Tem honorario sucumbencial no Juizado especial civel?
caros colegas, no JEC nas causas a partir de 20 salarios precisa de advogado, na petição deve-se pedir os sucumbenciais??? ou não cabe no caso???
caros colegas, no JEC nas causas a partir de 20 salarios precisa de advogado, na petição deve-se pedir os sucumbenciais??? ou não cabe no caso???
mas se não pedir não leva, vai saber... :)
Na Inicial, mesmo que peça, não vai ter dreito (não são devidos).
O autor (ou seu advogado) pode vir a ter direito a honorários de sucumbência, como já esclarecido, SE;
a) houver recurso, à Turma Recursal, pela outra parte;
b) requerer nas contrarrazões; e
c) o recurso for desprovido.
Sendo ele, autor, a parte recorrente, não vai pagar nem ganhar HAS em nenhuma hipótese.
Sendo a parte requerida, também não faz jus, nem mesmo no segundo grau (Turma Recursal), seja como recorrente ou como recorrido.
Concordo com o Murilo, respostas vazias e equivocadas antes dele, a resposta (negativa) do cabimento em sentença está nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 dos Juizados Especiais Cíveis aplicável também aos Juizados Especiais da Fazenda Pública: não cabe.
E não precisa pedir nada para receber sucumbência no acórdão da Turma Recursal, alguém recorreu da sentença e perdeu deve pagar sucumbência, simples assim (é pedido implícito a sucumbência). Ainda tecnicamente nem pedido há em contra-razões de qualquer recurso ou contestação de qualquer ação, salvo se for ação de natureza dúplice.
Thiago Vitor, te sugiro este artigo de uma colega:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4291
Thiago Ferrari Turra,
Caso vc seja suspenso ou excluído, esclareço que fui eu quem fiz uma denúncia em um post seu, caso vc não lembre mais: "Isso, o Poder Judiciário e o Ministério Público podem tudo- o que eles fazem errado vira certo porque eles fizeram. Que chato esse Rafael. E que burro esse Tubes gastar o tempo de todos com uma pergunta tão boba."
Nunca te dei e nunca darei a liberdade de me chamar de chato ou de qualquer outro adjetivo, como tb nunca irei entender por que vc participa deste fórum, afinal vc se julga inteligente demais (apenas se julga), caso ainda não saiba a regra é aqui extremamente básica: responde quem quer, vc não é obrigado a responder absolutamente nada.
Abs
PS: Não adianta retificar o post, já foi enviado à moderação em print screen.
O art. 55 da lei 9.099 é bastante clara. A regra é que não cabe honorário de sucumbência em sede de 1° grau, ressalvando o caso de reconhecimento de litigância de má fé. Já em sede recursal será cabível, e o percentual será entre 10% e 20% estipulado na decisão! Espero ter ajudado!
Só cabem honorários sucumbenciais na Seara dos JECs em caso de IMPROVIMENTO do recurso. Simples assim.
De forma mais didática, funciona assim:
Da sentença: Não cabe honorários sucubenciais para nenhuma das partes
Do Acórdão: Se você recorreu e teve o recurso improvido - Você será condenado a pagar à parte adversa os honorários.
Se você recorreu e teve o recurso provido - Não há que se falar em honorários sucumbenciais por NÃO HAVER PREVISÃO LEGAL.