direito a aposentadoria
Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria tendo contribuido ao INSS por 30 anos e 05 meses.
Tenho o PPP de onde trabalhei e ele indica que:
01/02/79 a 31/01/82 - trabalhei em area insalubre (alto nivel de ruido acima de 80)
01/02/82 a 30/09/88 - sem direito a insalubridade
01/10/99 a 31/01/99 - trabalhei em area insalubre (alto nivel de ruido)
01/02/99 a 03/07/2009 - area normal, sem constatacao de insalubridade.
Sempre contribui no maximo.
Agradeco desde ja.
Prezado Amigo Edson:
Diz o artigo 57 da Lei 8.213/91:
“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)”
Então, o tempo mínimo de exposição a ambiente insalubre para aposentadoria especial é de 15 anos. Vou calcular para o caso de aposentadoria comum. Há entendimento segundo o qual o fator de conversão é de 1,2 antes de 21 de julho de 1992 e de 1,4 depois. Nesse caso, aumentaria o tempo de serviço em 0,2 x 3 anos + 0,4 x 0,67 ano = 0,6 + 0, 268 = 0,868 ano, ou 10,4 meses. Se se adotar a jurisprudência segundo a qual o fator de conversão sempre foi de 1,4, o tempo de serviço aumentaria em 0,4 x 3 + 0,4 x 0,67 = 1,468 ano. Não seria o suficiente para que o tempo de contribuição chegasse a 35 anos.
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.
se comerçei a trabalhar com 15 anos, mas somente aos 16 começei a contribuir com o INSS, no ano de 1979. E antes havia a lei que permitia a aposentadoria com trinta anos de contribuição (depois alterada, com 35 anos). Pergunto: se continuo com direito de aposentadoria como dita texto anterior dos trinta anos de contribuição?