Direito de visitação por irmão

Há 20 anos ·
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Gostaria de saber se existe alguma lei, que permita que um irmão(23anos) que tenha saido de casa, possa ter o direito de visitar o outro irmão(1ano e 3meses). Onde os pais proibiram a visita. Agradeço desde já.

3 Respostas
Roberta Serra
Advertido
Há 20 anos ·
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Todos têm o direito de ir e vir. entendo os problemas de família, mas o vinculo entre irmãos é pra sempre , no entanto não entrando no mérito da discurssão familiar, poderá haver esta visita assistida, para assegurar a segurança do menor. Como não deve ter lei que legalise esta situação, vc pode requere o direito de visita utilisando da analogia da lei de visita de pais.

acredito que seja impossível e cruel separar irmãos, boa sorte.

*tenha um tema de debate de adoção por casais homoafetivos, exponha sua opinião. Me responda.

OSWALDO RODRIGUES
Advertido
Há 20 anos ·
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Roberta:

Parabens pelo bom senso da resposta.

Encontrei uma jurisprudência do TJSC, extraida de uma CAUTELAR INOMINADA, que diz respeito a direito de visitas de avós maternos e que soluciona a questão posta pela ISABEL. Transcrevo o trecho que interessa ao tema:

"MANUTENÇÃO DOS LAÇOS FAMILIARES. CONVENIÊNCIA DA MEDIDA. Atendidos os interesses do menor, legitimam-se ainda ao exercício da pretensão outros parentes, embora a ausência de norma explícita a respeito. Como bem ressaltado, a circunstância de a legislação brasileira referir-se, no tocante ao direito de visita, apenas aos pais, não implica recusá-lo, em casos especiais, a outros parentes (avós, irmãos, tios etc.) e mesmo a estranhos ao parentesco. Na verdade, constitui princípio fundamental de moral familiar, sem qualquer desrespeito aos direitos paternos, a manutenção de relações de amizade e de um certo intercâmbio espiritual de parentes próximos com o menor, revelando-se odiosa e injusta qualquer oposição paterna ou materna, não fundada em motivos sérios e graves. Nesse contexto, configura manifesto abuso de pátrio poder o impedimento, direto ou indireto, a que o ascendente mantenha relações de visita com a sua neta, procurando apagar todo vestígio de sentimento pelos componentes da família da mãe falecida. Quanto à sua extensão e oportunidade, a regulação das visitas fica ao prudente critério do juiz, à vista das circunstâncias emergentes e sempre tendo por núcleo os superiores interesses do menor. (OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro e LACERDA, Galeno. Comentários ao código de processo civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 437, vol. 8). DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO SOCIAL, BEM COMO DE PERÍCIA PSICOLÓGICA. QUESTÕES QUE INTERESSAM À PERFEITA AFERIÇÃO DA VERDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS À CRIANÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO." TJSC - AI 2002.001908-9 - 2ª C.Cív. - Rel. Des. Jorge Schaefer Martins - J. 25.04.2002)

OSWALDO

Irmãos
Há 14 anos ·
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Boa noite! Tenho 21 anos, sou estudante de medicina, resido fora do Brasil. Tenho um irmão de 10 anos, o qual não vejo a 2 anos por impossibilidade de convívio pacífico com a nossa mãe. Eu tive a possibilidade de conversar com ele no último mês por telefone, na ausência da mãe, e ele me disse estar com saudade, que quer muito me ver... Eu sou muito apegada a ele, convivi com ele até seus 7 anos, cuidei dele com uma segunda mãe... Continuando, nesse mesmo dia que pude conversar por telefone com ele, a mãe dele causou uma briga, na qual fiquei sabendo por meio de outra irmã que ele chorou muito, dizendo estar passando por uma situação complicada, e obviamente está passando pelos mesmos conflitos os quais já convivi em minha infância na companhia de minha mãe, que é uma pessoa conflitiva, de pouco ou nenhum afeto ao próximo, infelizmente muito desequilibrada. Temo pelo meu irmão, por sua rotina, seu convivio com a mãe. Sei que isso trará traumas para sua vida, já que passa por situações de terror psicológico, quisá até fisíco (como eu mesma já presenciei inúmeras vezes quando criança e adolescente). Muitas vezes já foi coagido a dizer o contrario, assim como eu mesma fui, quando adolescente, quando minha mãe foi denunciada ao conselho tutelar, e me coagiu a ir no estabelecimento desmentir tudo... É, enfim, uma situação muito dificil... Gostaria muito de saber se alguém pode me informar se há alguma lei que me assegure de poder ver meu irmão, acompanhá-lo a um passeio em fins de semana, assim como é assegurado a pais que não moram juntos o direito de ver seus filhos de tempos em tempos. Preciso muito saber! Em dezembro estarei de volta ao Brasil e pretendo fazer o que puder para poder voltar a ter contato com meu irmão, a protegê-lo, sem ter que estar na presença de minha mãe, a qual faria impossível uma boa conversa com meu irmão, tiraria nossa paz e a possibilidade de eu poder ver se ele está bem ou se precisa de um apoio psicológico e emocional. Por favor me ajudem!!!!!!!!!!!

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Há 11 anos
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