Meus direitos de pai.....
Tenho uma filha de seis anos, resultante de uma namoro.Nesses seis anos venho buscando um relacionamento com a criança(não fiquei com a mãe da criança)pois a amo muito.Já recorri aos tribunais por duas vezes,tenho cópia das sentenças que me concede e estipulam os dias de visitas,pago a pensão em dia sem um único atraso. A questão é que nesse tempo todo sou privado da relação sagrada de pai e filha. Tentam sabotar as visitas de diversas maneiras,tenho diversas buscas e apreensão onde fui acompanhado de oficial de justiça até a casa dos avós com quem está a criança. O caso é que agora a Camila não quer mais nem fazer a quadra comigo o que dirá ir a minha casa;conseguiram então manipular a cabeça da criança.Sofro muito com isso,está questão me tira o brilho da vida, enche meu coração de raiva e ódio o que não é bom.Eles estão destruindo essa relação_que no meu ver é sagrada_entre pai e filha. Pergunto;diante de toda a dor que estão causando-me(inclusive ultimamente venho sendo ameaçado de que irão mover um processo tirando-me o direito de vê-lá) caberia uma indenização por danos morais? Sendo que no ultimo dia dos pais ao ir visita-lá fui informado que a mesma avia sido levada a um circo(era meu dia garantido pelo termo de audiência)questionado o avô de Camila disse-me ele que estavam preparando uma que eu não chegaria nem perto dela.Abalado emocionalmente e com muita dor fui para casa,não consegui dormir direito e na segunda feira às 6h da manhã sofri um acidente de trabalho que ocasionou a amputação da primeira falange do meu dedo indicador esquerdo. Tenho tudo relatado,inclusive varias ocorrências policiais e posso provar o que digo. O que não agüento mais é continuar vivendo nessa angustia que parece não ter fim. Por favor se há algo legal que possa ser feito peço encarecidamente que me oriente. Desde já muito grato!
Caso o seu emocionado relato for verídico, acredito sim que vc possui direito a uma indenização pleos danos morais e os materiais decorrentes. contudo necessária será a prova que tais danos adviram única e exclusivamente dos constrangimentos sofridos ppor vc or força da não possibilidade de exercer seu direito de visitar sua filha.
Conselho: Tente uma ação de guarda, usando o motivo que os detentores da criança não o deixam visitá-la, e demonstre também que vc possui condiçoes de cuidar da mesma, tanto financeira como emocional. Se a guarda da criança pertence aos avós, mais fácil ficará seu sucesso nesta empreitada.