Com todas as vênias ao ilustre Dr. Antonio Gomes, confirmo que HAVIA FORMAL DE PARTILHA, o inventário já transitara em julgado e quem representou o espólio na venda NÃO FOI a inventariante (a viúva do Fulano), mas a irmã dele que herdara da mãe o apartamento, segundo aquele formal de partilha, homologado e transitado em julgado.
Havia um monte a partilhar expressivo. A nora não se dava bem com a sogra; não havia filhos.
Então, viúva e mãe do finado acordaram a partilha, propuseram-na, o juiz homologou, etc.
O inventário encerrara-se havia uns bons 5 anos.
Apenas quem herdara meu atual apartamento (a mãe do morto, no primeiro momento e, por morte desta durante o trâmite do inventário, sua irmã) não quisera registrar no RI.
É que, enquanto permanecesse no nome do finado, não pagaria IPTU ou coisa do gênero.
E, óbvio, não teria as despesas cartoriais de averbações - eu quase tive que pagá-las, mas negociei com o dono do cartório de RI.
Não sei se o Agente Financeiro do BNH deveria ter oposto algum empecilho. Note-se que o "Alvará de Autorização" é datado de dezembro de 1983; a negociação ocorerra dois meses antes, aproximadamente (o sinal foi dado e o recibo passado pela herdeira que chamei de Sicrana).
Seu procurador, para fazer aquela economia, requereu que, do inventário já arquivado, fosse expedida a autorização.
Eu nem estudava Direito naquela época. Não tive maior curiosidade de ir ao Fórum ver nada (disponho dos dados e a qualquer momento posso ir ver). Confiei na análise criteriosa dos advogados da entidade credenciada do BNH/SFH. Tanto que demorou ainda dois meses para sair (somente em fevereiro de 1984) - por sinal, dinheiro que é bom, o vendedor foi receber no começo de abril (paguei mais 10% de variação do IGP-DI).
Como eu dissera, pareceu estranho e curioso, talvez uma excepcionalidade.
No meu caso, comprei formalmente de um Espólio que sequer foi representado pela inventariante, mas pela herdeira do bem conforme autos de um inventário já transitado em julgado e arquivado, fruto de uma partilha amigável datada de talvez 5 anos antes.
Provavelmente não serve de exemplo... eu não deveria ter me intrometido nessa discussão..