão com a mãe um com 22 anos e outro com 17 anos.O mesmo alega que contraiu nova familia sendo que a nova companheira tem uma filha que não é dele. Ele alega que tem que sustentar a companheira que esta desempregada e a sua filha, Sabe-se que o pai tem endereço e trabalho fixo. Quando da separação o ex marido ficou com uma casa e um carro semi-novo, sabe-se que o mesmo vendeu a casa para o seu advogado. Como minha irmã que tem que cuidar dos dois filhos poderá sair de casa para ajudar no sustento dos filhos. O ex marido continua trabalhando na mesma empresa e o salario não é baixo. O valor da pensão é para a alimentação e os remédio dos filhos. Como pode ele pedir redução da pensão e estar pagando um advogado para isto? pode minha irmão pedir para ele arcar com os honorarios do advogado que ela terá que contratar, pois não dá tempo de aguardar a justiça gratuita pois o prazo já esta correndo, e ela não tem como arcar com este custo o que fazer neste caso. Fomos de familia pobre e não temos condições de ajuda-la a pagar um profissional. Quais os documentos que serão necessários para ela reunir para ter condições de continuar com o valor desta pensão. O que voces podem me orientar para ajudar a minha irmã.

11 Respostas
Gilberto Lems
Advertido
Há 20 anos ·
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Cara Colega,

A questão da pensão alimentícia se prende ao binômio: possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe. Numa questão judicial esses pontos serão analisados. A questão citada sobre a divisão de bens não confere com o que determina a Lei, principalmente o direito de meação do cônjuge que ficou com as crianças. Com relação a contratação de advogados, em Minas Gerais, temos bons defensores públicos aos quais poderá recorrer, já eu não tem recursos para contratar um particular. Saudações, Gilberto

Francisco junior
Advertido
Há 20 anos ·
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Em janeiro de 2004 casei com uma moça com quem namorava há dois anos e meio.Ela estava grávida e optamos pelo casamento.Três meses depois,então grávida de 4 meses, e sem me dizer nada, ela entra com uma ação de separação pedindo minha expulsão do ap-que pertencia ao meu pai- e 40% dos meus vencimentos. Fiz minha defesa e nos autos ficou mais q demonstrado que eu havia sido vítima de um grande golpe.Ainda assim,a justiça lhe garantiu a percepção de uma pensão de 25%(+- dois mil e setecentos reais) dos meus vencimentos,considerando o seu estado gravídico e a sua condição de estudante e desempregada.Ela tinha, na ocasião, 22 anos e cursava o último ano de Administração de Empresas de uma universidade particular.Recorri e o TJ reduziu pra R$ 1.500,00. Mesmo assim, extremante desgastado afetiva e moralmente, e radicalmente exposto, fiz um acordo judicial já em dezembro de 2004, onde se estabeleceu que caberia ao menor uma pensão de 11% dos meus vencimentos líquidos, excluídos apenas os descontos obrigatórios(inss e IR),e, a ela, 9% dos meus vencimentos, sendo que, no caso dela,pelo período de 3 anos e meio, a partir daquela data, fazendo-se constar no acordo a seguinte ressalva: "tempo considerado suficiente por ambos para que a mesma ingresse no mercado de trabalho".Pois bem. Ocorre que ela acaba de se formar.Diante desse fato, posso pedir a exoneração ou ao menos a redução da pensão, considerando que a sua universidade era particular,e pelo menos dessa despesa(R$400,00) ela agora está desobrigada?Devo ressaltar q a mesma continua morando com os pais- q, aliás, têm um excelente padrão de vida- e sua pensão, juntamente com a do nosso filho, supera a cifra de dois mil reais mensais. Eu, que já tenho um filho de 10 anos,e que pago dívidas e empréstimos ainda da época do casamento(estando, inclusive,com o nome inscrito no SPC e Serasa em virtude de compras feitas pela mesma em cartão de crédito em que era minha dependente), vivo hoje com pouco mais de 5 mil reais para custear todas as minhas despesas, inclusive moradia.aliás,acabo de comprar um pequeno ap a um amigo para pagar em 50 meses, já q ainda não tinha casa própria e morava de favor num ap pertencente ao meu pai, o que vem dificultar ainda mais minha situação, já que assumi uma prestação de quase dois mil reais. Além disso,a mesma tem feito frequentes viagens para fora(o que tenho como comprovar),bem como cirurgias estéticas, como colocação de silicone e lipo,o q mostra a desnecessidade da pensão.É plausível pedir a exoneração ou pelo menos a redução da pensão,mesmo tendo feito o acordo e ante a fixação de um período determinado? Com relação ao menor,penso q o percentual tem se mostrado exorbitante,dado q a mesma continuou morando com seus pais.Em virtude disso, posso pedir a redução da pensão do menor,ou a sua fixação in natura?Se afirmativo, devo pedir a redução de ambos numa só ação ou em ações separadas?

