ACORDO PARA REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
GOSTARIA DE SABER COMO FAZER PARA HOMOLOGAR ACORDO PARA REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. A PETIÇÃO DEVE SER DISTRIBUIDA POR DEPENDÊNCIA DO PROCESSO QUE FIXOU A PENSÃO ORIGINAL? É PRECISO FUNDAMENTAR OU NÃO, JÁ QUE AMBOS (PAI E MÃE) ESTÃO DE ACORDO? ME AJUDEM!
Prezada Dra. E. Muniz.
Se o pedido de homologação do acordo sobre alimentos for proposto na mesma Comarca em que correu a ação que os fixou, deve ser distribuído por dependência, com pedido de apensamento àqueles autos. Trata-se de prevenção do Juízo que conheceu da primeira lide.
Se o pedido de homologação for proposto em outra Comarca (mudança de endereço ao alimentando), não se aplica a regra, obviamente.
Art. 100, inc. II do CPC.
Veja que o pedido de homologação de acordo nada mais é do que um pedido de revisão de pensão alimentícia, já amigavelmente resolvido entre as partes. Coaduna com o inciso indicado no que se refere a "ação em que se pede alimentos".
Saudações.
Prezado Dr Geraldo,
Homem paga pensão p ex e agora descobriu que há 3 anos ela aposentou e quado perguntada nega esse fato.
Pode entrar com ação de exoneração? É comum a negativa desse tipo de pedido? Isso porque e recebe de pensão atualmente em torno de 1.200,00 e mais 1 salário (acredito que seja já q aposentou por idade) pela aposentadoria. É possível que o magistrado negue o pedido de exoneração? Ou ele , o magistrado, pode reduzir somente o percentual simplesmente que ora e descontado?
Pode ajudar? Obrigado
Prezado Sr. Maite Idarin
A aposentadoria não implica necessáriamente em extinção de obrigação alimentar fixados em sentença judicial ou acordo homologado.
É necessário verificar a situação em que foi gerada a obrigação, a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.
Não é justo nem coerente e nem legal que o alimentando esteja em situação melhor que a do alimentante.
Dependendo do caso, pode haver até a redução do valor, em ação revisional. Mas cuide, pois esta ação também abre ensejo à majoração, se ficar comprovado que o direito aos alimentos ainda se sustenta, e o poder de pagamento é maior do que se verificava na ocasião de sua fixação.
Saudações.
Prezado Geraldo,
O quadro é o seguinte:
Hj o salário do pretendente é de 9.000,00, mas vai se aposentar e já entrou com pedido no inss, pois sofre muito com dores na coluna, está com hérnia de disco, está muito estressado com o trabalho e não quer mais trabalhar pois está ficando doente. Qdo aposentar, segundo simulação, terá um salario de 2.500,00 aproximadamente. Só que há um agravante, o pai dele está morando com ele pois como tem 81 anos e teve um problema no coração n pode mais morar sozinho, ou seja, além do salário diminuir ainda aumentou seus dependentes e ainda tem uma filha menor para a qual paga uma pensão no valor de 14%.
A dúvida é se o juiz vai levar em consideração o que ele ganha hj ou o que vai ganhar qdo aposentar? PS. A aposentadoria deverá sair em fins de novembro e começo de dfez .
É possível ajuizar ação de exoneração com alternativa de redução? E quanto às justificativas? Como justificar exoneração se tb se admite a possibilidade de redução?
Obrigado pela sua presteza. Maite
Prezado Sr. Maite Idarin
Alimentos é questão que implica a apuração, a todo tempo, da necessidade do alimentando e capacidade do alimentante.
Portanto, se o salário ou rendimentos do alimentante for alterado, necessariamente deverá haver a adequação da obrigação, via judicial, ainda que amigavelmente.
Cuide apra que não seja pego de surpresa, pois solução amigável sem a chancela judicial pode restar em cobrança da diferença no prazo de 2 anos.
Exoneração só nos casos previstos em lei, que pelo relatado, não se aplica no presente caso.
Saudações.