Procuração expressamente revogada. E os substabelecimentos anteriores, como ficam?
Gostaria de conhecer a opinião de profissionais do Direito sobre esse aspecto.
Uma parte, durante a tramitação de se processo, substituiu seu procurador, REVOGANDO EXPRESSA E TEXTUALMENTE a procuração que outorgara poderes ao procurador anterior.
Ocorre que aquele primeiro procurador substabelecera os poderes recebidos, com reserva de iguais a um escritório que, por sua vez, também não atuou nos autos, exceto para, também, substabelecê-los, com reserva, a outros profissionais, que foram os que, efetivamente, compareceram a juízo, desde a Inicial.
Tenho minha opinião, que não adianto, para não influir na alheia.
Pergunta: no momento em que a procuração foi expressamente revogada, o substablecimento anteriormente feito continuou valendo, ou teria se tornado, instantaneamente, insubsistente?
Idem quanto aos substabelecimentos dos poderes substabelecidos.
E, se insubsistente o substabelecimento, os atos praticados desde a expressa revogação devem ser ditos inexistentes? Mesmo que os subscritores das petições (sub-sub-substabelecido) ignorassem a expressa revogação?