RECURSOS PARA OAB 2009.2

Há 16 anos ·
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Genteee... fiz 48... gostaria de dicas de recurso!!! Vamos nos ajudar...

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dr. Ubiraci Sarmento
Há 16 anos ·
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gente ai vai alguns modelos de recursos que podem ser feito junto a oab, vamos recorrer precisamos:

Na questão 59, a alternativa apresentada como correta pelo gabarito preliminar é “somente será responsável pelo pagamento da taxa se, no título de transmissão da propriedade, não constar prova de seu pagamento”. Data Vênia, entendemos de maneira diversa ao disposto pelo gabarito preliminar. Consideramos correta a alternativa que tem a seguinte dicção: “será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel”. Afirmamos isso, pois o enunciado deixou clara a falta de pagamento do tributo, senão vejamos: “Em 2007, João adquiriu de Antônio a propriedade de um imóvel urbano e está sendo cobrado pelo não pagamento da taxa ….” (o grifo é nosso) Destacado isso, e com base no artigo 130 do Código Tributário Nacional, a alternativa correta é a “será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel”. Isso posto, requer-se que seja alterado o gabarito preliminar nessa questão, anulando-a e somando-a à todos QUESTÃO 59

O enunciado deixou clara a falta de pagamento do tributo, senão vejamos: “Em 2007, João adquiriu de Antônio a propriedade de um imóvel urbano e está sendo cobrado pelo não pagamento da taxa …” Destacado isso, e com base no artigo 130 do Código Tributário Nacional, a alternativa correta é a “será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel”. Art. 130 – Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

Modelo DO RECURSO. Na questão 59, a alternativa apresentada como correta pelo gabarito preliminar é “somente será responsável pelo pagamento da taxa se, no título de transmissão da propriedade, não constar prova de seu pagamento”. Data Vênia, entendemos de maneira diversa ao disposto pelo gabarito preliminar. Consideramos correta a alternativa que tem a seguinte dicção: “será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel”. Afirmamos isso, pois o enunciado deixou clara a falta de pagamento do tributo, senão vejamos: “Em 2007, João adquiriu de Antônio a propriedade de um imóvel urbano e está sendo cobrado pelo não pagamento da taxa ….” (o grifo é nosso). Destacado isso, e com base no artigo 130 do Código Tributário Nacional, a alternativa correta é a “será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel”. Isso posto, requer-se que seja alterado o gabarito preliminar nessa questão, anulando-a e somando-a à todos candidatos inscritos no exame. Na questão 59, a alternativa apresentada como correta pelo gabarito preliminar é “somente será responsável pelo pagamento da taxa se, no título de transmissão da propriedade, não constar prova de seu pagamento”. Data Vênia, entendemos de maneira diversa ao disposto pelo gabarito preliminar. Consideramos correta a alternativa que tem a seguinte dicção: “será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel”. Afirmamos isso, pois o enunciado deixou clara a falta de pagamento do tributo, senão vejamos: “Em 2007, João adquiriu de Antônio a propriedade de um imóvel urbano e está sendo cobrado pelo não pagamento da taxa ….” (o grifo é nosso) Destacado isso, e com base no artigo 130 do Código Tributário Nacional, a alternativa correta é a “será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel”. Isso posto, requer-se que seja alterado o gabarito preliminar nessa questão, anulando-a e somando-a à todos candidatos inscritos no exame.

Questão 1 Com relação a infrações cometidas por advogados e às sanções disciplinares a eles aplicadas, assinale a opção correta.

A O Tribunal de Ética e Disciplina não pode instaurar, de ofício, processo sobre ato considerado passível de configurar, em tese, infração a princípio ou a norma de ética profissional. B É possível a instauração, perante o Tribunal de Ética e Disciplina, de processo disciplinar, mediante representação apócrifa, contra advogado. C Não constitui infração disciplinar a recusa, sem justo motivo, do advogado a prestar assistência jurídica, quando nomeado por decisão judicial diante da impossibilidade da defensoria pública, visto que ninguém pode ser compelido a trabalhar sem remuneração. D São consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.

De acordo com o gabarito oficial, a assertiva correta seria a letra D. Entretanto, tal assertiva também se encontra incorreta, devendo-se anular a questão. Observa-se na redação da letra D que são consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo. Vejamos a redação do Art. 34, parágrafo único, alínea "c", da Lei 8.906/94: Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível: a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei; b) incontinência pública e escandalosa; c) embriaguez ou toxicomania habituais.

O termo "sem justo motivo", associado à embriaguez habitual não faz parte da redação daquele dispositivo legal. Ou seja, a conduta incompatível com a advocacia é a prática reiterada de jogo de azar e a embriaguez habitual, independente do motivo, seja ele justo ou não.

Ou seja, a letra "D" acrescentou uma excludente de incompatibilidade que não existe no dispositivo normativo regente da questão. Tal fato inequivocamente induz o candidato ao erro, pois, ciente da redação original da Lei, por certo excluiria a letra D como possível questão correta, face ao acréscimo do termo "sem justo motivo".

Contrario sensu, existindo um hipotético "justo motivo", não haveria que se falar em incompatibilidade com a advocacia, mas, como já asseverado, tal excludente não faz parte do texto legal, portanto não se pode validar a letra D como assertiva correta.

Ademais, cumpre ressaltar que a embriaguez, tal como prevista no Art. 34, XXV, da Lei 8.906/94, não encontra atenuantes no Art. 37 da mesma norma, que prevê a aplicação da punição ao advogado que se embriaga com habitualidade, senão vejamos:

Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:

I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34; II - reincidência em infração disciplinar. § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo. § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária. § 3º Na hipótese do inciso XXIV do art. 34, a suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação. É insofismável o raciocínio que constata o erro na elaboração da letra D.

