Valor da causa?
Olá, alguém pode me ajudar? quero saber qual é o valor da causa de uma ação de interdição? muito obrigado.
ALLEN:
É obrigatório ATRIBUIR valor a toda a causa e isso deve constar da inicial (art. 258, 259 e 282 do CPC.)
Em sentido processual, valor da ação, valor da causa, ou valor do pedido tem igual significação. Entende-se a soma pecuniária que representa o valor do pedido, ou da pretensão do autor, manifestada em sua petição (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, São Paulo, Forense, v. 4, p. 1624).
E é sobre esse valor que se calcula a taxa judiciária, custas, pode servir de parâmetro para sucumbência, viabilidade de alçada, fixação de competência, multas, etc.
Há causas em que o valor da causa está claro. Mas há outras em que a sua fixação é de difícil apuração como é o caso da INTERDIÇÃO, em que pode entrar certa subjetividade.
Mas a regra é a de que o valor da causa é o equivalente monetário do bem jurídico que lhe constitui o objeto (Giuseppe Chiovenda, Instituições de Direito Processual civil, v. 2, p. 161-2).
Portanto, quando deparamos com a dificuldade de, subjetivamente, dar o valor à causa, cabe ao autor, calcular o BENEFÍCIO perseguido na ação, mesmo se aleatório. Nesse momento, o que era subjetivo passa a ser OBJETIVO no processo, cabendo à parte contrária (ou ao Juiz, de ofício)impugnar.
Se não impugnar, ratifica o valor dado pelo Autor, mesmo se foi atribuido um valor ínfimo.
OSWALDO