Vítima de Habeas Corpus
O Habeas Corpus só pode ser impetrado contra Pessoa Física ?
O Habeas Corpus só pode ser impetrado contra Pessoa Física ?
Certo o GBS. Vide Informativo 516 do STF.
Sobre o termo "contra", impetra-se contra ato de autoridade coatora. Não se imagina tal autoridade coatora pudesse ser pessoa jurídica.
Também não parece bem adequado dizer ter sido "vítima" de HC. Alguém que violar (ou ameaçar) ilegalmente a locomoção de pessoa poderá ter seu ato impugnado mediante o HC, por exemplo o diretor de um hospital que ilegalmente mantém internado um paciente (nesse caso o sujeito terá sido paciente de dois modos, he he he...).
Por outro lado, discute-se na doutrina se pessoa jurídica pode IMPETRAR HC, a favor de paciente qualquer.
MP e Defensoria Pública, que não são exatamente pessoas personificadas, evidentemente podem impetrar.