Tem honorario sucumbencial no Juizado especial civel?

Há 16 anos ·
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caros colegas, no JEC nas causas a partir de 20 salarios precisa de advogado, na petição deve-se pedir os sucumbenciais??? ou não cabe no caso???

23 Respostas
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Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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caros colegas, no JEC nas causas a partir de 20 salarios precisa de advogado, na petição deve-se pedir os sucumbenciais??? ou não cabe no caso???

breno_1
Há 16 anos ·
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tem , só se houver recurso..

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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e se o recurso for desprovido.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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mas se não pedir não leva, vai saber... :)

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Claro. O que não for pedido não pode ser concedido (seria ultra petita).

Thais
Há 16 anos ·
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No primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. Somente em segundo grau haverá a necessidade de pagamento dessas despesas.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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obrigada pelas respostas... entao devo pedir na inicial já o sucumbencial, nao preciso citar q quero caso haja recurso?

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Na Inicial, mesmo que peça, não vai ter dreito (não são devidos).

O autor (ou seu advogado) pode vir a ter direito a honorários de sucumbência, como já esclarecido, SE;

a) houver recurso, à Turma Recursal, pela outra parte;

b) requerer nas contrarrazões; e

c) o recurso for desprovido.

Sendo ele, autor, a parte recorrente, não vai pagar nem ganhar HAS em nenhuma hipótese.

Sendo a parte requerida, também não faz jus, nem mesmo no segundo grau (Turma Recursal), seja como recorrente ou como recorrido.

MuriloSamurai
Há 12 anos ·
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Respostas vazias...

inúteis...

Artigo 54 e 55 da lei 9099/95...

NÂO CABE HONORARIOS NEM CUSTAS EM PRIMEIRO GRAU. Bem simples para entender.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Concordo com o Murilo, respostas vazias e equivocadas antes dele, a resposta (negativa) do cabimento em sentença está nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 dos Juizados Especiais Cíveis aplicável também aos Juizados Especiais da Fazenda Pública: não cabe.

E não precisa pedir nada para receber sucumbência no acórdão da Turma Recursal, alguém recorreu da sentença e perdeu deve pagar sucumbência, simples assim (é pedido implícito a sucumbência). Ainda tecnicamente nem pedido há em contra-razões de qualquer recurso ou contestação de qualquer ação, salvo se for ação de natureza dúplice.

Imagem de perfil de Vitor
Vitor
Há 12 anos ·
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Neste assunto, questiono:

Cabem honorários pela execução forçada realizada pelo credor?

Rafael Dominguez
Advertido
Há 12 anos ·
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Thiago Vitor, te sugiro este artigo de uma colega:

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4291

Thiago Ferrari Turra,

Caso vc seja suspenso ou excluído, esclareço que fui eu quem fiz uma denúncia em um post seu, caso vc não lembre mais: "Isso, o Poder Judiciário e o Ministério Público podem tudo- o que eles fazem errado vira certo porque eles fizeram. Que chato esse Rafael. E que burro esse Tubes gastar o tempo de todos com uma pergunta tão boba."

Nunca te dei e nunca darei a liberdade de me chamar de chato ou de qualquer outro adjetivo, como tb nunca irei entender por que vc participa deste fórum, afinal vc se julga inteligente demais (apenas se julga), caso ainda não saiba a regra é aqui extremamente básica: responde quem quer, vc não é obrigado a responder absolutamente nada.

Abs

PS: Não adianta retificar o post, já foi enviado à moderação em print screen.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Valeu campeão, pelo aviso.

Decogold
Há 11 anos ·
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O art. 55 da lei 9.099 é bastante clara. A regra é que não cabe honorário de sucumbência em sede de 1° grau, ressalvando o caso de reconhecimento de litigância de má fé. Já em sede recursal será cabível, e o percentual será entre 10% e 20% estipulado na decisão! Espero ter ajudado!

carlos siqueira
Há 10 anos ·
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Nesse caso não necessita pedir na inicial?

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Se a própria lei diz que não cabe honorário de sucumbência no primeiro grau desnecessário é o pedido na inicial. Mas como diz o ditado: o que não abunda não vicia. Se o pedido da inicial não ajuda também não prejudica.

carlos siqueira
Há 10 anos ·
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se n pedir na inicial, em que momento poderá ser feito?

Andressa Bagatini Ramos
Há 10 anos ·
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E se eu pedi expressamente na inicial, sou da parte autora, perdi a ação, recorri e esqueci de pedir que além do provinento do recurso, fossem fixados honorários de sucumbência?

Imagem de perfil de Thiago Lopes Prates de Miranda
Thiago Lopes Prates de Miranda
Há 10 anos ·
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ja foi respondida a questão.

Renato
Há 8 anos ·
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Só cabem honorários sucumbenciais na Seara dos JECs em caso de IMPROVIMENTO do recurso. Simples assim. De forma mais didática, funciona assim: Da sentença: Não cabe honorários sucubenciais para nenhuma das partes Do Acórdão: Se você recorreu e teve o recurso improvido - Você será condenado a pagar à parte adversa os honorários. Se você recorreu e teve o recurso provido - Não há que se falar em honorários sucumbenciais por NÃO HAVER PREVISÃO LEGAL.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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