Respostas

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    Geane Quinta, 10 de setembro de 2009, 16h33min

    caros colegas,
    no JEC nas causas a partir de 20 salarios precisa de advogado, na petição deve-se pedir os sucumbenciais??? ou não cabe no caso???

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    breno_1 Quinta, 10 de setembro de 2009, 16h56min

    tem , só se houver recurso..

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 10 de setembro de 2009, 17h10min

    e se o recurso for desprovido.

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Quinta, 10 de setembro de 2009, 17h28min

    mas se não pedir não leva, vai saber... :)

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 11 de setembro de 2009, 9h36min

    Claro. O que não for pedido não pode ser concedido (seria ultra petita).

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    Thais Sexta, 11 de setembro de 2009, 15h01min

    No primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. Somente em segundo grau haverá a necessidade de pagamento dessas despesas.

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    Geane Sexta, 11 de setembro de 2009, 15h20min

    obrigada pelas respostas...
    entao devo pedir na inicial já o sucumbencial, nao preciso citar q quero caso haja recurso?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 11 de setembro de 2009, 16h27min

    Na Inicial, mesmo que peça, não vai ter dreito (não são devidos).

    O autor (ou seu advogado) pode vir a ter direito a honorários de sucumbência, como já esclarecido, SE;

    a) houver recurso, à Turma Recursal, pela outra parte;

    b) requerer nas contrarrazões; e

    c) o recurso for desprovido.

    Sendo ele, autor, a parte recorrente, não vai pagar nem ganhar HAS em nenhuma hipótese.

    Sendo a parte requerida, também não faz jus, nem mesmo no segundo grau (Turma Recursal), seja como recorrente ou como recorrido.

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    MuriloSamurai Quarta, 06 de novembro de 2013, 13h21min

    Respostas vazias...

    inúteis...


    Artigo 54 e 55 da lei 9099/95...

    NÂO CABE HONORARIOS NEM CUSTAS EM PRIMEIRO GRAU. Bem simples para entender.

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    Thiago Ferrari Turra Quarta, 06 de novembro de 2013, 16h09min

    Concordo com o Murilo, respostas vazias e equivocadas antes dele, a resposta (negativa) do cabimento em sentença está nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 dos Juizados Especiais Cíveis aplicável também aos Juizados Especiais da Fazenda Pública: não cabe.

    E não precisa pedir nada para receber sucumbência no acórdão da Turma Recursal, alguém recorreu da sentença e perdeu deve pagar sucumbência, simples assim (é pedido implícito a sucumbência). Ainda tecnicamente nem pedido há em contra-razões de qualquer recurso ou contestação de qualquer ação, salvo se for ação de natureza dúplice.

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    Vitor Sexta, 10 de janeiro de 2014, 15h07min

    Neste assunto, questiono:

    Cabem honorários pela execução forçada realizada pelo credor?

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    Rafael Dominguez Sexta, 10 de janeiro de 2014, 21h56min

    Thiago Vitor, te sugiro este artigo de uma colega:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4291


    Thiago Ferrari Turra,

    Caso vc seja suspenso ou excluído, esclareço que fui eu quem fiz uma denúncia em um post seu, caso vc não lembre mais: "Isso, o Poder Judiciário e o Ministério Público podem tudo- o que eles fazem errado vira certo porque eles fizeram. Que chato esse Rafael. E que burro esse Tubes gastar o tempo de todos com uma pergunta tão boba."

    Nunca te dei e nunca darei a liberdade de me chamar de chato ou de qualquer outro adjetivo, como tb nunca irei entender por que vc participa deste fórum, afinal vc se julga inteligente demais (apenas se julga), caso ainda não saiba a regra é aqui extremamente básica: responde quem quer, vc não é obrigado a responder absolutamente nada.

    Abs

    PS: Não adianta retificar o post, já foi enviado à moderação em print screen.

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    Thiago Ferrari Turra Sábado, 11 de janeiro de 2014, 11h21min

    Valeu campeão, pelo aviso.

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    Decogold Quinta, 02 de outubro de 2014, 16h44min

    O art. 55 da lei 9.099 é bastante clara. A regra é que não cabe honorário de sucumbência em sede de 1° grau, ressalvando o caso de reconhecimento de litigância de má fé. Já em sede recursal será cabível, e o percentual será entre 10% e 20% estipulado na decisão! Espero ter ajudado!

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    carlos siqueira 33550/GO Sábado, 28 de março de 2015, 7h39min

    Nesse caso não necessita pedir na inicial?

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 28 de março de 2015, 8h52min

    Se a própria lei diz que não cabe honorário de sucumbência no primeiro grau desnecessário é o pedido na inicial. Mas como diz o ditado: o que não abunda não vicia. Se o pedido da inicial não ajuda também não prejudica.

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    carlos siqueira 33550/GO Sábado, 28 de março de 2015, 16h35min

    se n pedir na inicial, em que momento poderá ser feito?

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    Andressa Bagatini Ramos Quinta, 12 de novembro de 2015, 17h43min

    E se eu pedi expressamente na inicial, sou da parte autora, perdi a ação, recorri e esqueci de pedir que além do provinento do recurso, fossem fixados honorários de sucumbência?

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    Thiago Lopes Prates de Miranda

    Thiago Lopes Prates de Miranda Domingo, 15 de novembro de 2015, 11h11min

    ja foi respondida a questão.

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    Renato 385066/SP Quarta, 14 de junho de 2017, 16h43min

    Só cabem honorários sucumbenciais na Seara dos JECs em caso de IMPROVIMENTO do recurso. Simples assim.
    De forma mais didática, funciona assim:
    Da sentença: Não cabe honorários sucubenciais para nenhuma das partes
    Do Acórdão: Se você recorreu e teve o recurso improvido - Você será condenado a pagar à parte adversa os honorários.
    Se você recorreu e teve o recurso provido - Não há que se falar em honorários sucumbenciais por NÃO HAVER PREVISÃO LEGAL.