Olá pessoal.

Sou Bel. em direito, e entrei com uma ação de execução de título extrajudicial (cheque) no JEC, contra "X".

Acontece q "X" sumiu do mapa, ficando meu cliente sem possibilidade de encontra-lo. Devido a isso, com base no enunciado 37 do FONAJE, requeri a citação editalicia do mesmo.

Gostaria de saber o que irá acontecer depois de autorizada a citação editalícia pelo juízo? Em não se apresentando o réu após a citação por edital será extinto o processo sem resolução do mérito?

Se sim, como fazer para meu cliente ter a pretensão positiva, qual seja, conseguir que lhe seja pago o valor devido do cheque ora sem fundo, através do judiciário?

Desde já obrigado a todos que aqui tentarem me ajudar.

Obrigado!

Respostas

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    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Segunda, 09 de novembro de 2009, 20h22min

    Prezado Dr. marcelo 1

    TRANSCREVO SUAS PALAVRAS ATRAVÉS DA FERRAMENTE DE CÓPIA/COLA E RESPONDO EM CAIXA ALTA.

    E se caso o consulente, Dr Vitor Régis tivesse conseguido "citar" o devedor, porém não encontrando bens para penhora, nem o BACENJUD, e levando em consideração sua colocação de:

    "Se não encontrar bens, desista da ação, recupere o título e leve-o a protesto extra-judicial. Se não prescrito, protesto do cheque; se prescrito, protesto do documento, como documento de dívida."

    ÓBVIAMENTE QUE TENDO SIDO CITADO, HOUVE A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO E O CREDOR DEVERÁ PROVIDENCIAR PARA A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ OPORTUNA MANIFESTAÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS. OUTRA OPÇÃO, QUE NÃO DISCUTIREMOS AQUI, SERIA A POSSIBILIDADE DE SE INTENTAR AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. AQUI NÃO CABE A SUGESTÃO DADA, DE QUE ELE PODERÁ DESISTIR DA EXECUÇÃO E PROTESTAR O TÍTULO OU DOCUMENTO DE DÍVIDA.

    Como não querendo desistir da ação e em não se localizando bens para penhora e agora, evidente sumiço do devedor (embora citado), não seria o caso de se conseguir uma certidão de ação judicial e promover o registro no SERASA para "eternizar"a negativação???

    EM NENHUMA HIPÓTESE CONSEGUIRÁ "ETERNIZAR" A NEGATIVAÇÃO. ISSO PODE RESULTAR EM DANOS MORAIS.

    O protesto de documento citado tem este condão????

    O PROTESTO, UMA VEZ TIRADO, SÓ PODE SER RESOLVIDO PELO PAGAMENTO DO TÍTULO OU POR MEDIDA JUDICIAL. O TITULAR DO CRÉDITO NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE CANCELAR O PROTESTO POR CONTA DO PRAZO, MAS É NECESSSÁRIO PESQUISARMOS SOBRE O TEMPO EM QUE O REGISTRO DO PROTESTO VINGARÁ EM CERTIDÕES. CREIO QUE 5 ANOS, MAS PRECISAMOS CONFIRMAR ISSO.

    Não pode ser através de uma certidão do cartório judicial ou um pedido ao Juiz da causa para esta inserção nos cadastros restritivos, eis que nesta tese que levanto, houve a citação porem não se consegue executar?

    QUANTO A LEVAR À LISTA DO SERASA, ISSO É "AUTOMÁTICO" COM A DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA POR FALTA DE FUNDOS. O SERASA É INSTITUIÇÃO MANTIDA PELO SISTEMA BANCÁRIO. OUTROS ÓRGÃOS DE DEFESA CREDITÍCIA PODEM SER ACIONADAS, MAS TAMBÉM NÃO SEI DIZER COMO. ESSES ÓRGÃOS COLETAM INFORMAÇÕES DOS CARTÓRIOS DE PROTESTO. NÃO TENHO CONHECIMENTO SE UMA NOTA PROMISSÓRIA, POR EXEMPLO, SEM PROTESTO, LEVADA À EXECUÇÃO, POSSA SER CONSIDERADA POR ESSES ÓRGÃOS DE DEFESA CREDITÍCIA.

    Saudações.

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    M

    MP1 Sábado, 21 de novembro de 2009, 21h53min

    Esclarecedor e agradeço vossa atenção, embora somente agora acessei pois estava com o micro c/defeito.
    Sds Dr Geraldo.

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    V

    VANESSA PAULA Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 15h10min

    ola boa tarde
    passei um cheque em 2008 pois hj estou regulaizado meu nome . so q o credo do cheque sumiu nao encontro de jeito nenhum e sem este cheque nao consigo limpar meu nome o b.b. falou q posso pagar em juizo
    alguem me ajude ?
    como eu faco isso ja tenho os 10 cartorios

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    G

    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Quinta, 23 de fevereiro de 2012, 10h42min

    Prezada Sra. VANESSA PAULA.

    A Sra. relatou:-

    "ola boa tarde
    passei um cheque em 2008 pois hj estou regulaizado meu nome . so q o credo do cheque sumiu nao encontro de jeito nenhum e sem este cheque nao consigo limpar meu nome o b.b. falou q posso pagar em juizo
    alguem me ajude ?
    como eu faco isso ja tenho os 10 cartorios"

    A senhora pode intentar uma ação de consignação em pagamento, solicitar seja o valor recepcionado em conta judicial e, com isso, seja considerada quitada a dívida referente aos cheques, para se ver livre dos registros junto à instituição bancária.

    Procure um advogado pessoalmente.

    Saudações.

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