Respostas

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    I

    ISS Sábado, 12 de setembro de 2009, 11h34min

    Sim! somente em favor de pessoa física. pois é a única que pode ter o seu direito de ir e vir restringido.

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    M

    Mike Sábado, 12 de setembro de 2009, 23h03min

    Certo o GBS. Vide Informativo 516 do STF.

    Sobre o termo "contra", impetra-se contra ato de autoridade coatora. Não se imagina tal autoridade coatora pudesse ser pessoa jurídica.

    Também não parece bem adequado dizer ter sido "vítima" de HC. Alguém que violar (ou ameaçar) ilegalmente a locomoção de pessoa poderá ter seu ato impugnado mediante o HC, por exemplo o diretor de um hospital que ilegalmente mantém internado um paciente (nesse caso o sujeito terá sido paciente de dois modos, he he he...).

    Por outro lado, discute-se na doutrina se pessoa jurídica pode IMPETRAR HC, a favor de paciente qualquer.

    MP e Defensoria Pública, que não são exatamente pessoas personificadas, evidentemente podem impetrar.

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