COMUNICAÇÃO DE DECISÃO

ASSUNTO: Pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição DECISÃO: Indeferimento do Pedido. MOTIVO: Falta de tempo de contribuição atividades descritas nos DSS 8030 e Laudos Técnicos não foram consideradas especiais pela Perícia Médica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.213 de 24/07/91, Art. 57 e Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06/05/99, Art. 68.

  1. Em atenção ao seu pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, apresentado em 30/07/2009, informamos que, após análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício pleiteado, tendo em vista que as atividades exercidas nos período(s) 01/08/1976 a 25/08/1981, ( NESSE PERÍODO O RUIDO ESTAVA ACIMA DO PERMITIDO, PORÉ SEM LAUDO TÉCNICO), 03/12/1998 a 15/10/2001 ( MEU LAUDO É DE 1986 A 2001, SEMPRE NA MESMA FUNÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO, PORQUE FOI ACEITO ATÉ 12/98 E NÃO FOI ACEITTO DE 1999 A 2001, HOUVE MUDANÇA NA LEI?) não foram considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física, de acordo com a conclusão da Perícia Médica, conforme estabelecido no parágrafo 5º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048 de 06/05/99, sendo que o tempo de serviço apurado até a data do requerimento foi de 33 anos, 11 meses e 22 dias, inferior ao tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher, nos termos da Constituição Federal, Art. 201, Emenda Constitucional nº 20 de 16/12/98 e Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06/05/99, Art. 188. (*) MINHAS ANOTAÇÕES AGUARDO AJUDA!

Respostas

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    Crystina Alves Segunda, 14 de setembro de 2009, 17h22min

    Oi Altair,
    realmente houve mudança na lei e na interpretação jurisprudencial, porisso são diversos os decibéis que o INSS considera para considerar como tempo especial. E, as vezes mesmo estando enquadrado não os considera. Para saber se se enquadra ou não somente sabendo os níveis de ruido a que vc foi exposto. O perído de 76 a 81, mesmo estando acima é necessário o laudo, pedir para a empresa um PPP, pode resolver o problema. Outra dica é vc ir até um sindicato da categoria onde eles tem em arquivo, geralmente, os laudos técnicos de outros empregados que trabalharam na mesma empresa e sob as mesmas condições. Boa sorte !

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    Altair_1 Segunda, 14 de setembro de 2009, 18h16min

    Simone, obrigado pela sua atenção.

    De 03/12/1998 a 15/10/2001 (* MEU LAUDO É DE 1986 A 2001, SEMPRE NA MESMA FUNÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO, PORQUE FOI ACEITO ATÉ 12/98 E NÃO FOI ACEITTO DE 1999 A 2001, HOUVE MUDANÇA NA LEI?)
    O nivel de decibéis é de 93

    De 1976 a 1981, decibeis de 92, a empresa já fechou, não possuia laudo, a empresa era de meu pai. Importante ressaltar, que 4 irmãos meus se aposentaram com esse mesmo SB 40 da empresa do meu pai, e agora não aceitam mais. Como pode?

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