3 meses de trabalho. Tenho direitos?

Há 16 anos ·
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Olá, trabalhei durante 3 meses, não registraram minha carteira durante esse tempo. Sai da empresa, pq fui humilhada pela minha supervisora. O que tenho direito? Além do FGTS que a empresa não depositou? Obrigada.

3 Respostas
Jacqueline Paes Adv. Especialista em Direito do Trabalho pela PUC MG
Há 16 anos ·
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Olá Ingrid. Pelo que você relatou da não-assinatura da CTPS, vou deduzir que vc também não assinou contrato de experiência e que o rompimento do contrato originou-se da sua parte. Diante desses fatos, vc faz jus ao saldo de salário, 3/12 avos de 13º salário, 3/12 avos de férias (mais 1/3), e da assinatura de sua CTPS com os respectivos depósitos de 8% ao mês, os quais vc não poderá sacar, mas que deverão estar depositados em sua conta vinculada. Quanto ao motivo pelo qual vc foi motivada a pedir demissão, ensejaria pedido de danos decorrentes de assédio moral caso a atitude da supervisora demonstrasse regularidade e provas inequivocas, o que certamente em apenas três meses de trabalho não seria tempo suficiente para caracterizar. Abs. Jacqueline Paes

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Olá Jacqueline, Obrigada por ter respondido. Eu assinei um contrato de experiência. Só que não repassaram esse tempo de serviço para minha CTPS. E quando fui conversar com minha supervisora, ela me humilhou na frente dos meus colegas de trabalho. Diante de tal fato, peguei minhas coisas e decidi ir embora. Mas, antes de sair, a supervisora me fez assinar um documento, em que eu estava me desligando da empresa, e que não poderia futuramente reclamar meus direitos, que já no contrato dizia ser tempo de experiência. Fui na CEF para saber se tinham feito algum depósito do FGTS, descobri que a empresa depositou somente 8 dias de trabalho. Retornei à empresa para reclamar, e a supervisora me mostrou o tal documento que assinei, só que no dia em que assinei, não reparei que tinha um espaço em branco, no qual eles acrescentaram que tinha trabalhado somente 8 dias, e não quase 3 meses. Tenho testemunhas para comprovar que trabalhei lá por 2 meses e 20 dias. O que faço?

Jacqueline Paes Adv. Especialista em Direito do Trabalho pela PUC MG
Há 16 anos ·
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Oi Michelle, Só agora ví sua resposta.

O fato de vc ter "pegado suas coisas e ido embora", já se enquadra nos requisitos objetivos e subjetivos necessários para caracterizar que o empregado não tem mais interesse em continuar no emprego, extinguindo assim o vínculo por iniciativa própria. Entenda que não estou julgando sua atitude em relação ao comportamento inadequado e abusivo da supervisora, mas tenho o dever de lhe esclarecer qual a interpretação legal de seu ato, diante do contrato de trabalho e como esta atitude poderá influenciar nos seus direitos. Se seu empregador comprovar com provas testemunhais que foi vc que rompeu o vínculo de emprego, ao "pegar suas coisas e ir embora", e a Justiça do Trabalho reconher esta resolução, você não terá direito ao saque do FGTS, pois só poderá reinvidicar os depósitos em conta vinculada. Assim, mesmo que vc tenha assinado tal documento, vigora no direito do trabalho um princípio relevante que deve ser aplicado em casos idênticos ao seu, em que o empregador comete algum tipo de fraude em documentações que podem ser prejudicial aos direitos dos empregados: é o princípio da primazia da realidade, onde as provas testemunhais podem desconstituir as provas escritas.

Se você tem testemunhas do período que trabalhou, vá em frente e em sua reclamação deve relatar em que circunstâncias você assinou o documento. Não precisa constituir um advogado, se não puder. Vá até o TRT de sua localidade e faça uma reclamação verbal. É muito simples: basta relatar todos os fatos que vc expôs aqui e seus pedidos serão enumerados pelo prórpio funcionário que tomar sua reclamação. Um detalhe importante: leve e anexe na reclamação todos os documentos que servirão de prova (menos o nome de suas testemunhas, que vc só revelará na hora da audiencia). Os documentos devem ser anexados de imediato porque o rito do seu processo será sumaríssimo (valor pequeno) e com isso, se você não anexar de imediato as provas que pretende mostrar, não poderá faze-lo no dia da audiência. Um abraço. Jacqueline

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