licença maternidade e ferias

Há 16 anos ·
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ola gostaria de ajuda em dois casos, trabalho em uma industria meu salario é composto por 490,00 salario da categoria + 50 de hora extra (todo mes) + assiduidade, o valor da assiduidade é variavel pois é de acordo com as vendas da empresa, sai de licença maternidade e recebi 540, perguntei se a assiduidade nao entraria no meu salrio fazendo uma media, o contador falou que nao, pq quem paga meu salrio maternidade é o inss, esta correto essa informçao? nao seria correto fazer uma media? e quanto asminha ferias recebi 590,00 + 1/3 perguntei ao contador tb se nao seria feito um calculo da media dos ultimos 12 meses, ( se fosse assim dariamuito mais pois teve meses ano passado que cheguei a ganhar 460,00 de assiduidade) o contador falou que nao que as ferias é calculada sobre os ultimos 6 meses esta corredo essa informação tb?

3 Respostas
Rodrigo V.
Há 16 anos ·
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Gostaria de uma orientação sobre direitos trabalhistas - salário maternidade. Uma funcionária que presta serviços durante todo o período de licença maternidade com o consentimento da empresa tem algum direito se entrar com uma reclamação trabalhista? Quais? Mesmo se esses trabalhos forem prestados em casa? No caso em questão ela tem e-mails diários com planilhas sendo solicitadas, encaminhamento de documentos, elaboração de prestação de contas, etc... Ela desenvolveu todo o trabalho que normalmente fazia, através da internet.

Monique Martin
Há 14 anos ·
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Oi fui afastada da empresa por auxílio doença,pois estava perdendo meu Bebe, fiquei afastada a 1 ano, peguei férias atrasada e auxílio maternidade, perdi um outro bebe dentro da empresa, tenho todos os laudos da perca. quando estava grávida desse bebe que tive há pouco tempo caí dentro da empresa e a placenta estava descolando por isso foi a causa do afastamento, gostaria de saber dos meus direitos como funcionária, e se sou obrigada a mudar de gargo pois minha vaga já está preenchida? obrigada.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Fernanda, tudo que te disseram é pura balela. A remuneração variável entra, sim, na média para o salário maternidade. Isso inclui as horas-extras (que não pode ser valor fixo pois os meses tem quantidade de dias úteis e de descanso diferentes, fora a quantidade de horas por serem extra não podem ser fixadas como uma escala), a assiduidade tmb entra. Só não entra se eles NUNCA tenham recolhido seu INSS considerando tais valores, pegaria mal agora eles passarem ao INSS uma média de remuneração mais alta do que aquela que eles informavam no recolhimento previdenciário.

Suas férias tmb tem de ter a média da remuneração variável !

Rodrigo Se a empresa manteve a empregada trabalhando na casa dela, a empresa errou, diante de tais condições a empregada poderá sim entrar com reclamatória. Não se pode prever se o juiz que irá apreciar o caso irá desmerecer a empregada por isso, ele irá analisar sob a luz da Lei, se algum direito à ela for devido, ele irá reconhecer, não importando se ela estava agindo com boa-fé ou má-fé para com a Previdência Social. Existe a possibilidade do INSS ser informado de que ela trabalhou durante a licença, mas é apenas uma possibilidade. Tudo vai depender da avaliação e da robustez das provas e das alegações das partes.

Monique, vc precisa verificar se em seu contrato de trabalho consta alguma cláusula que preveja a transferência de cargo, função, setor ou local de trabalho, se houver, então vc concordou ao assinar o contrato. Fora isso, vc não está obrigada a tal transferência, só restando a eles reconduzí-la a seu cargo ou demití-la sem justa causa. Embora haja a possilbidade de que essa nova posição resulte de readaptação por recomendação médica. A mudança de cargo apenas por que eles resolveram assumir em definitivo seu substituto, não tem cabimento, vc não estaria obrigada a aceitar, se não estiver previsto em contrato.

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Há 11 anos
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