Logo, pugna-se pela anulação da questão e subsequente concessão de um ponto para o ora recorrente, em razão da inexistência de qualquer assertiva correta. Questão 01. Com relação a infrações cometidas por advogados e as sanções disciplinares a eles aplicadas, assinale a opção correta. Resposta do GABARITO OFICIAL: São consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo. Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL: Não constitui infração disciplinar a recusa, sem justo motivo, do advogado a prestar assistência jurídica, quando nomeado por decisão judicial diante da impossibilidade da defensoria pública, visto que ninguém pode ser compelido a trabalhar sem remuneração. Comenta o Professor Arthur: A referida alternativa contém incorreção, na medida em que afirma serem consideradas atividades incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar, não autorizada por lei, bem como a embriaguez habitual sem justo motivo. A parte final da alternativa está incorreta, visto que colide com o texto legal do Estatuto da OAB, que em seu art. 34, parágrafo único, estabelece que são condutas incompatíveis, dentre outras, a embriaguez ou toxicomania habituais. Não fez o legislador qualquer ressalva acerca dos “motivos” da embriaguez, razão pela qual a alternativa foi além do texto legal, transmitindo a idéia de que a embriaguez poderia ser classificada em justificada ou injustificada, o que o legislador não distinguiu. Regra básica de hermenêutica dita que quando a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo.

Já a alternativa do “GABARITO EXTRAOFICIAL” afigura-se a mais adequada, tendo em vista que, de fato, não é o advogado obrigado a aceitar prestar serviços privativos de advocacia sem a necessária contraprestação. Não é dado ao Poder Judiciário, de maneira aleatória, designar qualquer advogado para que assuma a incumbência de prestar assistência jurídica, salvo se o Estado em que tal nomeação se tenha dado inclua convênio entre a OAB e a Defensoria Pública. Afinal, é missão constitucional das Defensorias Públicas a defesa dos hipossuficientes, conforme art. 134 da CF. Daí não poder configurar infração disciplinar a recusa, mesmo que injustificada, do advogado, em prestar assistência jurídica gratuita, quando nomeado deliberadamente por um magistrado para atuar gratuitamente.

Questão 01. Com relação a infrações cometidas por advogados e as sanções disciplinares a eles aplicadas, assinale a opção correta. Resposta do GABARITO OFICIAL: São consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo. Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL: Não constitui infração disciplinar a recusa, sem justo motivo, do advogado a prestar assistência jurídica, quando nomeado por decisão judicial diante da impossibilidade da defensoria pública, visto que ninguém pode ser compelido a trabalhar sem remuneração. Comenta o Professor Arthur: A referida alternativa contém incorreção, na medida em que afirma serem consideradas atividades incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar, não autorizada por lei, bem como a embriaguez habitual sem justo motivo. A parte final da alternativa está incorreta, visto que colide com o texto legal do Estatuto da OAB, que em seu art. 34, parágrafo único, estabelece que são condutas incompatíveis, dentre outras, a embriaguez ou toxicomania habituais. Não fez o legislador qualquer ressalva acerca dos “motivos” da embriaguez, razão pela qual a alternativa foi além do texto legal, transmitindo a idéia de que a embriaguez poderia ser classificada em justificada ou injustificada, o que o legislador não distinguiu. Regra básica de hermenêutica dita que quando a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo. Já a alternativa do “GABARITO EXTRAOFICIAL” afigura-se a mais adequada, tendo em vista que, de fato, não é o advogado obrigado a aceitar prestar serviços privativos de advocacia sem a necessária contraprestação. Não é dado ao Poder Judiciário, de maneira aleatória, designar qualquer advogado para que assuma a incumbência de prestar assistência jurídica, salvo se o Estado em que tal nomeação se tenha dado inclua convênio entre a OAB e a Defensoria Pública. Afinal, é missão constitucional das Defensorias Públicas a defesa dos hipossuficientes, conforme art. 134 da CF. Daí não poder configurar infração disciplinar a recusa, mesmo que injustificada, do advogado, em prestar assistência jurídica gratuita, quando nomeado deliberadamente por um magistrado para atuar gratuitamente. Questão 79 No que concerne ao acordo homologado judicialmente, assinale a opção correta.

A O termo conciliatório transita em julgado na data da publicação da homologação judicial. B O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, salvo para a previdência social, quanto às contribuições que lhe forem devidas. C Acordos judiciais não transitam em julgado, visto que podem sofrer alterações a qualquer tempo, conforme a vontade das partes. D Cabe agravo de instrumento contra a decisão que homologa acordo.

A presente questão trata dos efeitos do acordo homologado judicialmente. Conforme os termos do gabarito, foi considerada a resposta correta a alternativa correspondente à letra “b”, a qual contempla a afirmativa de que “O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, salvo para a previdência social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.” Diante alternativa considerada correta, requer junto à Eg Banca Examinadora a ponderação de que a literalidade do texto do art. 831, parágrafo único da CLT, conforme os termos do art. 832 da CLT, principalmente com a redação dada pela Lei 11.457/07, a legitimidade ativa do recurso não recai sobre a previdência. Tal legitimidade recai sobre a União, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. A Lei 11.457/07 alterou todo o sistema de arrecadação de contribuições previdenciárias. Conforme a sistemática processual e tributária pátria, a previdência social não conta com qualquer papel arrecadador. O INSS somente atua como órgão de concessão de benefícios.

Portanto, não há a menor possibilidade de que algum juiz do trabalho intimar a previdência, também não havendo como algum Procurador Federal do INSS recorrer de acordo. Conforme a própria realidade prática do funcionamento da Justiça do Trabalho, o art. 831, parágrafo único da CLT, no tocante à legitimidade recursal da previdência, foi tacitamente revogado. O fundamental é que inexiste possibilidade de recurso por parte da previdência.

Neste sentido, requer junto à Egrégia Banca a avaliação das apontadas ponderações, de modo a promover a anulação da questão. QUESTÃO 79 A presente questão trata dos efeitos do acordo homologado judicialmente. Conforme os termos do gabarito, foi considerada a resposta correta a alternativa correspondente à letra “b”, a qual contempla a afirmativa de que “O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, salvo para a previdência social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.” Diante alternativa considerada correta, requer junto à Eg Banca Examinadora a ponderação de que a literalidade do texto do art. 831, parágrafo único da CLT, conforme os termos do art. 832 da CLT, principalmente com a redação dada pela Lei 11.457/07, a legitimidade ativa do recurso não recai sobre a previdência. Tal legitimidade recai sobre a União, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional. A Lei 11.457/07 alterou todo o sistema de arrecadação de contribuições previdenciárias. Conforme a sistemática processual e tributária pátria, a previdência social não conta com qualquer papel arrecadador. O INSS somente atua como órgão de concessão de benefícios. Portanto, não há a menor possibilidade de que algum juiz do trabalho intimar a previdência, também não havendo como algum Procurador Federal do INSS recorrer de acordo. Conforme a própria realidade prática do funcionamento da Justiça do Trabalho, o art. 831, parágrafo único da CLT, no tocante à legitimidade recursal da previdência, foi tacitamente revogado. O fundamental é que inexiste possibilidade de recurso por parte da previdência. Neste sentido, requer junto à Egrégia Banca a avaliação das apontadas ponderações, de modo a promover a anulação da questão.

