ACORDO PARA REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Há 16 anos ·
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GOSTARIA DE SABER COMO FAZER PARA HOMOLOGAR ACORDO PARA REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. A PETIÇÃO DEVE SER DISTRIBUIDA POR DEPENDÊNCIA DO PROCESSO QUE FIXOU A PENSÃO ORIGINAL? É PRECISO FUNDAMENTAR OU NÃO, JÁ QUE AMBOS (PAI E MÃE) ESTÃO DE ACORDO? ME AJUDEM!

8 Respostas
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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezada Dra. E. Muniz.

Se o pedido de homologação do acordo sobre alimentos for proposto na mesma Comarca em que correu a ação que os fixou, deve ser distribuído por dependência, com pedido de apensamento àqueles autos. Trata-se de prevenção do Juízo que conheceu da primeira lide.

Se o pedido de homologação for proposto em outra Comarca (mudança de endereço ao alimentando), não se aplica a regra, obviamente.

Art. 100, inc. II do CPC.

Veja que o pedido de homologação de acordo nada mais é do que um pedido de revisão de pensão alimentícia, já amigavelmente resolvido entre as partes. Coaduna com o inciso indicado no que se refere a "ação em que se pede alimentos".

Saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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PREZADO DR. GERALDO ALVES.

Muitíssimo obrigada pelos esclarecimentos!

Atenciosamente,

E.MUNIZ

Carole del Monte
Há 16 anos ·
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Prezado Dr Geraldo,

  • Homem paga pensão p ex e agora descobriu que há 3 anos ela aposentou e quado perguntada nega esse fato.

  • Pode entrar com ação de exoneração? É comum a negativa desse tipo de pedido? Isso porque e recebe de pensão atualmente em torno de 1.200,00 e mais 1 salário (acredito que seja já q aposentou por idade) pela aposentadoria. É possível que o magistrado negue o pedido de exoneração? Ou ele , o magistrado, pode reduzir somente o percentual simplesmente que ora e descontado?

Pode ajudar? Obrigado

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezado Sr. Maite Idarin

A aposentadoria não implica necessáriamente em extinção de obrigação alimentar fixados em sentença judicial ou acordo homologado.

É necessário verificar a situação em que foi gerada a obrigação, a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.

Não é justo nem coerente e nem legal que o alimentando esteja em situação melhor que a do alimentante.

Dependendo do caso, pode haver até a redução do valor, em ação revisional. Mas cuide, pois esta ação também abre ensejo à majoração, se ficar comprovado que o direito aos alimentos ainda se sustenta, e o poder de pagamento é maior do que se verificava na ocasião de sua fixação.

Saudações.

Carole del Monte
Há 16 anos ·
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Prezado Geraldo,

O quadro é o seguinte:

Hj o salário do pretendente é de 9.000,00, mas vai se aposentar e já entrou com pedido no inss, pois sofre muito com dores na coluna, está com hérnia de disco, está muito estressado com o trabalho e não quer mais trabalhar pois está ficando doente. Qdo aposentar, segundo simulação, terá um salario de 2.500,00 aproximadamente. Só que há um agravante, o pai dele está morando com ele pois como tem 81 anos e teve um problema no coração n pode mais morar sozinho, ou seja, além do salário diminuir ainda aumentou seus dependentes e ainda tem uma filha menor para a qual paga uma pensão no valor de 14%.

A dúvida é se o juiz vai levar em consideração o que ele ganha hj ou o que vai ganhar qdo aposentar? PS. A aposentadoria deverá sair em fins de novembro e começo de dfez .

É possível ajuizar ação de exoneração com alternativa de redução? E quanto às justificativas? Como justificar exoneração se tb se admite a possibilidade de redução?

Obrigado pela sua presteza. Maite

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezado Sr. Maite Idarin

Alimentos é questão que implica a apuração, a todo tempo, da necessidade do alimentando e capacidade do alimentante.

Portanto, se o salário ou rendimentos do alimentante for alterado, necessariamente deverá haver a adequação da obrigação, via judicial, ainda que amigavelmente.

Cuide apra que não seja pego de surpresa, pois solução amigável sem a chancela judicial pode restar em cobrança da diferença no prazo de 2 anos.

Exoneração só nos casos previstos em lei, que pelo relatado, não se aplica no presente caso.

Saudações.

Carole del Monte
Há 16 anos ·
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DR. Geraldo, Entendi, mas acho que esqueci de dizer que a beneficiária da pensão, aposentou-se em 2006, ou seja, há 3 anos vem recebendo pensão e aposentadoria. Nesse caso a exoneração não torna-se legal e justa? Obrigado

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezado Sr. Maite Idarin

Em minha segunda cota de manifestação já fiz a consideração desejada.

Ouçamos os colegas.

Saudações.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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