Namorado da ex mulher dormindo na casa dela com a filha
Olá, gostaria de saber se minha ex esposa pode levar o namorado para dormir na casa onde moravamos na presença de nossa filha. Estamos em fase de separação ainda e ela não está tendo pudor nenhum em fazer isso. Penso que minha filha pode sofrer algum tipo de preconceito quanto a isso e claro que tbám estou sendo prejudicado moralmente por isso. Quero que ela tenha a vida dela, mas que seja longe da presença de nossa filha, acho o cúmulo ela fazer isso. A casa está alugada em meu nome e o contrato vence daqui a dois meses.
Desculpe Valéria, mas nunca iria levar minha namorada depois de um mes de separado para dormir na casa na presença da minha filha, não sei qual é a intenção dessa sua pergunta mas se vc acha normal sua filhar ver vc dormindo com outro homem na cama em que vc dormia com seu marido e achar que é normal, tudo bem, cada um tem sua opinião.
Prezados Kleber e Valéria,
Eu vivi recentemente uma situação semelhante a essa que o Kleber relatou, só que no meu caso são duas filhas, uma de 13 e outra de 9 anos. A mãe delas fez a mesma coisa, só que para piorar, eu descobri que o namorado dela é um pilantra, com processos na justiça por estelionato, falsidade ideológica, lesão corporal e outras coisas. Ao descobir que a situação estava acontecendo, protestei e fui xingado, injuriado e destratado pela minha ex-mulher e a coisa agora está sendo discutida em um inquérito policial. Eu tenho dois anos e meio de separação e nesse tempo eu montei um apartamento para morar, alugado, com boa estrutura, para poder receber minhas filhas com conforto e segurança. Nesse período, não levei mulher alguma para meu apartamento, nem mesmo para uma simples conversa, porque eu não queria que minhas filhas ficassem constrangidas por qualquer comentário de vizinhos, colegas de escola ou mesmo outras pessoas. Tanto eu quanto minha ex-mulher temos direito a buscar novos afetos para nossas vidas, mas eu acredito sinceramente que minhas filhas estão acima de qualquer consideração individual minha. Elas são crianças e têm o direito de não serem constrangidas dentro de sua própria casa. Todo adulto pode namorar, dormir junto com outra pessoa, mas se houver bom senso, deve-se pensar primeiro nas crianças e preservá-las tanto quanto possível e é possível manter sua vida afetiva e sexual sem precisar expô-la às crianças, seus filhos e filhas, pois elas não precisam vivenciar e compartilhar isso agora. Ser liberal é uma coisa, mas ser libertino vai muito além e pode escandalizar crianças, além de colocá-las em situação de risco. Os filhos não pediram para vir, mas se nós os trouxemos para acompanhar nossa viagem pela vida, devemos a eles consideração e respeito. Se não os consideramos e não os respeitamos quando ainda são crianças, não poderemos mais à frente, quando se tornarem adolescentes e depois adultos, exigir ou sequer pedir que nos ofereçam sua consideração e seu respeito.
É só isso.
Realmente pode levar. A questão não é na verdade essa, mas sim se deve ou não levar. Não existe ato inconsequente, portanto, ao levar, mesmo que no âmbito jurídico isso não seja absolutamente proibido e seja um ato personalíssimo, uma decisão que cabe exclusivamente à pessoa, devemos lembrar que há um contexto, um cenário em que outros atores estão presentes e serão de alguma forma afetados pela decisão de levar ou não alguém para dormir na mesma casa em que coabitam mãe e filha. Levar por que? Para satisfazer o instinto? Para economizar na conta do motel? Para impor à criança uma presença que ela talvez não deseja ter naquele momento? Levar será saudável para a criança? Se o princípio jurídico subjacente às separações é a preservação do melhor interesse dos filhos, notadamente os menores, por que os atos não-jurídicos, ou desacobertados de previsão jurídica, devem ser praticados sem a observância do princípio que comanda os atos juridicamente permitidos no contexto de uma separação judicial? Claro que tal pode acontecer, nada impede, decerto. Mas não haveria aqui a necessidade de uma consideração mais profunda? A ação de levar um companheiro ou companheira recente para dormir no local da coabitação seria do melhor interesse da criança? Qual benefício a criança está recebendo, como fruto da ação praticada? Mesmo que os legisladores não tenham se preocupado com isso, é necessário inquirir a respeito do dever moral, do exemplo que educa sem constranger, sem violentar, sem invadir de forma inopinada e desabrida o espaço de vida de uma criança, inocente, mas não cega, não surda, que aprende em silêncio tudo de bom ou de ruim que dizemos ou fazemos. Respeito é muito bom e faz muito bem às crianças. Além do mais, elas talvez por serem inocentes de nossos atos irresponsáveis, o mereçam muito mais.