QUESTÃO 13

Assinale a opção correta no que diz respeito ao controle das omissões inconstitucionais. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF, sendo a competência para o seu julgamento privativa do STF. B Na omissão inconstitucional total ou absoluta, o legislador deixa de proceder à completa integração constitucional, regulamentando deficientemente a norma da CF. C A omissão inconstitucional pode ser sanada mediante dois instrumentos: o mandado de injunção, ação própria do controle de constitucionalidade concentrado; e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, instrumento do controle difuso de constitucionalidade. D O mandado de injunção destina-se à proteção de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausência de norma integradora.

  1. O presente recurso pugna a anulação da questão de número 13 (treze) do caderno de prova da 1.ª fase do Exame da Ordem 2009.2, considerando que ela apresenta duas afirmativas corretas, conforme demonstrado abaixo.
  2. O gabarito oficial divulgado pela douta banca examinadora, em relação ao caderno liberdade, apresenta a alternativa A como a alternativa verdadeira.
  3. Com razão, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF deve ser ajuizada na Suprema Corte brasileira, considerando que esse Tribunal exerce de maneira exclusiva o controle de constitucionalidade concentrado em face da Carta Federal (enquanto os tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e Territórios realizam o controle concentrado em relação às constituições estaduais e Lei Orgânica do DF).
  4. Ainda, a ADI por omissão no STF só pode ser efetivamente ajuizada pelos legitimados do art. 103 da CRFB, de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, razão pela qual não há qualquer retificação a ser feita na referida assertiva.
  5. O problema reside na alternativa D da mesma questão de número treze, de acordo com o caderno liberdade, que afirma: “O mandado de injunção destina-se à proteção de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausência de norma integradora”.
  6. Ora, não vislumbramos qualquer erro na referida afirmação. Isso porque uma leitura apressada do art. 5.º, LXXI, da CRFB nos induziria ao entendimento de que a impetração de mandado de injunção somente seria cabível quando a falta da norma regulamentadora tornasse inviável o exercício dos direitos relacionados com a liberdade, a nacionalidade, a soberania e a cidadania.
  7. Mas não é essa a ratio essendi do mandado de injunção. Esse remédio constitucional, como o próprio texto constitucional enuncia, pode ser utilizado para garantir, in verbis: “o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
  8. Percebe-se que a referida ação, por expressa autorização textual, pode ser utilizada para assegurar a efetividade dos direitos e liberdades constitucionais. Resta-nos definir quais são esses direitos constitucionais.
  9. Na preclara lição de Flávia Piovesan (Proteção judicial contra omissões legislativas, 2ª ed., São Paulo: RT, 2003, p. 139-140), três correntes doutrináriasformaram-se sobre o tema: a primeira, mais restritiva, a sustentar que essa ação só pode ser utilizada para garantir o exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, defendida por Manoel Gonçalves Ferreira Filho; a segunda corrente, intermediária, a defender que a expressão “direitos e liberdades constitucionais” limitam-se aos direitos e garantias fundamentais do Título II da CF, capitaneada por Celso Ribeiro Bastos; e uma terceira corrente, professada por José Afonso da Silva, Carlos Mário Veloso, Celso Agrícola Barbi, Carlos Augusto Alcântara Machado, Paulo Roberto Lyrio Pimenta, Clèmerson Merlin Clève e pela própria Flávia Piovesan, a qual defende que os direitos, liberdades e prerrogativas tuteláveis pela injunção não são apenas os constantes no Título II da Carta Maior, que se refere aos direitos e garantias fundamentais, mas QUAISQUER direitos, liberdades e prerrogativas, previstos em QUALQUER dispositivo da Constituição, tendo em vista que inexiste qualquer restrição no art. 5º, LXXI, do texto constitucional.
  10. Cite-se, corroborando a terceira tese acima referida, o entendimento do prof. José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, 20ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 447): “não importa o direito que a norma confere; desde que seu exercício dependa de norma regulamentadora e desde que esta falte, o interessado é legitimado a propor o mandado de injunção, quer a obrigação de prestar o direito seja do Poder Público, quer incumba a particulares”.
  11. Ora, o mandado de injunção foi mesmo criado pelo constituinte de 1988 para dar efetividade a QUAISQUER normas constitucionais definidoras de direitos, quando a falta da norma regulamentadora inviabilizar o seu exercício, exatamente como afirma a assertiva ora comentada e como podemos deduzir de uma leitura compreensiva do art. 5.º, LXXI, da CRFB.

