Srs.

Minha ex-mulher fez uma denúncia na Vara Criminal contra mim, com base na Lei Maria da Penha, alegando perseguição psicológica. Ela se mudou para outra cidade com minhas filhas, sem notificar ao Juiz da Vara de Família e a mim mesmo. A denúncia feita por ela ocorreu após a mudança, orientada pela advogada dela, como forma de justificar a mudança para outra cidade. Sucede que a denúncia é absolutamente falsa, não tem nenhuma base ou comprovação factual. Como havia em andamento uma ação revisional de alimentos proposta por mim, a denúncia foi feita como forma de obter um documento para juntar ao processo revisional e tumultuar esse processo, ao mesmo tempo em que justificaria perante o Juiz da Vara de Família a mudança repentina de cidade e o afastamento da convivência com minhas filhas, que me foi imposto com tal mudança. Até hoje não recebi nenhuma intimação ou citação, desde agosto o mandado está parado na Vara Criminal. O Juiz concedeu medida liminar protetiva determinando meu afastamento em 200 metros de qualquer local onde a minha ex-mulher esteja presente, mas ela mesma descumpriu essa liminar, indo ao apartamento de minha irmã, sendo que eu moro no mesmo prédio, em outro andar, a menos de 15 metros de distância.

Orientado por meu advogado, me submeti voluntariamente a dois exames com peritos psiquiatras diferentes, para confirmar minha sanidade mental e as características de minha personalidade que invalidam a tese de que eu seria um homem violento, além de ter muitas testemunhas que trabalharam comigo e conviveram comigo em diversos locais e situações, comprovando que meu temperamento é cordial, pacífico e conciliador. Minhas perguntas são: a) Tenho que esperar que o mandado chegue em minha casa para iniciar minha defesa, ou posso eu mesmo ir à Vara Criminal buscá-lo, assinar e já protocolar a documentação referente à minha defesa? b) Comprovando que as denúncias são falsas, caracterizaria o crime de denunciação caluniosa? c) Em caso positivo, a quem caberia iniciar a ação criminal contra minha ex-mulher, por denunciação caluniosa? Eu mesmo ou o Ministério Público? d) Caso ela se retrate, a retratação deve ser juntada também ao processo de revisão de alimentos, comprovando que a intenção era tão somente tumultuar o processo na Vara de Família? e) Cabe pedir indenização por danos morais em face da denunciação caluniosa comprovada? Sou professor universitário e vivo da minha reputação, fui três vezes patrono de turma indicado por minha postura ética e honradez, não posso ter meu nome jogado na lama por causa de uma denúncia falsa e oportunista.

Vejo que a Lei Maria da Penha tem tido sua aplicação desvirtuada e nas mãos de advogados pouco escrupulosos, está se tornando um instrumento de chantagem, uma forma de violência moral terrível e assustadora, porque o acusado, como é o meu caso, tem um ônus enorme, tanto emocional, quanto financeiro, para combater a falsa denúncia e tentar restaurar sua honra e reputação.

Aguardo suas respostas.

Respostas

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    F

    Fernando Stefanes Rivarola Segunda, 14 de setembro de 2009, 17h10min

    a) Tenho que esperar que o mandado chegue em minha casa para iniciar minha defesa, ou posso eu mesmo ir à Vara Criminal buscá-lo, assinar e já protocolar a documentação referente à minha defesa?
    R- Você deve esperar que o TC/inquérito chegue à vara criminal para ser autuado, só assim poderá se defender. Também é o caso de seu advogado requerer ao juiz que requisite os autos.

    b) Comprovando que as denúncias são falsas, caracterizaria o crime de denunciação caluniosa?
    R- Depende, se sua ex sabe que a acusação é falsa, então pode caracterizar; agora, se ela pensa ou acredita que a acusação é verdadeira, não há crime.

    c) Em caso positivo, a quem caberia iniciar a ação criminal contra minha ex-mulher, por denunciação caluniosa? Eu mesmo ou o Ministério Público?
    R- A ação penal neste caso é pública incondicionada, ou seja, da competência privativa do MP.

    ) Caso ela se retrate, a retratação deve ser juntada também ao processo de revisão de alimentos, comprovando que a intenção era tão somente tumultuar o processo na Vara de Família?
    R - Não há previsão de retratação neste tipo de crime, bem assim, o resultado pode e deve ser informado ao juiz da família.


    e) Cabe pedir indenização por danos morais em face da denunciação caluniosa comprovada? Sou professor universitário e vivo da minha reputação, fui três vezes patrono de turma indicado por minha postura ética e honradez, não posso ter meu nome jogado na lama por causa de uma denúncia falsa e oportunista.

