inventário de imovel com dívida ativa IPTU?
Ola, Boa noite!
Tenho uma grande dúvida... Será que alguém pode me orientar? Sou advogada iniciante e tenho um amigo que me procurou para fazer um inventário dos bens deixados pela morte de sua mãe. Ela faleceu no ano de 2001 e ele e seu irmão que é desempregado, não fizeram o inventário pq não tinham condições para fazê-lo. O imóvel foi avaliado em R$ 60.000,00 e tem várias dividas com o IPTU, dívidas essas que eles não tem como saldar. Acontece que este ano eles descobriram que sua mãe possuia uma aplicação financeira, em uma instituição bancária, no valor de R$ 30.000,00 ( o imovel está em dívida ativa). Agora eles desejam fazer o inventário para poder sacar o valor e saldar os débito. Minha dúvida é a seguinte: Como fazer o inventário se eles não tem dinheiro para as custas, as certidões e demais gastos. em qual momento poderão pedir o alvará para levantarem o valor depositado?
Também tenho uma dúvida parecida com esta. Os bens estão inscritos em dívida ativa e não tenho como pagar. Sou herdeira, e a inventariante alega que não tem condições de pagar. Seria possível vender um dos bens para pagar a dívida ou fazer a partilha e depois pagar os débitos? Alguém me ajude por favor... Ah, o processo tem mais de 4 anos e me disseram que o juiz poderá extinguir o processo caso não sejam pagos os débitos e entregar as certidões negativas.
O único jeito é pedir ao juiz para oficiar o fisco no sentido de que venham aos autos anuirem com a venda e posterior pagamento da dívida.
att
Hoje, pela lei 11.441, de 04.01.2007, é possível o inventário administrativo ou extrajudicial com a consequente partilha amigável sendo todos os herdeiros maiores e capazes, sem existência de testamento deixado pelo falecido e não havendo divergência na divisão da herança.Assim, passa a ser possível a realização do inventário e partilha por escritura pública, constituindo título hábil para o registro imobiliário.Creio, salvo melhor juízo, de que para efeitos de alvarás nessa modalidade não seria possível e salvo engano, mas na forma de inventário judicial ou de arrolamento OU MESMO sem a abertura desses há possibilidades de levantamento de valores ou venda de bens durante o procedimento, de conformidade com a Lei 6.858/80 e Decreto 85.845/81 ou artigo 1037, do CPC e em que pesem as informações do colega Paulo Henrique.....
Abraços,
tenho uma casa q esta com os impostos atrasados a uns 10 anos era da minha mae q faleceu ...tem uma pessoa morando nela a mais de 1 ano.. ele pode quitar os impostos e ficar com a casa?por favor me responda ...ha e a casa nao tem escritura nem planta e nem inventario so o do meu avo q era o proprietario .
Aos Consulentes,
São independentes os processos de inventário e de execução fiscal; o primeiro é obrigatório para dar publicidade e registro da transferência da propriedade aos sucessores, como também constitui meio de prova no caso de inventário negativo ( quando o titular não deixa bens), portanto sempre obrigatório quando morre alguém.O segundo, de execução fiscal por débito de IPTU, também autorizado por lei específica(LO 6830/80), que rege a cobrança executiva tributária e não-tributária.A lei tributária manda reservar bens para garantir a dívida, não sendo necessariamente o único bem imóvel, que às vezes, acomoda a família do devedor e este tem dignidade humana de evitar ir morar ao relento a ter que conceder seu imóvel para pagar dívida fiscal.Portanto, os processos são necessários aos dois casos e, no final, ocorrerá o fenômeno da conexão (dos processos), facilitando assim o julgamento dos fatos também conexos, conforme prevê o CPC...SMJ.
Abraços,