O pai tem Direito ou Obrigação de pegar o filho a cada 15 dias?
Meu marido entrou na justiça para regulamentar pensao e visita do filho. Ficou acordado que ele pegaria em fins de semana alternados. Acontece que agora, terei um bebê e gostaria de saber se o pai (meu marido) pode sofrer alguma punição judicial se deixar de pegar o filho por algumas semanas/meses ou ainda se ele pode propor a mãe que ele pegue e devolva no mesmo dia. A mãe não está em "guerra". Ela é bem resolvida mas ele tem medo assim mesmo.
Cara Karla,
As visitas são muito mais um direito do filho que do pai. Assim a visitação é uma obrigação que, se descumprida, gera infração administrativa sujeita a multa de 3 a 20 salários mínimos (art. 249 do ECA), além de poder caracterizar abandono, o que autoriza a destituição do poder familiar (Código Civil, 1.638, II).
Todavia, não podemos esquecer dos princípios da razoabilidade/ proporcionalidade (vulgo bom senso). Ora, caso a ausência seja justificada, previamente informada (sugiro enviar carta, com aviso de recebimento, explicando os dias de falta e os motivos, comprometendo-se a suprir as visitas posteriormente) não causará prejuízos à criança.
Espero ter esclarecido,
Att,
Carlos.