  12. Quer diante da polêmica doutrinária exposta, a gerar dúvidas no candidato, quer pela adoção da corrente doutrinária dominante, que torna VERDADEIRA a alternativa D da referida questão impugnada, resultando na existência de duas alternativas verdadeiras, pugnamos pela anulação da referida questão. Questão 13. Assinale a opção correta no que diz respeito ao controle das omissões inconstitucionais.Resposta do GABARITO OFICIAL: A ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF, sendo a competência para o seu julgamento privativa do STF. Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL: O mandado de injunção destina-se a proteção de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausência de norma integradora. Comenta a Professora Luciana: Parte da doutrina distingue a competência privativa da exclusiva, como é o caso de JOSÉ AFONSO DA SILVA (Curso de Direito Constitucional Positivo, Ed. Malheiros, 16a Edição, pg. 480) para quem: "...A diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou a um órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se que compete privativamente a ele a metéria indicada. Assim, no art. 22 se deu competência privativa (não exclusiva) à União para legislar sobre: [...], porque parágrafo único faculta à lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo. No art. 49, é indicada a competência exclusiva do Congresso Nacional. O art. 84 arrola a matéria de competência privativa do Presidente da República, porque seu parágrafo único permite delegar algumas atribuições ali arroladas..". Há, porém, alguns autores que usam indistintamente os dois termos, como referido na obra de MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 4ª edição, 2009, página 873. Considerando a existência de tal divergência, para aqueles que se filiam à primeira corrente (repita-se, que vislumbra diferenças entre as terminologias), a “resposta do Gabarito Oficial” estaria errada, pois a competência do STF para julgar a ADI por omissão é exclusiva. Desse modo, o candidato que se filia ao entendimento do mestre José Afonso certamente identificou que a alternativa “A” estaria errada. De causar estranheza o examinador utilizar a expressão privativa, a qual sequer consta da Lei Maior. Ora, a utilização desse termo reforça ainda mais o fato de que aqueles que consideram distintas as expressões iriam considerar tal assertiva incorreta. Assim, ainda que não seja considerada correta a alternativa “D”, a qual, como se passará a demonstrar, está correta, a questão 13 deve de todo modo ser anulada, uma vez que a alternativa “A” está errada, ainda que para parte da doutrina. Entende-se que a “resposta do Gabarito Extraoficial” não possui qualquer erro. Isso porque, realmente, o mandado de injunção destina-se à proteção de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas inviabilizado pela ausência de norma integradora. Nesse sentido a lição de MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. (Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 4ª edição, 2009, página 1261): “(...)deixou assente o Supremo Tribunal Federal que, consoante a sua própria natureza, o mandado de injunção destinava-se a garantir os direitos constitucionalmente assegurados, inclusive aqueles derivados da soberania popular (...) bem como os chamados direitos sociais (...) desde que o impetrante estivesse impedido de exercê-los em virtude da omissão do órgão legiferante.” Igualmente o ensinamento de TAVARES, André Ramos. (Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, pp. 973/974): “O mandado de injunção é uma ação judicial, de berço constitucional, com caráter especial, que objetiva combater a morosidade do Poder Público em sua função legislativsa-regulamentadora, entendida em sentido amplo, para que viabilize, assim, o exercício concreto de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionalmente previstos.” Destaca esse autor que esse remédio não é cabível para qualquer norma, mas apenas as de eficácia limitada. Ora as normas de eficácia limitada são justamente aquelas que demandam norma integradora. Continua ainda Tavares, reportando-se a Carlos Augusto Alcântara Machado que: ‘os direitos tutelados pela injunção são todos os enunciados na Constituição em normas que reclamam a interpositio legislatoris como condição de fruição do direito ou da liberdade ali agasalhada’“ (grifos nossos). LENZA, Pedro (Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Método, 2007) observa que o mandado de injunção se presta para a síndrome de inefetividade das normas constitucionais, aquelas normas que não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. Finalmente BULOS, Uadi Lammêgo (Curso de Direitos Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2008, p. 597), destaca, quanto ao objetivo do MI, “tornar as normas constitucionais auto-aplicáveis, aptas a garantir o gozo de qualquer direito privado, coletivo, difuso, individual homogêneio, político, econômico, social etc.” Em conclusão, com a devida vênia ao ilustre examinador, não há qualquer razão para considerar a “resposta do Gabarito Extraoficial” errada. Por sua vez, a “resposta do Gabarito Oficial” contém matéria controvertida na doutrina, não podendo, por tal razão, ser apontada como correta. QUESTÃO 70 A respeito do empregado doméstico, assinale a opção correta. A Um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico, em razão da configuração da atividade lucrativa do empregador. B É obrigatório o pagamento do FGTS para os empregados domésticos. C As normas de trabalho do empregado doméstico são regidas pela CLT. D O seguro-desemprego não se estende aos empregados domésticos.

A presente questão trata dos direitos assegurados ao empregado doméstico. Conforme os termos do gabarito, foi considerada a resposta correta a alternativa correspondente à letra “a”. No entanto, requer junto à Eg Banca Examinadora a ponderação de dois aspectos fundamentais.

O primeiro corresponde à alternativa “D”, a qual conta com a afirmação de que “O seguro-desemprego não se estende aos empregados domésticos”. É bem verdade que o art. 6º-A da Lei 5.859/72 garante o referido direito ao empregado doméstico. Contudo, o § 1º do dispositivo estabelece uma condicionante fundamental, que corresponde ao recolhimento dos depósitos do FGTS, o qual é facultativo para empregador, conforme os termos do art. 3-A da mencionada Lei. Por outro lado, outro aspecto fundamental consiste na efetiva e literal exclusão de tal direito por parte do texto do art. 7º, parágrafo único da CF. Ou seja, a questão fundamental que se coloca é a seguinte: à luz do texto da Constituição, é correto afirmar que o seguro desemprego é estendido aos empregados domésticos? Absolutamente que não. O texto constitucional não estende, pelo contrário, exclui. Neste sentido, cumpre salientar que a questão não indica o parâmetro, ou seja, se a extensão do direito ocorre pela via constitucional ou infraconstitucional, pois sob o primeiro enfoque (constitucional), não há tal extensão. Por conseguinte, outro aspecto fundamental a exigir reflexão consiste no caráter de regra ou exceção do seguro desemprego ao doméstico. Isto é, a extensão do referido direito ao doméstico consiste regra ou exceção? Não há dúvida que se trata de exceção, vez que conta com condicionante, decorrente da voluntariedade do empregador, prevista por norma infraconstitucional. Dessa maneira, não há como considerar errada a alternativa “D”. O segundo aspecto que merece consideração consiste na alternativa considerada correta. A presente alternativa conta com duas partes, uma afirmativa e uma justificativa, assim dispondo: “Um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico, em razão da configuração da atividade lucrativa do empregador”.

