Me ajudem a entender. Pedido Indeferido!
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO
ASSUNTO: Pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição DECISÃO: Indeferimento do Pedido. MOTIVO: Falta de tempo de contribuição atividades descritas nos DSS 8030 e Laudos Técnicos não foram consideradas especiais pela Perícia Médica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.213 de 24/07/91, Art. 57 e Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06/05/99, Art. 68.
- Em atenção ao seu pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, apresentado em 30/07/2009, informamos que, após análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício pleiteado, tendo em vista que as atividades exercidas nos período(s) 01/08/1976 a 25/08/1981, ( NESSE PERÍODO O RUIDO ESTAVA ACIMA DO PERMITIDO, PORÉ SEM LAUDO TÉCNICO), 03/12/1998 a 15/10/2001 ( MEU LAUDO É DE 1986 A 2001, SEMPRE NA MESMA FUNÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO, PORQUE FOI ACEITO ATÉ 12/98 E NÃO FOI ACEITTO DE 1999 A 2001, HOUVE MUDANÇA NA LEI?) não foram considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física, de acordo com a conclusão da Perícia Médica, conforme estabelecido no parágrafo 5º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048 de 06/05/99, sendo que o tempo de serviço apurado até a data do requerimento foi de 33 anos, 11 meses e 22 dias, inferior ao tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher, nos termos da Constituição Federal, Art. 201, Emenda Constitucional nº 20 de 16/12/98 e Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06/05/99, Art. 188. (*) MINHAS ANOTAÇÕES AGUARDO AJUDA!