Furto - ação pública condicionada ou incondicionada?
POR FAVOR ME TIREM UMA DUVIDA!! O CRIME DE FURTO É AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA OU CONDICIONADA?
A AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA TAMBEM PRESCREVE A PRETENÇÃO EMM 6 MESES E O INQUERITO POLICIAL TEM QUE SER ENCAMINHADO A JUIZO PARA DENUNCIA OU NÃO EM TRINTA DIAS?
O DELEGADO PODE ARQUIVAR O INQUERIO OU É OBRIGADO A ENVIAR A JUIZO?
O MP É OBRIGADO A OFERECER DENUCIA?
OBRIGADO
barbad, O CRIME DE FURTO É AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA OU CONDICIONADA? R - O crime é de ação penal pública incondicionada.
A AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA TAMBEM PRESCREVE A PRETENÇÃO EMM 6 MESES E O INQUERITO POLICIAL TEM QUE SER ENCAMINHADO A JUIZO PARA DENUNCIA OU NÃO EM TRINTA DIAS R - A prescrição da pretensão punitiva do crime de furto simples se dá em 8 anos, já que a pena máxima é de quatro anos.Caso o réu esteja preso o inquérito deve terminar em 10 dias/ réu solto, 30 dias.
O DELEGADO PODE ARQUIVAR O INQUERIO OU É OBRIGADO A ENVIAR A JUIZO? R - O Delegado não tem competência para arquivar inquéritos. Está obrigado pelo princípio da oficiosidade a dar andamento (investigação e relatório), enviando tudo ao juízo.
O MP É OBRIGADO A OFERECER DENUCIA? R - Não, apesar de ser o titular da ação penal, o MP pode oferecer denúncia, requerer o arquivamento ou requisitar diligências indispensáveis, entretanto, não está obrigado ao oferecimento da denúncia.
Não esqueça de dar uma olhada na escusas absolutórias, pois excluem a antijuridicidade.
Presentes os requisitos legais; prova de materialidade, indícios suficientes de autoria, legitimidade, pressupostos válidos do processo o Ministério Público é obrigado a oferecer a denúncia pois ele não age para si: age em nome da sociedade.
Não oferecendo a denúncia a parte ofendida ou seus representantes legais poderão oferecer ação privada subsidiaria da pública e o Ministério Público estará obrigado a intervir em todos os atos do processo.
Não oferecendo a denúncia e não havendo ação subsidiária o juiz, verificando a existência dos elementos válidos e regulares do processo, remeterá os autos ao Procurador Geral de Justiça para que ofereça a denúncia ou nomeie novo Representante do MP para oferecê-la.
O Ministério Público é órgão independente, não vinculado a nenhum outro, de sorte que está vinculado apenas ao interesse público. Nessa linha de raciocínio, o promotor natural não está obrigado a oferecer denúncia a não ser que esteja convencido dessa necessidade, tanto que caso o PGJ decida pelo oferecimento dela, nos casos do 28, CPP,deverá designar outro membro do MP para fazê-lo, já que eles possuem independência funcional. Este outro membro designado estará obrigado, mas apenas porque estará agindo em nome do PGJ e não em nome próprio. Claro que há hipóteses que autorizam outras pessoas a oferecer denúncia, como no caso da substitutiva, bem assim, ninguém, absolutamente ninguém pode obrigar um membro do MP a oferecer denúncia caso ele não queira.
Está-se confundindo o REPRESENTANTE com o Ministério Público. "...Este outro membro designado estará obrigado, mas apenas porque estará agindo em nome do PGJ e não em nome próprio..."
O MINISTÉRIO PÚBLICO é obrigado, quando verificados os pressupostos legais, a oferecer a denúncia.
Evidente que a PESSOA do Promotor, num primeiro momento poderá se equivocar em seu entendimento e deixar de oferecê-la pedindo, inclusive, o arquivamento.
Mesmo pedindo o arquivamento quem irá decidir sobre isso é o Juiz.