Neste sentido, quanto à primeira parte, o fundamental é avaliar o seguinte: é correto afirmar que “um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico”? Não há dúvidas de não, ou seja, é possível que, diante de inúmeras possibilidades, este trabalhador seja considerado doméstico. Dentre estas, o trabalhador pode ter relação de emprego com um dos locatários de um dos cômodos. Poderia ainda o proprietário não estar alugando os cômodos e mantendo a propriedade parada. Por fim, poderia ainda o trabalhador estar apenas atendendo a família do proprietário, não atuando em atividades envolvendo os cômodos. Portanto, o fundamental é que é possível que um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel seja considerado empregado doméstico. Por conseguinte, a primeira parte da alternativa não estaria correta. Nestes termos, diante dos fundamentos apresentados, requer a avaliação, de modo a promover a anulação da questão. QUESTÃO 70 A presente questão trata dos direitos assegurados ao empregado doméstico. Conforme os termos do gabarito, foi considerada a resposta correta a alternativa correspondente à letra “a”. No entanto, requer junto à Eg Banca Examinadora a ponderação de dois aspectos fundamentais. O primeiro corresponde à alternativa “D”, a qual conta com a afirmação de que “O seguro-desemprego não se estende aos empregados domésticos”. É bem verdade que o art. 6º-A da Lei 5.859/72 garante o referido direito ao empregado doméstico. Contudo, o § 1º do dispositivo estabelece uma condicionante fundamental, que corresponde ao recolhimento dos depósitos do FGTS, o qual é facultativo para empregador, conforme os termos do art. 3-A da mencionada Lei. Por outro lado, outro aspecto fundamental consiste na efetiva e literal exclusão de tal direito por parte do texto do art. 7º, parágrafo único da CF. Ou seja, a questão fundamental que se coloca é a seguinte: à luz do texto da Constituição, é correto afirmar que o seguro desemprego é estendido aos empregados domésticos? Absolutamente que não. O texto constitucional não estende, pelo contrário, exclui. Neste sentido, cumpre salientar que a questão não indica o parâmetro, ou seja, se a extensão do direito ocorre pela via constitucional ou infraconstitucional, pois sob o primeiro enfoque (constitucional), não há tal extensão. Por conseguinte, outro aspecto fundamental a exigir reflexão consiste no caráter de regra ou exceção do seguro desemprego ao doméstico. Isto é, a extensão do referido direito ao doméstico consiste regra ou exceção? Não há dúvida que se trata de exceção, vez que conta com condicionante, decorrente da voluntariedade do empregador, prevista por norma infraconstitucional. Dessa maneira, não há como considerar errada a alternativa “D”. O segundo aspecto que merece consideração consiste na alternativa considerada correta. A presente alternativa conta com duas partes, uma afirmativa e uma justificativa, assim dispondo: “Um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico, em razão da configuração da atividade lucrativa do empregador”. Neste sentido, quanto à primeira parte, o fundamental é avaliar o seguinte: é correto afirmar que “um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico”? Não há dúvidas de não, ou seja, é possível que, diante de inúmeras possibilidades, este trabalhador seja considerado doméstico. Dentre estas, o trabalhador pode ter relação de emprego com um dos locatários de um dos cômodos. Poderia ainda o proprietário não estar alugando os cômodos e mantendo a propriedade parada. Por fim, poderia ainda o trabalhador estar apenas atendendo a família do proprietário, não atuando em atividades envolvendo os cômodos. Portanto, o fundamental é que é possível que um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel seja considerado empregado doméstico. Por conseguinte, a primeira parte da alternativa não estaria correta. Nestes termos, diante dos fundamentos apresentados, requer a avaliação, de modo a promover a anulação da questão. QUESTÃO 44 Para a questão não há alternativa correta. Isto porque, nos termos do artigo 42, CPC, havendo a alienação do bem litigioso, não se altera a legitimidade das partes, salvo se concordar o adversário. Em não havendo a substituição, continuará a parte original, na condição de substituto processual. Na alternativa considerada como certa, “Raimundo poderá continuar no processo na condição de substituto processual” não está correta, pois esta condição depende da situação fática que se enquadrar na regra acima. A alternativa “Jorge não poderá substituir Raimundo no processo”, também não está correta, já que a substituição somente poderá acontecer com a anuência da parte adversária. As demais alternativas são contrárias a dicção legal do artigo 42, CPC. Sendo assim, não há alternativa correta, o que acarreta a anulação da questão. Art. 42 – A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. § 1º – O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º – O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente. Cremos que para a questão não há alternativa correta. Isto porque, nos termos do artigo 42, CPC, havendo a alienação do bem litigioso, não se altera a legitimidade das partes, salvo se concordar o adversário. Em não havendo a substituição, continuará a parte original, na condição de substituto processual. Na alternativa considerada como certa, “Raimundo poderá continuar no processo na condição de substituto processual” não está correta, pois esta condição depende da situação fática que se enquadrar na regra acima. A alternativa “Jorge não poderá substituir Raimundo no processo”, também não está correta, já que a substituição somente poderá acontecer com a anuência da parte adversária. As demais alternativas são contrárias a dicção legal do artigo 42, CPC. Sendo assim, não há alternativa correta, o que acarreta a anulação da questão. Questão 44 Data máxima vênia, mais a resposta que afirma que Jorge não poderá substituir Raimundo está correta, na forma do que dispõe o artigo 42 do CPC. Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. Neste contexto referida questão é nula.

dr. Ubiraci Sarmento
Há 16 anos ·
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QUESTÂO 45 Conforme as regras do cumprimento de sentença, não havendo o pagamento voluntário no prazo assinalado de 15 dias, haverá acréscimo da multa de 10%, prosseguindo a execução nos próprios autos, mediante requerimento do autor para expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando os bens a serem penhorados, se o caso. A defesa se exerce pela impugnação, que é sujeita à garantia do juízo. Sendo assim, no texto das alternativas, há duas respostas corretas, a que se inicia com “ Se Beatriz não efetuar…” e a dada como certa “ somente após a penhora..”. Assim, deve a questão ser anulada. Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Acrescentado pela L-011.232-2005) é passível de anulação, vez que com as alterações trazidas pela Lei 11.382 de 2006, a indicação de bens passou a ser direito do credor e não mais do devedor. O voto do Des.JORGE LUIZ LOPES DO CANTO, do TJRS, no Agravo de Instrumento Nº. 70030192892 pode servir de embasamento para o recurso dessa questão. Desse modo, a questão 45 teria 2 respostas. Conforme as regras do cumprimento de sentença, não havendo o pagamento voluntário no prazo assinalado de 15 dias, haverá acréscimo da multa de 10%, prosseguindo a execução nos próprios autos, mediante requerimento do autor para expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando os bens a serem penhorados, se o caso. A defesa se exerce pela impugnação, que é sujeita à garantia do juízo. Sendo assim, no texto das alternativas, há duas respostas corretas, a que se inicia com “ Se Beatriz não efetuar...” e a dada como certa “ somente após a penhora..”. Assim, deve a questão ser anulada.

