INVENTÁRIO E OS DIREITOS DA COMPANHEIRA

Há 17 anos ·
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Srs, estou com dúvidas em relação aos direitos da convivente numa ação de inventário.

O problema é o seguinte:

João foi casado e se separou em 1985. Tem 04 filhos, sendo um falecido (que deixou 2 filhos). Na separação João ficou com um imóvel e um automóvel.

Em 1986 foi morar com Maria. Durante a constância da união estável, adquiriram onerosamente dois imóveis (um está no nome de João, outro no nome de Maria) João faleceu em Agosto de 2.009. Pretende-se formalizar o inventário.

Pergunta-se:

Segundo a regra do artigo 1790, Maria teria direito a:

50% do patrimônio do casal, ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL e, concorreria com os herdeiros em partes iguais sobre o 50% pertencentes ao "de cujus".

E em relação aos bens do falecido existentes antes da União Estável, Maria teria direito a 50% da parte que couber a cada herdeiro.

Estou correto em minhas considerações??

Quem puder me ajudar ficarei muito agradecido...!!

Atenciosamente, Julio.

5 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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A melhor resolução se faz pelo princípio da isonomia constitucional, ou seja, tratar igual a especie de família sejam elas oriundas do instituto da união estável ou do instituto do casamento formal, ex vi do 1.829 do cc, no caso afasto a regra legal prevista no artigo 1790, no caso, devemos:

a) Separar meação de herança, por ser instituto diverso; b) separar bem comum de bem particular; c) ter em mente sempre que nunca(salvo rara exceção), o cônjuge ou companheiro sobrevivente será HERDEIRO EM bens em que foi meeiro.

Portanto, a companheira será meeeira em todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivencia, e herdeira nos bens adquiridos antes da relação e durante desde que adquiridos de forma não honerosa, digo, herdeira junto com os descentendes ou ascendentes, desde que sua parte não seja menor que um quarto da herança .

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, obrigado pelas informações.

E como fica o fato de os filhos não aceitarem a companheira como herdeira dos bens do "de cujus" existentes antes da União Estável?

Inclusive foram até a residência do casal e tomaram a chave do autmóvel que ficou para a companheira, alegando que só poderia ser usado depois do inventário.

Trata-se de uma senhora de 55 anos que precisa doautomóvel para locomover-se.

O que fazer numa situação dessas??

E se o imóvel existente antes da União Estável, pertencente ao "de cujus", não possuir escritura, mas, apenas contrato particular venda e compra, o é possível fazer?

Desde já mto obrigado!!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, obrigado pelas informações.

E como fica o fato de os filhos não aceitarem a companheira como herdeira dos bens do "de cujus" existentes antes da União Estável?

R- Submete-se a força da lei, seja voluntária ou determinada por Oderem Judicial.

Inclusive foram até a residência do casal e tomaram a chave do autmóvel que ficou para a companheira, alegando que só poderia ser usado depois do inventário.

R- Ato criminoso que deveria ter sido REPELIDO imediatamente pelo advogado contatado da companheira.

Trata-se de uma senhora de 55 anos que precisa doautomóvel para locomover-se.

R- o que importa é a posse no momento da morte e o seu direito como proprietária meeira, houve invasão domicilio seguido de roubo.

O que fazer numa situação dessas??

R- Contratar um advogado especialista em direito das sucessãos com prática processual, imediatamente.

E se o imóvel existente antes da União Estável, pertencente ao "de cujus", não possuir escritura, mas, apenas contrato particular venda e compra, o é possível fazer?

R- Primeiro se prova ser herança deixado pelo falecido, provado isso, defende-se a tese já explanada anteriormente. Desde já mto obrigado!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, boa noite!!

Me esclareu a dúvida que pairava, mas, pode me citar algumas fontes acerca do assunto abordado.

Necessito de fundamentação para as informações que me deu.

Se o senhor pudesse me indicar algum livro e autor, ficaria grato.

Att, Julio.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Trata-se de vários institutos juridicos.

Esbulho pocessorio figura penal e civil.

Invasão domicilio, coação física e moral - figura penal.

Instituto da companheira e sucessão - civil.

Por fim, sem indicação e sem fundamentação.

cordial abraço, Antonio Gomes.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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