Agradeço desde já pela atenção e aguardo ansioso pela resposta, de preferência a favor da minha pretensão!

Francisco junior
Advertido
Há 20 anos ·
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Diga a sua irmã que fique tranquila, pois dificilmente ele irá conseguir reduzir a pensão. Se ela tivesse casado novamente, as chances seriam grandes, mas o fato dele se casar não altera o quadro. No caso dela a chance é ainda menor, pois eles têm um filho deficiente, q tem direito a receber pensão até o fim da vida, e que requer maiores cuidados e despesas. Além disso, o valor da pensão não é alto.Pelo contrário. Acho que o caso é de majoração da pensão da sua irmã, e não de redução, já que vc disse que o salário do ex dela é alto.Qto ao advogado, se ele perder a causa, o que é quase certo, terá q arcar com os honorários do advogado contratado pela sua irmã e as custas do processo. Mas o Estado tem o dever de prestar assistência judiciária gratuita. Tb é uma boa idéia procurar o departamento do curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais-setor de prática forense- q lá irão orientá-la melhor.Ainda, talvez algum advogado se sensibilize com a situação da sua irmã e concorde em receber somente os honorários sucumbencias, q são aqueles q o ex dele irá pagar caso perca a causa. Boa sorte a vcs!

Francisco junior Advogado em Natal

João Roberto Verhagen
Há 17 anos ·
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Oi gostaria de uma ajuda. Eu pago pensão alimenticia, foi um acordo feito perante a justiça, na época do acordo eu recebia um salario "x" e fizemos o acordo de 30% desse valor, hoje estou desempregado, e recebo seguro desemprego, o valor do acordo da pensão que temos na justiça corresponde a 55% do total do seguro desemprego, tenho mais uma parcela a receber, esse acordo foi feito pela justiça publica, sendo dado entrada de pedido por ela. Hoje tentei entrar com pedido de redução da pensão, pela justiça publica, na mesma cidade onde ela tambem havia dado a entrada. e o Advogado falou que eu não tenho direito de dar entrada do pedido pela justiça publica, uma Vez que a justiça publica ja defende os direitos dela, a beneficiada, e que eu teria que entrar com um Advogado particular. Então a justiça publica não é para todos??, não estão me tirando um direito de ter um advogado publico?, o que eu devo fazer a esse respeito, alguem pode me ajudar?

eliana ap da silva_1
Há 17 anos ·
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Estou com problema para receber a pensão alimenticia de minha neta,já entrei com recurso na defensoria publica á mais de 1ano e até a presente data não tive retorno.

ana paula simoes
Há 17 anos ·
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nunca fui casada com o pai da minha filha ele nao paga pensao quero ir ao forum ,mas tenho medo de que ele tenha direitos de ficar dias com a minha filha pois ele é usuario de drogas e a mulher dele tem uma filha com ele e ela morre de ciumes de minha filha e ja presenciei ela com violencia por causa disso tenho medo q aconteca algo com minha filha(3anos). o q vcs acham q o juiz pode fazer ao meu respeito. obrigada.

Cristina_1
Há 17 anos ·
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Ana,

Sua filha tem direito à pensão, e seu ex terá direito de visitá-la tb.