QUESTÃO 48: Os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica. Questão polêmica face ao Informativo 390 do STF que os doutrinadores administrativas afirmar que as empresas públicas e sociedades de economia mista podem gozar de privilegios fiscas nao encontrados no setor privado. Ex: José dos Santos Carvalho Filho em sua Obra: Manual de Direito Administrativo, 19 edição, página 452 e 453.

QUESTÃO 51 O Pregão Eletrônico é restrito ao âmbito federal. Decreto 5450/05 art. 1º.

QUESTÃO 53

não haverá condenação por ato de improbidade se não houver tipificação em ato de improbidade.(.) Interpretação do art.17, parágrafo 11 e artigo 18 da Lei 8429/92

QUESTÃO 56 - POLÊMICA DOUTRINÁRIA E LEGISLATIVA

As fundações públicas podem receber subsídios públicos e realizam atividade de interesse coletivo. Interpretação do art. 5º do Dl 200/67, Lei 9637/98 e Lei 9790/99, e comentários das entidade de terceiro setor constantes na obra: Resumo de Direito Administrativo do Prof. Leandro Velloso, 3ª edição, Editora Impetus, páginas 91 a 94. Recurso para a questão 56 Preliminarmente, há que se ressaltar que a questão 56 de Direito Administrativo apresentou duas assertivas com redação confusa, gerando questionamentos sobre a integral validade de ambas. Critica-se, ainda, a impropriedade da banca em cobrar em prova objetiva um dos temas mais controversos do Direito Administrativo. Passemos à análise. A questão 56 de Direito Administrativo – Caderno Liberdade apresentou a alternativa D como resposta correta cujo texto tem a seguinte redação:

D) É possível o recebimento, pelas fundações privadas, de incentivos e subsídios oriundos dos cofres públicos, circunstância que implicará a incidência de instrumentos de controle de sua atividade.

De antemão, adiante-se que, de fato, as fundações privadas que receberem recursos do Erário, o que acontecerá sob a forma de Organização Social ou OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), estarão submetidas à fiscalização e prestação de contas da verba a elas destinadas. O problema reside na vagueza da expressão “controle de sua atividade”. O artigo 11 da Lei n.º 9.790/99 prescreve que haverá acompanhamento e fiscalização pelo Poder Público, através do que a lei denomina “controle social”. E no que consiste esse controle social? Tal controle se resume na verificação de metas e na prestação de contas da entidade. Funcionamento similar se dará também com as Organizações Sociais. O controle esboçado pela lei de modo algum incide diretamente na atividade da fundação receptora de verba pública, como pode a questão levar a crer o examinando, mas sim uma auditoria sobre as metas a serem cumpridas. Em que pese as considerações expostas, bem como as ressalvas apontadas, é forçoso reconhecer pela correção da alternativa. Já a alternativa C apresentou a seguinte redação: C) Tanto as fundações públicas quanto as autarquias desempenham atividades de interesse coletivo que exigem a atuação de uma entidade estatal, por intermédio da aplicação de prerrogativas próprias do direito público. Assinale-se que tal questão foi indicada como correta pela equipe do Curso Dogma com ressalvas, as quais são apresentadas nesta ocasião. A primeira impropriedade se refere à expressão “interesse coletivo”, já que tradicionalmente autarquias e fundações públicas exercem atividade de interesse público, que, embora também consubstancie um conceito jurídico indeterminado, ao menos é largamente aceito para as referidas entidades. No entanto, visto que a locução qualificativa “que exigem a atuação de uma entidade estatal” acompanha a expressão “interesse coletivo”, aceita-se a mesma para fins de compreensão. No entanto, há de se concluir pela correção da alternativa, uma vez que doutrina do eminente professor CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO afirma que fundações públicas são espécies de autarquia, possuindo as mesmas prerrogativas (Curso de Direito Administrativo, p. 170, 20ª Edição). Pelo exposto, a questão 56 deve ser anulada por apresentar duas alternativas corretas. 56. Assinale a opção correta acerca das fundações. Resposta do GABARITO OFICIAL: É possível o recebimento, pelas fundações privadas, de incentivos e subsídios oriundos dos cofres públicos, circunstância que implicará a incidência de instrumentos de controle de sua atividade. Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL: tanto as fundações públicas quanto as autarquias desempenham atividades de interesse coletivo que exigem a atuação de uma entidade estatal, por intermédio da aplicação de prerrogativas próprias do direito público. Comenta o Professor Elisson: Em que pese a “resposta do Gabarito Oficial” ter sido apontada como a certa, a “resposta do Gabarito Extraoficial” também está correta na medida em que as fundações públicas e as autarquias desempenham atividades de interesse coletivo e estão sujeitas as prerrogativas do direito público. A dúvida paira quanto a expressão utilizada pelo examinador “exigem atuação de uma entidade estatal”. No entanto, é possível afirmar que existe atuação de entidade estatal sobre essas entidades em dois momentos: quando da sua criação, pois a entidade matriz atua na sua criação que se dará por meio de lei e após a sua criação, haja vista o controle finalístico que a entidade matriz exerce sobre essas entidades. Logo, a atuação estatal reside exatamente no fato de que a entidade que cria a autarquia ou a fundação, ainda que não haja hierarquia entre elas (entidade matriz-autarquia/fundação) exerce controle finalístico/de legalidade da atuação administrativa de verificação do cumprimento do programa e metas para as quais elas foram criadas. Portanto, é possível afirmar que a “resposta do Gabarito Extraoficial” também está correta.

QUESTÃO 57 - POLÊMICA INTERPRETATIVA DOS ARTIGOS 99 A 102 DO CÓDIGO CIVIL

QUESTÃO 60 A questão 60 não pode ter como alternativa correta: “não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele” uma vez que Lei específica poderá autorizar a concessão de parcelamento aos casos de dolo, fraude ou simulação, nos termos do artigo 155 A parágrafo 1º do CTN. A bem da verdade, é possível considerar, ainda que com ressalvas, como correta a alternativa que dispõe o seguinte: “não exclui, em nenhuma hipótese, a incidência de juros e multas”. Assim, requer-se a anulação da questão em comento. QUESTÃO 61 A questão 61, seria admissível a alternativa que diz: “se não tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida” apenas se o problema deixasse claro que a cobrança estaria em fase de execução. Contrariamente, firmou que o débito tributário estava apenas inscrito em dívida, fato esse que a reserva de bens á admissível apenas quando da propositura da execução. Para justificar podemos nos valer do artigo 185 do CTN.