    R - Veja, o crime de denunciação caluniosa é complexo, deriva da junção de dois crimes, contra a honra e contra a administração da justiça. ainda que ele não exista, subsiste o direito de pleitear indenização pelo abalo sofrido, pela incomodação, pelo gasto, enfim, por todo o desgaste.
    Boa Sorte1

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    Luiz Roberto Segunda, 14 de setembro de 2009, 17h56min

    Prezado Dr. Fernando,

    Comentando: Minha ex-mulher sabe que as denúncias são falsas. Tanto é assim, que ela alegou pressão psicológica, algo intangível, pois ela jamais foi agredida fisicamente por mim, em tempo algum.
    A advogada dela, espertamente, a instruiu a fazer a alegação de pressão psicológica, pois ela sabe que não haveria prova material de qualquer agressão física, haja visto que nunca fui um homem violento e há dezenas de pessoas que testemunhariam a meu favor nesse particular, sem contar os laudos psiquiátricos e psicológicos a que me submeti, para comprovar a minha sanidade mental e a estrutura pacífica e conciliadora de minha personalidade.
    O dano moral que a denúncia tem me causado não atinge apenas minha honra subjetiva, circunscrita à minha própria pessoa, mas também minha honra profissional, meu conceito perante a comunidade acadêmica a que pertenço, da qual retiro meu sustento pelo meu trabalho como professor.
    Assim, considerando todos os elementos e suas esclarecedoras afirmações, vou aguardar o momento propício para fazer minha defesa, instruindo meu advogado para que tome as providências necessárias para arguir também o dano moral e requerer a justa reparação, para que eu seja indenizado por tudo o que tem sido imposto a mim por essa ação irresponsável e oportunista de minha ex-mulher.

    Obrigado ao senhor por sua ajuda!

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    C

    Cássia - SC Quarta, 14 de abril de 2010, 23h58min

    Luis roberto,
    Estou curiosa e comovida pela sua história.

    Qual é o motivo verdadeiro então da mudança da sua ex esposa para outra cidade e sem te comunicar? Que estranho né?
    Quantos anos tem suas filhas? Elas tmb nao sabiam da mudança? nao te falaram nada?

    Mulheres, mulheres!!!

    Abraço

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    Luiz Roberto Segunda, 19 de abril de 2010, 15h45min

    Prezada Sra. Cássia,

    Respondendo seus questionamentos, pela ordem:

    1) Ela se mudou por vingança, pois eu entrei com uma ação de revisão dos valores pensionados, depois que descobri que ela havia alugado a casa principal onde morava com minhas filhas e mudou-se para o barracão de fundos, alterando de forma significativa o padrão de conforto a que minhas filhas estavam habituadas e aumentando também de forma significativa seus próprios rendimentos.
    Ressalto que ela fez isso por pressão do amante que ela já tinha antes de se separar de mim, que é um estelionatário, com vários processos nas costas.
    Deixei a casa para minhas filhas, em doação, com reserva de usufruto para ela.
    Ao questionar judicialmente a repentina mudança de padrão de vida de minhas filhas e o aumento da renda dela, sofri um atentado a mando do amante dela, que mandou dois capangas dele me tocaiarem e quebrarem minhas pernas, o que quase conseguiram, não fosse a intervenção de dois seguranças de uma casa de shows, que perceberam a agressão e foram me socorrer.
    Abri um processo por agressão e tentativa de extorsão contra ele e ela, devido a este fato. Desde então ele se encontra foragido e tem mandado de prisão expedido contra ele;
    2) Minhas filhas tinha, à época da mudança, tinham 13 e 09 anos, respectivamente. Elas não sabiam da mudança, foram enganadas pela mãe, que disse que iriam passear na casa de parentes e as levou na véspera de um feriado. Deixou as meninas na casa de parentes dela e voltou com o amante para buscar os móveis.
    Quando fui buscar as meninas no final de semana em que deveriam ficar comigo, encontrei a casa vazia. Tentei ligar para elas, mas os celulares estavam bloqueados por ordem da mãe.
    Gastei um mês de investigações para descobrir para onde elas tinham sido levadas e assim iniciar um novo processo judicial, para conseguir trazê-las de volta.
    3)Eu ganhei esse processo e o juiz obrigou a mãe a voltar com as meninas, restituindo-as às condições sociais e econômicas que tinham antes da mudança.

    Como a senhora pode ver, apesar da ironia velada de suas perguntas, nem todo homem é bandido ou safado, existem mulheres que são muito mais bandidas e safadas do que muito homem e acredite, as cicatrizes nas minhas pernas são inesquecíveis.
    Posso mandar-lhe fotos, se não acredita em mim.

    Sou um homem de princípios, graças a Deus e jamais escreveria minha história nesse Fórum se realmente não fosse verdadeira e infelizmente para mim e para minhas filhas, inocentes de tudo isso, a história é verdadeira desde o começo e ainda não terminou, novos capítulos dessa desgraça ainda estão por ser escritos.

    Abraços.

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    C

    Cássia - SC Terça, 27 de abril de 2010, 23h32min

    Caro Luis Roberto,

    Sinto se passei a vc a impressao de perguntas de ironia, na verdade eram meras curiosidades de uma mae que perdeu a fé nos homens da terra, desconfiando de tudo e de todos. Triste a minha condiçao né?, mas mais triste ainda é a sua historia! Espero que consiga ter logo suas filhas de volta!