Mesmo sendo usuário de drogas, ele trabalha? tem como se manter? se sim, não há muito o que fazer, entre com o pedido de pensão já que necessita dela e quando o juiz perguntar como vcs querem regulamentar a visita, vc exponha essa situação das drogas, e deixe o juiz e o promotor decidirem como será feito, certamente eles não irão querer colocar em risco a vida da criança.Se mesmo assim, houver uma estipulação de visitas, e para não parecer que vc está de má vontade, diga que embora vc entenda que a criança necessita da convivência paterna, neste momento e até pela pouca convivência entre ambos, vc não concorda que a criança venha a pernoitar na casa do pai, mas que ele, se quiser, poderá visitá-la em sua casa, ou sob sua vigilância (isto se lhe for conveniente). Mas deixe claro, que só permitirá, caso o pai comprove com laudo médico, que não é mais usuário de drogas. É uma tentativa...

Boa sorte!

Rosana
Há 17 anos ·
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Olá! Meu atual marido tem 7 filhos (incluindo um filho comigo). Foram 6 mulheres diferentes (contando comigo). Enfim, atualmente ele paga pensão para 6 filhos - 1 salário mínimo para cada um. Ele não trabalha registrado, pois no ramo dele isso é muito difícil. As pensões que paga já chegam a uns 60% do seu rendimento líquido. Como o trabalho dele não registrado, ele não tem o reajuste anual como o salario minimo, que aumenta todo ano. Entao, a cada ano que passa, as pensões pesam mais no orçamento. Gostaria de saber quais as chances dele conseguir uma redução de pensão para 1/2 salário minimo por filho ou no máximo 30% dos rendimentos liquidos divididos entre os filhos (é possível comprovar a renda através de nota fiscal emitida para a empresa onde trabalha), se entrar na justiça alegando a nova família (comigo - trabalho e sou registrada CLT) e redução das condições financeiras.

Agradeço desde já a atenção de todos.

Obrigada, Rosana.

Cristina_1
Há 17 anos ·
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Rosana,

As chances são boas, meu entendimento é que deve propor sim e imediatamente. Como em qualquer ação que envolva o tema alimentos o que vai ser discutido é a Possibilidade de quem paga X Necessidade de quem recebe. Seu marido é um bom pai pelo que vc descreve, cumpriu na medida de suas condições a obrigação com toda a prole. Assim, será analisado cada caso, e se já tem um valor a propor, (50% do sal. mínimo ou 30% dos rendimentos líquidos divididos para cada um), embora seja grande a redução, é o que ele poderá pagar a partir de agora, considerando a extensa prole.

Vai depender tb das manifestações das mães em suas contestações à revisional, cada uma alegará suas necessidades e conforme o convencimento do juiz em cada caso, penso (s.m.j) que poderá haver reduções contendo percentuais diferentes. Digo isso pq, confesso, nunca tive uma ação assim, com tantos filhos de mães diferentes em que o pai assumiu a todos igualmente.

De qualquer forma, como agora ele não poderá honrar integralmente com o compromisso assumido, devido ao desemprego, minha sugestão é que ele promova as revisionais antes que seja executado pelo não pagamento integral, por algum ou alguns dos filhos.

E claro que não só pode como deve alegar a nova família, bem como, a redução das condições financeiras, juntando as provas que possui dessa redução.

Abs!

antonio luis batista
Há 17 anos ·
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tenho, um fihlo antes do casamento de 05 anos,recebe 15%.casei e tenho um de 03 meses,gostaria de saber .tenho direito a pedir redução de pensão alimenticia

Cristina_1
Há 17 anos ·
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Antonio,

Em princípio uma nova relação conjugal não é justificativa para diminuição de pensão alimentícia, vc tem que provar que houve alteração expressiva nas condições financeiras. Uma nova criança é motivo para pedir, mas entendo que o vc vem pagando (15%) é um percentual bem abaixo da média para 1 criança. Minha opinião é que dificilmente vc conseguirá diminuir esse percentual. Mas o que irá prevelacer é a Necessidade de quem recebe X a Possibilidade de quem paga.

Boa sorte!

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