QUESTÃO 76 - passivel de anulação - O artigo 896&6 da CLT fala em TST " e" por violação direta e não "ou" “A)No procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula uniforme do TST “OU” por violação direta da CF.” Art. 896. Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho “E” violação direta da Constituição da República. (Acrescentado pela L-009.957-2000).

QUESTÃO 96 A resposta dada como certa, contem um erro:”em regra, a prisão temporária….duração máxima de cinco dias”. Errado está a palavra “máxima” nesta questão, pois a temporária pode ser prorrogada por mais 5 dias se for o caso, art 2º, Lei 7960/89. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

QUESTÃO 98 Dá para recorrer. Acredito que a questão 98 também é passível de anulação, pois o enunciado não deixou claro se a ofensa ocorreu na presença do funcionário público ou não. Segundo a jurisprudência dominante, o desacato se configura quando o ato é praticado na presença do servidor, pois A DIFERENÇA ESTÁ ALCADA EM QUE HÁ DOIS TIPOS PENAIS DISTINTOS, E O ARTIGO 141, II FALA DOS DELITOS : INJURIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA SE PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, JÁ O DESACATO É UM TIPO AUTONÔMO EM QUE A PENA SERÁ OUTRA. Nesse sentido: TACRSP: “É a presença ou a ausência do funcionário ofendido no momento e no local dos fatos que distingue o desacato da injúria qualificada. Na injúria, o insulto pode ser feito na ausência da vítima. A lei brasileira não exige que ele ouça ou perceba a ofensa no momento do crime, que é instantâneo. Já, no desacato, o delito só se tipifica na presença do funcionário destratado, que deve ver ou ouvir o insulto, relacionado com a função pública, no momento e no local em que é praticado” (voto no RT 640/319). DESACATO – Ofensa irrogada a funcionário público em razão da função – Delito em que figuram como sujeitos passivos o próprio Estado e, secundariamente, o funcionário – Tipificação somente se presente o agente público destratado no momento e no local dos fatos, restando configurada a injúria qualificada na hipótese de sua ausência – Conflito aparente da norma do art. 331 com a do art. 141, II, do CP (RT 640/319). desse modo se o funcionario estava presente, entao é desacato, ou seja ação penal pública incondicionada e seria correta a letra C, enquanto se não estivesse presente seria o crime do artigo 141 e com isso aplicaria-se a súmula 714 do STF, que é justamente a alternativa A. Súmula 714 – “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.” Conforme as regras do cumprimento de sentença, não havendo o pagamento voluntário no prazo assinalado de 15 dias, haverá acréscimo da multa de 10%, prosseguindo a execução nos próprios autos, mediante requerimento do autor para expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando os bens a serem penhorados, se o caso. A defesa se exerce pela impugnação, que é sujeita à garantia do juízo. Sendo assim, no texto das alternativas, há duas respostas corretas, a que se inicia com “ Se Beatriz não efetuar…” e a dada como certa “ somente após a penhora..”. Assim, deve a questão ser anulada

"Questao : em 2007 , Joao adquiriu de Antonio propriedade de imovel urbano... Na questão narra-se o fato de: 1) haver aquisição de propriedade de imovel 2) haver debito em relação a tributo, taxa 3) Joao esta sendo cobrado

Em relação aos tais fatos expostos no caso: 1) Adquiriu-se a propriedade, por isso. à teor dos arts. 1245 e 1417 do CC, ocorreu o registro do titulo no cartorio de registro de imoveis; logo, a autoridade fiscal deve cobrar ao proprietario (joao)a "taxa de coleta". Pelo fato de já ser proprietário, Joao é o responsavel. Ele deve responder e dar satisfação quanto ao pagto dos tributos; o prpietário é quem tem o dever de esclarecer quanto à situação do bem perante à fazenda.O art. 130 do CTN fala em sub rogação, mas n ao em quem tem a responsabilidade por debito ou credito tributario. O responsavel é o dono. portanto a cobrança deve ser feita ao proprietário do imovel. Em se tratando de um exame nacional, evidente q nao cabem elucubrações diversas: .."se joao deveria ou nao deveria ser subrogado em credito; ou; se existe possibilidade de nao haver debito, vindo a comprovar-se isso por meio de documento anexo ao titulo de aquisição da propriedade; se o documento anexo ao titulo é falso; se o teor do registro nao exprimi a verdade. etc..." Se joao quiser, pode se defender contra a cobrança, ou, regressivamente, ajuizar ação contra contra o ex proprietario, mas isso tudo é outra estória. O candidato ao exame deve se ater ao que está escrito e afirma a questao, às premissas contidas nela. a partir das quais sao formuladas as 4 hipoteses (a, b ,c , d), as quais sao , pelo examinado, julgadas como sendo verdadeiras ou falsas. A resposta é: Será o responsável..." QUESTÃO 82 - Segundo grande parte da doutrina, prescrição consiste na perda do direito de ação pelo não exercício desse direito no prazo determinado por lei. A esse respeito, assinale a opção correta. A Para ações em que se questionem créditos resultantes das relações empregatícias, prevê-se prazo prescricional de dois anos no curso da relação de emprego e de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. B Para a ação em que se pleiteie apenas anotação da carteira de trabalho e previdência social, conta-se o prazo prescricional a partir da extinção do contrato de trabalho. C No caso de ação ajuizada em razão do não recolhimento da contribuição para o FGTS, a prescrição é de trinta anos, respeitado o biênio posterior ao término do contrato de trabalho. D A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

COMENTÁRIO: O prazo de prescrição trabalhista é de cinco anos, limitado aos dois anos seguintes ao encerramento do contrato (CF, art. 7º, XXIX). Assim, está errada a assertiva A. Não incide prescrição para as ações referentes a anotações para fins de prova perante a Previdência Social (CLT, art. 11, § 1º), o que torna a alternativa B errada. O item C da questão está certo pois coincide com a tese expressa na súmula 362 do TST. Por fim, na forma da súmula 206 do TST, a prescrição 34. No que se refere às modalidades de obrigações, assinale a opção correta.