    Fé em Deus que este nunca nos abandona!

    abraços

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 28 de abril de 2010, 9h15min

    Luiz Roberto a solução mais plausível para o seu problema é o ingresso de ação de busca e apreensão de suas filhas.

    Efetivada a busca e apreensão deve-se intentar ação para os fins de reverter a guarda.

    Revertida a guarda você não só terá suas filhas contigo como deixará de pagar a pensão alimentícia referente a elas.

    Boa sorte!

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    M

    Maurício Lopes Segunda, 07 de junho de 2010, 10h04min

    Infelizmente, as perguntas irônicas da Cássia-SC, colocando na posição de autor quem se declara vítima é a expressão da sociedade anti-homem que vem surgindo com essa lei Maria da Penha.

    Apesar de ser uma lei que tem como objetivo proteger a mulher, algumas partes da referida lei foram maliciosamente redigidas e hoje colocam a posição do homem em excessiva desvantagem. Quantos homens íntegros estão com suas reputações sendo destruídas por conta de mulheres vingativas e mal-intencionadas que querem apenas o mal de seus ex-parceiros.

    Eu fui vítima desta famigerada Lei. Sempre ajudei minha ex-esposa e pagava mais do que o valor estipulado em pensão. Levava os meninos todos os dias para a escola, sem necessidade de ordem judicial (acordo informal). Porém, ela contratou um ônibus escolar para levar as crianças para que eu me mantivesse longe delas.

    Devido a isso, falei para ela que ia entrar com pedido de revisão de guarda (com o objetivo de obter a guarda dos meninos, ou transformá-la em compartilhada) e por causa disso, fui acusado de agressão psicológica, vou ter que responder a inquérito por ameaça e fui condenado a ficar 500m dela.

    O mais engraçado é que ela está sempre perto da minha casa, inclusive vai deixar os meninos na minha casa em dia de visita, liga pra mim pedindo dinheiro e ajuda.

    Tudo poderia ter sido resolvido de outra forma, pois hoje ela demonstra certo arrependimento de ter acionado a justiça. Inclusive, tentou tirar a queixa mas a advogada dela disse que não seria possível.

    Sou bacharel em Direito e pretendo fazer concurso pra Juiz. Porém, sei que uma medida de segurança pode me prejudicar na investigação social.

    Infelizmente, em vez de fomentar a via da conciliação, a tal Lei Maria da Penha, preferiu demonizar a imagem do homem, como se todos fossem pessoas ruins que não querem o bem dos seus filhos e de suas famílias. Em alguns casos, o remédio acaba por se transformar em veneno, azedando ainda mais a conturbada relação ex-marido x ex-mulher, transformando-os em rivais, em vez de parceiros.

    Um abraço.

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    Luiz Roberto Quinta, 10 de junho de 2010, 15h03min

    Prezado Maurício,

    Obrigado por sua solidariedade e receba também a minha. Consegui derrubar a liminar da medida de segurança, porque minha ex-mulher fez o mesmo que a sua, ela mesma aproximou-se de minha casa e da casa de minha mãe quando eu estava lá e com o testemunho de pessoas idôneas, a liminar foi derrubada e a medida protetiva perdeu seu efeito.
    Como consequência, meu advogado deu continuidade à minha defesa e conseguimos provar que nunca houve agressão alguma, era materialmente impossível, pois nas datas e horários alegados, eu estava trabalhando, com registro de ponto confirmando que eu não poderia estar lá, além dos testemunhos de meus colegas de trabalho e dos alunos para os quais dou aulas em uma Faculdade (mais de 100 alunos se dispuseram a testemunhar a meu favor!)
    Assim, agora minha ex-mulher enfrenta a acusação do Ministério Público por denunciação caluniosa, a ex-advogada dela abandonou a causa e ela depende da Defensoria Pública para se defender.

    Acredito que a Justiça será feita no meu caso.

    Abraços

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    AnaThais Quinta, 29 de julho de 2010, 14h29min

    Minha cunhada, insatisfeita em ter que dividir os bens, acusou meu irmão de "pertubação" sendo instaurado um TCO e posteriormente corrigido para inquérito Policial. As informações não são verdadeiras. Ela só decidiu ir na delegacia da mulher no dia posterior ao ter conhecimento do pedido de separação litigiosa feita por Ele. Pergunto: que providência ele pode tomar contra ela? Ele está tendo todo constrangimento em está respondendo um processo sabendo ser inocente. Ela não exagerou. Ela mentiu.

    Por gentileza, o que ele pode fazer, que tipo de aão pode propror e o que é "pertubação'

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    Sergio Ricardo Santos de Oliveira_1 Sexta, 10 de setembro de 2010, 17h39min

    Prezado

    Estou em uma situação muito semelhante a sua, inclusive quanto à questão concernente ao concurso público para juiz.
    Gosta ria de manter com pessoas na mesma situação. [email protected]

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