Portadores de hiv tem direito isenção na compra de carro?
Olá, recebi a seguinte pergunta de um leitor: Portadores de HIV têm direito à isenção de IPVA e à IPI na compra de um carro?
OL@, Luis, Paz esteja contigo! Sim, tem Direito, assim como sacar o FGTS e Pasep. Entra no site do Min. da Fazenda que v.tera as coordenadas, ok? Quanto ao IPVa e´na Secretaria de Fazenda do Estado. As concessionarias tem despachante que cobram em media R$ 400,00 p/ fazerem a documentaçao . O carro Zero nao podera passar de R$ 60.000. Boa sorte:)) Ah, o IPI o governo ta dando isençao p/ todos, por enquanto.
Sou militar, pedi minha rersar em abril de 2003, fiz inspecao de saude e me deram um oficio informando que eu tinha HIV, prontamente me informaram que eu tina isencao de imposto de renda e reforma. Fiz meu requerimento e me deram desfavoravel. agora em 2010 em meados de janeiro o virus afetou meu cerebro tendo atrofia nos neuronios, fiquei internado 8 dias e novamente entrei com requerimento para os referidos beneficios. Ai me concederam que fazer para os anos anteriores pois nao tenho dinheiro para pagar advogado, agradeco a atencao
Tenho aids e me informaram que tenho direito a isenção de impostos na compra de carro.Fui ao DETRAN ,me mandaram falar com o perito o qual me disse que somente deficientes teriam direito. O que é verdade? Que passos seguir? Que leis me amparam? Agradeço muito todo o esclarecimento que tem sido prestado.Nós, leigos,precisamos deste socorro. Atenciosamente Maria pedreira
Tenho aids e me informaram que teria isenção de algum imposto na compra de carro.Fui a Detran e ao perito e me disseram que eu não tenho este direito pois não sou deficiente. O que é real? Qual a lei que me ampara? Que passos seguir? Sou gaúcha.Aqui tambem funciona esta lei? Desde já agradeçoMaria Pedreira
Doenças Graves Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e seja portador de uma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) Alienação mental Cardiopatia grave Cegueira Contaminação por radiação Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante) Doença de Parkinson Esclerose múltipla Espondiloartrose anquilosante Fibrose cística (Mucoviscidose) Hanseníase Nefropatia grave Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005) Neoplasia maligna Paralisia irreversível e incapacitante Tuberculose ativa Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Situações que não geram isenção: 1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=2&Div=PessoaFisica/IRPF/2002/Orientacoes/ManualCompleto/DoencasGraves/
Para quem tem AIDs, não há previsão, exceto se a doença houver causado qualquer um desse problemas:
§ 1o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003) A lei que prevê a isenção é a 8989/95. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8989.htm
Então, as doenças graves, contagiosas, incuráveis e transmissíveis e se estas últimas não constarem na lista dão o mesmo direito das outras;outras doenças do mesmo tipo que sejam também graves e mesmo não constando na lei, ou seja, são consideradas "a numeros abertos" a jurisprudência acolhe como tal e dão os mesmos direitos aos a elas acometidos, basta pedir judicialmente e provar cada situação com laudo ou perícia médica, além dos benefícios de aposentadoria por invalidez laboral, isenção do imposto de renda e um leque de outros benefícios em paralelo à Previdência Social....Em caso de ser denegado o benefício por lei recorrer às vias judiciais.Abs. Orlando, ([email protected]).