Redução de pensão pela maioridade de um dos filhos
Meu marido paga pensão a dois filhos do primeiro casamento, hoje com 16 e 17 anos. Deixou pra eles a casa e o carro quitados, embora tenha sido estipulado na época um salário mínimo, contribui com R$600,00 por mês, pois acredita ser um valor justo. Nós pagamos prestações da casa e do carro que usamos pra trabalhar. Meu marido é autonomo, trabalha como representante comercial e não tem renda fixa, nunca pediu revisão porque não poderia comprovar renda, tinha medo de que fosse estipulado valor maior. Temos uma filha de três anos, muitas vezes nos privamos e nos sacrificamos os três para honrar com esse compromisso. Agora acreditamos que seria importante dar a ela o que a eles foi proporcionado na infância, ou seja, uma boa escola, saúde, lazer, esporte, etc. Acreditamos que com isso não causaremos prejuizo os irmãos, pois a mãe tem uma condição financeira estável, é funcionária púbilca e o mais velho pode também contribuir com ela se trabalhar. Aguardo orientação.
Prezada Sra. Lê
A maioridade põe fim à obrigação alimentar, exceto em algumas hipóteses (curso superior, incapacidade).
Portanto, o valor que foi fixado aos dois deve ser reduzido com o fim da obrigação alimentar de um deles.
Isso, portanto, deve ficar registrado em Juízo, com homologação.
Saudações.
Quando pedir a exoneração da obrigação de filha maior de idade, caso ela esteja cursando faculdade, posso fazer acordo para pagar diretamente a mensalidade da escola, sem ter que depositar o dinheiro na conta-corrente da mãe? Pergunto porque tenho receio de que, depositando na conta da mãe, ela não pague a faculdade da menina e como o contrato estaria em meu nome, a faculdade poderia executar a eventual dívida, que não teria sido causada por mim. Eu correria o risco de ter que pagar de novo aquilo que já paguei e depois tentar reaver na Justiça o dinheiro desviado pela mãe. Como não gostaria de sofrer todo esse desgaste moral, financeiro e emocional, eu gostaria de fazer um acordo com minha filha, para que os boletos viessem diretamente para meu endereço e eu os pagaria mensalmente, sem que a mãe dela tocasse no dinheiro. Quero que minha filha estude, mas não quero que ela seja usada como biombo para que a mãe use o dinheiro e depois eu tenha que responder por uma inadimplência que eu não causei.
Aguardo respostas.
Prezada Lê,
Ocorrendo a maioridade, trata-se-a de ação de exoneração, cujo pedido deve pautar-se não somente no fato do filho ter 18 anos mas na necessidade do filho e a possibilidade em efetuar o pagamento por parte do pai.
Thais [email protected]
Prezado Sr. Luiz Roberto
Sem dúvida que os alimentos podem ser pagos diretamente à alimentanda. E o pagamento do boleto da faculdade diretamente pelo alimentante é medida prudente, como disse.
Veja que no caso, a genitora deixará de representar a universitária, já que ela é titular do direito e já plenamente responsável, nos termos da legislação civil (18 anos).
Portanto, apesar de ser a maioridade excludente da obrigação alimentar, como há previsão legal da prorrogação em caso de curso superior e impossibilidade do universitário de arcar com suas despesas pelas próprias economias, melhor que faça a comunicação dessa situação nos autos em que foram fixados os alimentos.
Mesmo porque, casos existem em que vários alimentandos recebem um valor unificado, razão pela qual é preciso estabelecer o "quantum" de cada um, abatendo-se o valor daquele que alcança a independência do encargo.
Saudações.
Prezado Dr. Geraldo,
Agradeço sua gentil intervenção, esclarecedora e completa.
Realmente, a minha intenção é adotar medida prudencial, resguardando o melhor interesse de minha filha, posto que a mãe pouco ou nenhum valor dá ao estudo superior e procede de forma hedonista e descompromissada com o futuro. Sou professor universitário e sei, por experiência própria, que cursar uma faculdade já não é mais um privilégio, mas uma necessidade para enfrentar um mercado de trabalho cada vez mais competitivo. Ao propor pagar diretamente as mensalidades, tenho certeza de que, além de resguardar um futuro melhor para minha filha, terei o apoio da Justiça para tanto.
