artigo 157 habeas corpus e audiência
Meu marido foi preso pelo artigo 157, mas não no local do roubo. Uma diligência os pegou 1 hora depois do ocorrido e como havia objetos das vítimas no carro eles o prenderam juntamente com outros 2 rapazes. Gostaria de saber se o flagrante é presumido e se dá direito à responder em liberdade, uma vez que ele ficou no carro no momento do roubo e os outros dois é que consumaram o fato. As vítimas n viram meu marido, mas reconheceram os outros dois e presumiram que ele era o condutor do veículo. Ele é réu primário tem residência fixa, emprego e nenhum antecedente criminal. Já demos entrad acom o advogado com o HC dele, porque o relaxamento de prisão foi negado, acho que pq entrei em menos de 24 horas. Só que o HC dele já está há 10 dias no fórum de curitiba e nada de resposta. Vocês acham que é por falta de conhecimento do advogado ao gabinete da desembargadora, porque tenho noção de que quando um advogado conhece as coisas andam mais rápido, sinto-me de mãos atadas, tenho acompanhado direto o caso dele e ligado constantemente para o advogado, agora estou pensando em pedir ajuda para outros advogados amigos meus que conhecem a juíza e acelerar o processo, seria o mais viável? Gostaria de saber se estou agindo corretamente?
Tenho algumas dúvidas:
Os dois rapazes que efetuaram o roubo vão durante a audiência alegar que meu marido deu carona apenas para eles e que ambos efetuaram o roubo sem ele saber, quais as chances dele nesse caso?
Um Hc demora tanto assim pra sair o resultado? Qual a maneir amais rápida de se agilizar isso?
Ele usou meu carro para isso, mas já dei meu testemunho favorável a ele , vou ter de depor de novo na audiência?
Trata-se de situação de quase-flagrante em que o sujeito é encontrado algum tempo depois com objetos que fazem presumir ser ele o autor do delito.
O flagrante, nesta situação, é legal pois de acordo com a lei.
O advogado, por mais influente que seja junto a juiz e membros do tribunal, muitas vezes não possui autoridade para acelerar os trâmites processuais.
Os juízes e desembargadores possuem agendas lotadas de forma que devem seguir as pautas de julgamento.
O crime de roubo, por se tratar de crime de elevado significado e gravidade, muitas vezes indicam a necessidade de se manter a prisão até final julgamento e, consequentemente, o cumprimento da pena.
O prazo para o julgamento em juízo singular é de, no máximo, 90 dias sendo prorrogado quando houver justificativas dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, principalmente em comarcas de grande número de ações criminais em trâmite.
Um HC tem demorado em torno de 60 a 90 dias para ser julgado.
Vanderley...hoje tomei ciência de que ele foi transferido para o CTII em Piraquara, preferia que tivesse ficado na delegaci apq lá eu tinha quem me passasse informações sobre ele. Um advogado me pdeiu 10 mil reais e garantiu que o tira de lá. Não sei mais o que fazer o que gostaria de saber é se os 81 dias é válido e passado esse tempo ele tem de repsonder em liberdade, porque tenho acompanhado direto o caso dele, mas estou com medo de não estar com um advogado influente e que tenha conhecimento dentro do fórum. É o segundo advogado que contrato, tenho condições de arcar com os advogados, mas gostaria de ver resultados e nãoos tenho visto, o que faço procuro um novo advogado? Estou angustiada com essa transferência, principalmente pelo fato de não ter acesso como eu tinha antes. Me dê uma sugestão do que fazer nesses casos uma vez que os dois rapazes que estavam com ele, disseram que ele não sabia do assalto, ele deu carona e parou o carro próximo ás vítimas no momento em que um deles alegou conhecer os rapazes da moto, mas ao entrar no carro apareceu com uma mochila alegando ao meu marido que pertencia a ele, assim a polícia os supreendeu e os prendeu em flagrante sem ele ter noção do que acontecia, o rapaz que usou de má fé estava armado e nem mesmo nós sabíamos. Desculpe, mas na delegacia acharam estranho um rapaz numa eco esport zero fazer um assalto. Isso é redundante ao caso?
acesse meu email com as mesmas indagações acima.
Certa feita comentei aqui no jus que advogados que dão garantia para a família são inescrupulosos, desonestos e não merecem confiança.
Como eu afirmei alhures o crime de roubo devido a sua gravidade, a maioria dos juízes negam a liberdade provisória, portanto é impossível confiar em quem dê garantias.
Há alguns que chegam ao cúmulo de afirmarem que parte do dinheiro é para o juiz ou promotor, que são amigos de juiz e promotor, etc.