Como fazer doação entre irmãos?

Há 16 anos ·
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Minha sogra faleceu deixando um terreno de herança para 4 filhos,este terreno não tem registro no registro de imóveis,o advogado nos informou que teria que ser feito usucapião do terreno.Acontece que 2 dos herdeiros querem doar sua parte no terreno para os outros 2 herdeiros que já moram no terreno.Um dos herdeiros que quer fazer a doação tem filho.Como pode ser feita está doação? Ajudem-me por favor!

13 Respostas
Maricelia Magalhães dos Santos
Há 16 anos ·
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se houver o contrato de compromisso de compra e venda e a devida quitação , pode entrar com inventario da posse , onde os herdeiros renunciante o faça de forma expressa em nome de quem está renunciando , isso caso eles não tenham filhos , pois se houverem filhos mesmo na renuncia sua parte passará para eles. Depois tentar averbar ou adjudicar. BJOS

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigado!

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezada Sra. Shirley B. | Porto Alegre/RS

A Sra. disse "este terreno não tem registro no registro de imóveis". Acredito que a Sra. quis dizer que "este terreno não está em nome de minha avó"... seria isso? Se for isso, creio que o advogado que lhe sugeriu o usucapião esteja correto. E como não há interesse de dois dos 4 irmãos, ingressará com pedido de usucapião em nome dos dois outros interessados. Os excluídos poderão servir de testemunhas, apesar de não compromissadas.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Os documentos que temos são um Contrato de Promessa de Compra e Venda seguido de um documento de Cessão e Transferencia de direitos Contratuais Quitados,ambos em nome da minha sogra.No caso do Usucapião como os 2 herdeiros queriam vender sua parte para os outros 2 herdeiros que já residem no terreno o advogado nos informou que poderia ser vendido mesmo sem ter terminado o processo de Usucapião.Mas como agora eles resolveram doar sua parte eu gostaria de saber como podemos fazer isso sem ter problemas no futuro(no caso de um deles se arrepender de ter doado),se isso é possivel.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezada Sra. Shirley B. | Porto Alegre/RS

Então já existe processo em andamento. Deve ver quem reclama usucapião do imóvel.

Se os irmãos estão no polo ativo, veja com o advogado a possibilidade de os doadores renunciarem ao direito, declarando a titularidade exclusiva dos demais.

Só não há possibilidade, nesse caso, de renúncia em prol de uma determinada parte, ou seja, em prol de apenas um dos outros irmãos partícipes no pólo ativo da demanda.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Prezado Dr.GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado

Ainda não tem processo em andamento.Como os 2 irmãos pretendiam renunciar a sua parte na herança(mas ainda não o fizeram)não quizeram eles entrar ainda com o processo por causa dos custos.No caso não sabemos se temos que pedir Usucapião ou Inventário.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezada Sra. Shirley B. | Porto Alegre/RS

Se não há processo e se não há documento registrando a propriedade em favor da avó, penso que usucapião seria uma altervativa viável.

Mas é preciso ter os documentos em mãos para análise e parcer certeiro.

Portanto, sugiro procure um advogado de sua confiança para as providencias cabíveis. Se não há como pagar os honorários, procure a Defensoria Pública.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigado!

Ronaldo José
Há 16 anos ·
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Algum colega citou que a renúncia transmite aos herdeiros do renunciante, acredito que não é isso, a parte da herança renunciada vai para os herdeiros da mesma classe de renunciante.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezado Sr. Ronaldo_1

Pontue o erro, para que possamos corrigí-lo, ou debatê-lo.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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E no caso se um herdeiro fosse comprar a parte do outro sem ter sido feito o processo de usucapião ainda, que contrato deveria ser feito?

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezada Sra. Shirley B. | Porto Alegre/RS

Veja que a Sra. está diante de uma situação de fato que enseja regularização jurídica.

Imagine o direito dos sucessores. Como não existe documento hábil para abertura de inventário, deve-se ponderar em contrato a real situação, constando que se adquire pelo valor "x" a parte que lhe cabe por herança no imóvel "y". Ciente ambas as partes da necessidade de escrituração do referido imóvel ainda em nome de "beltrano", seja por intermédio de usucapião ou inventário, se comprometendo o vendedor a respeitar a transferência da parte que lhe cabe por si e por seus herdeiros.

Creio que não haja muita dificuldade. Mas é importantíssimo que o comprador saiba das possíveis dificuldades ou riscos da demanda futura. Isso torna, geralmente, reduzido o valor do bem.

E que o documento seja feito por escritura pública para maior seguraná jurídica. Se por instrumento particular, prudente o reconhecimento de firma do vendedor e participação de duas testemunhas identificadas.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigado!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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