Portadores de hiv tem direito isenção na compra de carro?

Há 16 anos ·
Link

Olá, recebi a seguinte pergunta de um leitor: Portadores de HIV têm direito à isenção de IPVA e à IPI na compra de um carro?

15 Respostas
* Ines *
Há 16 anos ·
Link

OL@, Luis, Paz esteja contigo! Sim, tem Direito, assim como sacar o FGTS e Pasep. Entra no site do Min. da Fazenda que v.tera as coordenadas, ok? Quanto ao IPVa e´na Secretaria de Fazenda do Estado. As concessionarias tem despachante que cobram em media R$ 400,00 p/ fazerem a documentaçao . O carro Zero nao podera passar de R$ 60.000. Boa sorte:)) Ah, o IPI o governo ta dando isençao p/ todos, por enquanto.

Carlos Cunha
Há 16 anos ·
Link

Sou portador do hiv, gostaria de saber se tenho direito a isenção do ipi, mesmo não tendo alguma deficiencia fisica, e como posso requisitar. obrigado

SANSAO FRANCISCO PIN
Há 15 anos ·
Link

Sou militar, pedi minha rersar em abril de 2003, fiz inspecao de saude e me deram um oficio informando que eu tinha HIV, prontamente me informaram que eu tina isencao de imposto de renda e reforma. Fiz meu requerimento e me deram desfavoravel. agora em 2010 em meados de janeiro o virus afetou meu cerebro tendo atrofia nos neuronios, fiquei internado 8 dias e novamente entrei com requerimento para os referidos beneficios. Ai me concederam que fazer para os anos anteriores pois nao tenho dinheiro para pagar advogado, agradeco a atencao

Maria Pedreira
Há 14 anos ·
Link

Tenho aids e me informaram que tenho direito a isenção de impostos na compra de carro.Fui ao DETRAN ,me mandaram falar com o perito o qual me disse que somente deficientes teriam direito. O que é verdade? Que passos seguir? Que leis me amparam? Agradeço muito todo o esclarecimento que tem sido prestado.Nós, leigos,precisamos deste socorro. Atenciosamente Maria pedreira

Maria Pedreira
Há 14 anos ·
Link

Tenho aids e me informaram que teria isenção de algum imposto na compra de carro.Fui a Detran e ao perito e me disseram que eu não tenho este direito pois não sou deficiente. O que é real? Qual a lei que me ampara? Que passos seguir? Sou gaúcha.Aqui tambem funciona esta lei? Desde já agradeçoMaria Pedreira

SHelena adv.
Há 14 anos ·
Link

Doenças Graves Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e seja portador de uma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) Alienação mental Cardiopatia grave Cegueira Contaminação por radiação Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante) Doença de Parkinson Esclerose múltipla Espondiloartrose anquilosante Fibrose cística (Mucoviscidose) Hanseníase Nefropatia grave Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005) Neoplasia maligna Paralisia irreversível e incapacitante Tuberculose ativa Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.

Situações que não geram isenção: 1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=2&Div=PessoaFisica/IRPF/2002/Orientacoes/ManualCompleto/DoencasGraves/

SHelena adv.
Há 14 anos ·
Link

Para quem tem AIDs, não há previsão, exceto se a doença houver causado qualquer um desse problemas:

§ 1o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003) A lei que prevê a isenção é a 8989/95. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8989.htm

rhadson
Há 14 anos ·
Link

Tenho psoriase grave ,sou aposentado por invalides .Gostaria de saber se tenho direito na isençao dos impostos para compra de carro novo.

elenir
Há 11 anos ·
Link

o casal com hiv,tem direito de pedir insençao para comprar um carro ok.....fui na receita e disseram que cada um tem que ter seu carro mas só podemos comprar 1

Orlando Oliveira de Souza
Há 11 anos ·
Link

Então, as doenças graves, contagiosas, incuráveis e transmissíveis e se estas últimas não constarem na lista dão o mesmo direito das outras;outras doenças do mesmo tipo que sejam também graves e mesmo não constando na lei, ou seja, são consideradas "a numeros abertos" a jurisprudência acolhe como tal e dão os mesmos direitos aos a elas acometidos, basta pedir judicialmente e provar cada situação com laudo ou perícia médica, além dos benefícios de aposentadoria por invalidez laboral, isenção do imposto de renda e um leque de outros benefícios em paralelo à Previdência Social....Em caso de ser denegado o benefício por lei recorrer às vias judiciais.Abs. Orlando, ([email protected]).

Alan Villela
Há 9 anos ·
Link

gostaria der saber quais os impostos que o portador de HIV tem direito na compra de um carro 0 km , mesmo esse portador não apresentando nenhuma sequela. obrigado.

Orlando Oliveira de Souza
Há 9 anos ·
Link
· Editado

Alan,

Procure a fábrica do carro que deseja adquirir o veiculo, porém há que ter o diagnóstico da doença pela perícia da Previdência, antes solicite o laudo do seu médico....

Bira Ferreira
Há 9 anos ·
Link

Sou soro positivo, tenho direito a desconto na luz e água, onde encontro está real situação, esta na lei? obrigado pelas explicações.

3 respostas foram removidas.
Patyy Silva
Há 9 anos ·
Link
· Editado

Tem direito sim, eu vi um artigo bem legal que explica sobre isso http://www.marcosmedeiros.com.br/carros-com-desconto-para-deficientes/

juarez antonio girollete
Há 9 anos ·
Link

Pessoa portadora do vírus do HIV ou pessoa doente de Aids SOMENTE TERÁ DIREITO ÀS ISENÇÕES se perder a capacidade laboral!!!....fora disso nao perca =seu tempo !!!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos