Dívida entrará em protesto e empresa pode rá reaver mercadorias?
Fiz uma compra de alguns produtos numa loja, divididos em 24x de 170,00 mais entrada de 2,000. Paguei regularmente até a 14ª parcela, devido alguns problemas comeceia a atrasar os pagamentos o que resultou numa nova renegociaçõ em dezembro/2008 na qual dei uma entrada de 500,00 de novas parcelas: 6x270,00, das quais paguei apenas 2. Novamente atrasei e não consegui cumprir com o compromisso. Recebi em minha casa um representante da loja que me informou ser necessária nova renegociação, que dobraria o valor para 2.170,00 divididos com uma entrada de 600,00, pois os juros correspondem a 6,00 por dia. è correto esse calculo, dívida praticamente duplicou em 08 meses. Dei-he 200,00 pois ele praticamente exigiu, e era o único valor que eu tinha . E caso eu não pagar, a loja poderá reaver meus produtos, como me foi informado, diante de todo o valor pago até agora? Posso entrar com ação judicial, pois não me encontro em condiçoes de pagar tal valor?
Poderá sim e deve entrar. Primeiramente é necessário verificar o valor da mercadoria no moemnto da compra, o valor da comprar era R$ 6.080,00 á vista? Pergunto porque só existe preço à vista. A forma de pagar que é a prazo. SE vc compra um produto por R$ 100,00 à vista e a loja concordar que você pague em 4x, então terá que pagar 4x de R$ 25,00. Se ela, ao dividir, te cobar R$ 120,00, estará te cobrando juro ilicito, porque a lei determina que os únicos que podem exigir juros remuneratórios são as intituições financeiras, pelo seguinte fato: Se você comprar um produto por R$ 100,00, claro que ele custou pra loja R$ 60,00 então a loja terá 66% de lucro, então já existe juro embutido no valor da mercadoria. Enquanto se você comprar um poduto por R$ 100,00 pela financeira e pagar R$ 120,00, a financeira pagou para a loja os R$ 100,00 em dinheiro e você irá pagar para a financeira R$ 120,00, ou seja, a financeira so irá lucrar 20%.
Além do fato narrado acima, aconselho você a discutir os valores cobrados, porque estão muito além do que a lei determina. Entre com uma ação de consignação em pagamento, informando que você quer pagar, mas não consegue, que ja tentou por várias vezes pagar, mas não consegue, exatamente pelos altos juros cobrados. Não dê portância para o que o representante da loja diz. Ele não poderá entrar na sua casa e pegar as coisas de volta, ele terá que fazer isso judicialmente.
Se você pagou 14 das 24, então tava faltando pagar 10 x de 170 = R$ 1700,00 Se deu R$ 500,00 tava ficou faltando pagar R$ 1200,00. Os R$ 1200,00 em 6x viraram R$ 1640,00, R$ 440,00 a mais ou 36,66 % = 6 % ao mes. Não sei quantos dias atrasou o pagamento, mas digamos que os R$ 500,00 dados pagariam esses dias de atraso, cobrando 6,66% ao mês é juro de usura, é juro iliegal. O código de defesa do consumidor diz em seu artigo 52:
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
Isso é multa pelo atraso, não é multa diária. Tendo em vista, que já haviam sido cobrados juros no valor da mercadoria.