Inclusão do nome SPC sem aviso previo

Há 16 anos ·
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Estive hoje em uma loja para comprar uma TV LCD de 42 polegadas, fui ao depto de credito e aguardei por uns 40 minutos o atendimento, quando fui atendido (alias muito bem atendido), cheguei a assinar a proposta do cartão da loja e final fui informado que não poderia ter o referido cartão para a compra da TV porque meu nome estava no SPC, o funcionario me informou de qual loja eu estava tendo a restrição, fui a referida loja e constatei que eu tinha estes debitos, efetuei o pagamento no ato de todo o debito que eu tinha com a loja (inclusive a vencer), verifiquei que no cadastro deles tinha todos os dados necessarios (telefone, endereço) para uma comunicação de debito e eles não o fizeram, o tambem SPC local tambem não me comunicou deste debito, qual o procedimento que eu posso tomar neste meu caso, pois 1 - Meu nome foi incluido no SPC sem ser comunicado. 2 - Perdi uma promoção de compra que seria somente hoje 3 - Só vou poder retornar na loja para fazer o cartão depois de 30 dias (informação do depto de credito).

Grato

Wagner

7 Respostas
MARCOS F. SILVA
Há 16 anos ·
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O órgão de proteção ao crédito que increver pessoa física ou jurídica em cadastro de inadimplentes sem informar o devedor poderá ser responsabilizado. A obrigação deve ser prévia e existe ainda que os estatutos imponham tal providência ao lojista. A determinação foi estabelecida pela nova sumúla do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição” afirma o teor da súmula.

Em um dos processos de referência para a edição da Súmula 359, uma empresa de calçados de São Paulo moveu uma ação contra o banco Santander por ter tido o nome inscrito indevidamente no Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

O banco, em sua defesa, alegou que não tinha ligação direta sobre a Serasa e não poderia ser impedido de solicitar a inscrição do nome do devedor. O banco afirmava se tratar de um mero exercício regular de direito, razão pela qual uma possível indenização deveria ser paga pelo órgão que mantém o cadastro.

No caso, a 3ª Turma decidiu, que os bancos são parte ilegítima para responder pela responsabilidade da comunicação da inscrição. A responsabilidade cabe unicamente às entidades que mantém o cadastro de inadimplentes.

“Desconhecendo a existência do registro negativo, a pessoa sequer tem condições de se defender contra os males que daí lhe decorrem”, assinalou o ministro Ruy Rosado, no julgamento de um cidadão que teve uma duplicata protestada no Rio de Janeiro e foi inscrito sem a comunicação do registro.

A lei determina que o cliente seja notificado por escrito antes da negativação, tanto no spc quanto no serasa, se essa notificação não foi feita e mesmo assim negativarem o nome do cliente, mesmo que o cliente deva, está cometendo uma negativação indevida, porque a lei determina que o cliente seja notificado, para que possa primeiro ter a oportunidade de pagar antes de ter seu nome negativado.

Peça por escrito uma declaração da loja que não conseguiu comprar devido a negativação. A lei da o direito da loja que você devia te negativar, mas para negativar tinha que seguir procedimentos para isso. Esses procedimentos não foram respeitados. Tudo que é contra a lei é ilícito. Sendo assim, seu nome teria que estar limpo e portanto teria que conseguir comprar a tv. Tem direito a danos morais sim, mas para isso você terá que provar que nao conseguiu comprar porque seu nome foi incluido no spc e tem que provar que se estivesse com seu nome limpo conseguiria comprar em um promoção a tv por um preço bem mais baixo. Espero ter ajudado.

Rodrigues de Sá Advocacia
Há 16 anos ·
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Entrar com ação indenizatória. Dra Flávia [email protected]

MARCOS F. SILVA
Há 16 anos ·
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Wagner Claro da Silva, outra coisa que esqueci de mencionar, o código de defesa do cunsumidor em seu artigo 52, expressamente diz:

§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Se você pagou as que ainda iriam vencer tem que te dar descontos proporcionais ao valor que pagou. Exija a diferença de volta. Abraços.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Jorge Soares, muito obrigado pelas informações vou verificar junto a loja na segunda feira sobre esta declaração, acho meio dificil dela me passar mas vou tentar.

Grato,

Wagner

Walter Rodrigues Filho
Há 16 anos ·
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JORGE - SOARES

V tem a referencia de como posso obter este Acórdão do STJ...

E pode tirar as duvidas...

O banco e o serasa/spc não são solidários, como do art 7 e 25 do CDC, e portanto os dois ou qualquer um deles poderiam figurar no polo passivo ????

Em não sendo o debito bancario representado por titulo executivo habil (NP, Confissão de divida etc) e ainda que assim sejam sem existencia de Instrumento Publico de Protesto etc. Não estaria o banco incorrendo em ato ilicito e IRREGULAR EXERCICIO de direito ao inscrever o consumidor no rol dos inadimplentes sem ANTES munir-se da competente Certificação Publica da Inadimplencia (Sentença, Instrumento Publico de Protesto, Notificação Judicial ou Extra Judicial cartoraria etc) ???

Costantina
Há 16 anos ·
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Boa noite meu marido estava com uma divida com o banco do Brasil e a mesma foi contraida em 2003 o ano passado o nome dele foi excluido do scpc .Ele consegui talão de cheques cartão e credito .Só qu no dia 11/02/2010 nos fomos ao supermercado fazer compra e ele foi informado que seu nome estava no scpc devido a divida do banco que havia sido transferida para uma cobradora com o nome de Ativos S/A Cia Segurit Cred Financ mas a mesma não avisou a inclusão do nome dele junto ao scpc .Mesmo assim ele entrou em contato com a empresa e fez uma negociação com a mesma e pagou a primeira parcela no dia 12/02/2010 e até o dia de hoje seu nome não havia sido retirado do scpc . Eu gostaria de saber quais são os meus direitos pois no contrato que a empresa envio por email consta que seria retiro apos a confirmaçõa de pagamento da 1 parcela como proceder neste caso me ajudem

Cairo Ferreira dos Santos
Há 15 anos ·
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Constantina

A partir do pagamento da primeira parcela do acordo, a empresa cobradora tem cinco dias para dar baixa do nome do seu marido no SCPC. Se isso não ocorreu, seu marido pode ajuizar uma ação de danos morais contra a empresa

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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