Obrigado.
Lê,
Através do seu relato, entende-se,que a pensão aos menores foi definida através de sentença judicial, ou, acordo homologado perante o Juizo de familia. Sendo da forma acima, o ideal é que seu marido ingresse em juizo com ação revisional de alimentos, eis que, o mesmo possui uma filha, devendo ser analisado no processo,o binomio : necessidade e possibilidade, portanto, a superveniência de filhos tem o condão de aliviar o encargo alimentar arbitrado em favor da prole anterior, porquanto aqueles, sejam quantos forem, têm idêntico direito de serem atendidos na proporção de suas necessidades, (o que será demonstrado no processo), eis que, comungo com o seguinte entendimento : Comprovado o descenso remuneratório do alimentante, pode o juiz reduzir o encargo alimentar com fundamento no artigo 1.699 do Código Civil de 2002, ajustando-o aos novos fatos e às circunstâncias do caso, com vistas a buscar o equilíbrio entre os interesses contrapostos dos envolvidos.
Prezado Dr Mauricio. Sim, o acordo foi homologado em Juizo. O que meu marido teme é que ao solicitar exoneração da pensão deste filho maior, o fato de pagarmos um valor acima daquele estipulado, juntamente com a nossa impossibilidade de comprovar renda fixa, seja interpretado como uma indicação de que temos condições pra manter os valores pagos hoje. Por vezes os depósitos atrasam ou são parcelados conforme a nossa disponibilidade, pois pagamos quantias altas na prestação da casa onde moramos e do carro que utilizamos pra trabalhar, sem falar nas demais despesas, e como afirmei, nossa renda é variavel e sem previsão de entrada. Visto que, se nossa renda fosse maior já teriamos assegurados casa e carro próprios e nossa filha estaria matrículada em uma boa escola. Pergunto se isso sim não serve como indicação de nossa condição financeira? Além disso, a eles foi assegurado o direito a maradia pelo pai e a mãe hoje se encontra em situação economica razoavel. Agradeço a atenção. Att.
Lê,
Em sua consulta inicial,vc afirmou serem dois adolescentes com idade 16 e 17 anos, respectivamente, sendo assim, não se trata de pedir exoneração de alimentos, e sim, revisão de alimentos, processo distribuido por dependencia onde tramitou a ref. ação de alimentos com oacordo homologado. Cabe salientar que, cabe a seu marido na ocasião da propositura da ação revisional demonstrar através de comprovantes de despesas atuais, demonstrando claramente em juizo que a pensãopaga atualmente é alta para sua situaçãofinanceira atual,eis que, através de todos oscomprovantes de gastos atuais deverá pleitear redução daquelapensãoanteriormente homologada, acrescente-se que em tal processo seria interessante esclarecer que embora tenha deixado casa e carro para os filhos, arca atualmente com despesas de pagamento de prestaçoes de veiculo,apartamento, escola,plano de saude para sua nova familia, não esquecendo de argumentar que a renda dele é variável, e que embora por livre e espontanea vontade tenhapago durante esse tempo um avalor acima do homologado em juizo, requer agora a redução, considerando sua situação financeira atual e a situação financeira vantajosa da ex mulher dele. cordialmente
Prezados. Gostaria de uma ajuda. Tenho dois filhos um de 16 e outro de 18 anos os quais pago pensão. O de 16 anos mora com a mãe nos Estados Unidos e o de 18 anos com os avós aqui no Brasil. Ambos estudam e fazem ensino médio. Gostaria de saber posso entrar com pedido de redução de pensão visto que um já é maior de idade. Conversei com um advogado e me informou que a obrigação de pagar a pensão após a maioridade dá-se ao fato do Filho estar fazendo Faculdade e no caso de ensino médio posso ser exonerado. Esta correto esta informação?