GABARITO / EXTRAOFICIAL / PROVA OAB / EXAME 2009.2

Há 16 anos ·
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GABARITO / EXTRA-OFICIAL / PROVA OAB / EXAME 2009.2

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*Vários gabaritos da prova OAB Exame 2009.2

3 Respostas
Caty_SP
Há 16 anos ·
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Nada ainda do gabarito oficial né? Qual dos gabaritos extras está mais confiável.

Estou com a seguinte pontuação:

Dogma - 56 FMB - 57 Ideia - 53 Damásio - 46

Será que do Damásio está em consonância com o oficial... não pode ser...

jamil tostes
Há 16 anos ·
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Calma Caty...se for assim eu também estou ferrado...estou achando uma diferença muito grande entre os dois...Vamos pensar positivamente....boa sorte.. Alguém sabe se o resultado sai hoje?

Flavio_1
Há 16 anos ·
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  1. Questão 59 Em 2007, João adquiriu de Antonio a propriedade de um imóvel urbano e esta sendo cobrado pelo não pagamento de taxa de coleta residencial de resíduos sólidos relativa ao ano de 2006, referente ao imóvel. Na questão 59, narra-se o fato de: 1) haver aquisição da propriedade do imóvel (…João adquiriu…); 2) haver débito em relação a tributo (…cobrado pelo não pagamento…); 3) João está sendo cobrado. Em relação a tais fatos expostos no caso: 1) adquiriu-se a propriedade, por isso, à teor dos arts. 1245 e 1417 do CC, ocorreu o registro do título no cartório de registro de imóveis; logo, a autoridade fiscal deve cobrar ao proprietário (João) a “taxa de coleta residencial de resíduos sólidos”. Pelo fato de já ser proprietário, João é o responsável, ele deve responder e dar satisfação quanto ao pagamento dos tributos; o proprietário é que tem o dever de esclarecer quanto à situação do bem perante a fazenda. O art. 130 do CTN fala em sub-rogação, mas não em quem tem a responsabilidade por débito ou crédito tributário. O responsável é o dono. Portanto, a cobrança deve ser feita ao proprietário atual. Em se tratando de um exame nacional, evidente que não podem ser feitas diversas elucubrações sem fim: Se João deveria ou não deveria ser sub-rogado em débito, ou, se existe possibilidade de não haver débito, vindo a comprovar-se isto por meio de documento anexo à título; se o documento é falso; se o teor do registro do imóvel não exprime a verdade, etc… Se João quiser, pode até se defender contra a cobrança ou, regressivamente, ajuizar ação contra o ex proprietário, mas isso é outra estória. O candidato ao exame, deve se ater àquilo que afirma a questão, às premissas contidas nela, a partis das quais são formuladas as 4 hipóteses (a, b, c, d), as quais são, pelo examinado, julgadas como sendo verdadeiras ou falsas. A resposta é : Será o responsável…
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Há 11 anos
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