Resposta do GABARITO OFICIAL: A obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal, e não real, havendo, contudo, no âmbito do direito, medidas destinadas a persuadir o devedor a cumprir a obrigação. Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL: Nas obrigações solidárias passivas, se a prestação se perder, convertendo-se em perdas e danos, o credor perderá o direito de exigir de um só devedor o pagamento da totalidade das perdas e danos. Comenta o Professor Fábio:

Não há razão para que a “resposta do Gabarito Extraoficial” não seja tida como correta (ainda que possamos considerar, com base na doutrina, a “resposta do Gabarito Oficial”, o que anularia a questão), trata-se da disposição literal do Código Civil: “Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado”. 34. No que se refere às modalidades de obrigações, assinale a opção correta. Resposta do GABARITO OFICIAL: A obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal, e não real, havendo, contudo, no âmbito do direito, medidas destinadas a persuadir o devedor a cumprir a obrigação. Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL: Nas obrigações solidárias passivas, se a prestação se perder, convertendo-se em perdas e danos, o credor perderá o direito de exigir de um só devedor o pagamento da totalidade das perdas e danos.

Comenta o Professor Fábio: Não há razão para que a “resposta do Gabarito Extraoficial” não seja tida como correta (ainda que possamos considerar, com base na doutrina, a “resposta do Gabarito Oficial”, o que anularia a questão), trata-se da disposição literal do Código Civil: “Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado”.

  1. O art. 899 da CLT dispõe que os recursos trabalhistas devem ser interpostos por simples petição. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, no tratamento da necessidade de fundamentação dos recursos apresentados, Resposta do GABARITO OFICIAL: o recurso deve ser fundamentado, visto que, na justiça do trabalho, exige-se que as razões ataquem os fundamentos da decisão recorrida. Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:apenas os recursos de natureza extraordinária, por expressa previsão constitucional, devem ser fundamentados, sob pena de não serem conhecidos.

Comenta o Professor André: Conforme o próprio enunciado da questão 78, os recursos trabalhistas serão interpostos por simples petição, nos termos do artigo 899 da CLT. Nesse contexto, a interpretação LITERAL do dispositivo legal leva a crer que os recursos trabalhistas possam ser interpostos sem qualquer fundamentação ou razões de apelo. No entanto, data venia, ouso discordar do examinador no sentido de que é pacífica a jurisprudência no sentido de exigir a fundamentação. Muito pelo contrário, há divergências sobre o assunto, conforme ressaltado após a prova por esse professor, durante os comentários ao vivo e via satélite. Assim, há quem entenda que mesmo a CLT disciplinando a possibilidade de interposição do recurso por simples petição, há a necessidade do recorrente apresentar as razões e declinar os tópicos da sentença que pretende reformar, permitindo ao Tribunal porque o recurso foi interposto e à outra parte elaborar razões contrárias às do recorrente. CAMPOS BATALHA, Wilson de Souza. Tratado de direito judiciário do trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 1985. p. 766. Para outra corrente, permite o texto consolidado que o recurso possa efetivamente ser interposto por simples petição, desacompanhada das razões, pois essa é a sistemática recursal de interposição dos recursos trabalhistas. Desse modo, não há necessidade do recorrente declinar as razões, nem apontar os tópicos que pretende reformar da decisão. GIGLIO, Wagner. Direito processual do trabalho. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 436. Schiavi, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 674. Todavia, conforme foi destacado pelo professor durante a correção, para os recursos de natureza extraordinária, como o Recurso de Revista para o TST, por ser um recurso técnico, há necessidade de o recorrente demonstrar os pressupostos específicos de admissibilidade (artigos 896 e 896-A, da CLT) e não há como ser interposto por simples petição, consoante entendimento do TST, manifestado através da súmula 422. RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Art. 514, II, do CPC. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência de requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.

Desse modo, realizando-se uma interpretação SISTEMÁTICA da legislação, quando o recurso trabalhista exige pressupostos específicos de admissibilidade, não há como se interpretar isoladamente a regra geral do art. 899 da CLT, e sim em cotejo com os dispositivos que disciplinam os requisitos específicos de admissibilidade do recurso. Saraiva, Renato. Processo do trabalho. 5 ed. São Paulo: Método. 2009. p. 251. Schiavi, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 674.

Em razão do exposto, durante a correção, o professor salientou a divergência e optou pela “resposta do Gabarito Extraoficial”, justamente porque a mesma distingue entre os recursos de natureza ordinária (fatos e direito) e os recursos de natureza extraordinária (questões de direito, ex. Revista), em que, os últimos, devem ser fundamentados, sob pena de não serem conhecidos.

  1. O art. 899 da CLT dispõe que os recursos trabalhistas devem ser interpostos por simples petição. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, no tratamento da necessidade de fundamentação dos recursos apresentados, Resposta do GABARITO OFICIAL: o recurso deve ser fundamentado, visto que, na justiça do trabalho, exige-se que as razões ataquem os fundamentos da decisão recorrida. Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL: apenas os recursos de natureza extraordinária, por expressa previsão constitucional, devem ser fundamentados, sob pena de não serem conhecidos. Comenta o Professor André: Conforme o próprio enunciado da questão 78, os recursos trabalhistas serão interpostos por simples petição, nos termos do artigo 899 da CLT. Nesse contexto, a interpretação LITERAL do dispositivo legal leva a crer que os recursos trabalhistas possam ser interpostos sem qualquer fundamentação ou razões de apelo. No entanto, data venia, ouso discordar do examinador no sentido de que é pacífica a jurisprudência no sentido de exigir a fundamentação. Muito pelo contrário, há divergências sobre o assunto, conforme ressaltado após a prova por esse professor, durante os comentários ao vivo e via satélite. Assim, há quem entenda que mesmo a CLT disciplinando a possibilidade de interposição do recurso por simples petição, há a necessidade do recorrente apresentar as razões e declinar os tópicos da sentença que pretende reformar, permitindo ao Tribunal porque o recurso foi interposto e à outra parte elaborar razões contrárias às do recorrente. CAMPOS BATALHA, Wilson de Souza. Tratado de direito judiciário do trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 1985. p. 766. Para outra corrente, permite o texto consolidado que o recurso possa efetivamente ser interposto por simples petição, desacompanhada das razões, pois essa é a sistemática recursal de interposição dos recursos trabalhistas. Desse modo, não há necessidade do recorrente declinar as razões, nem apontar os tópicos que pretende reformar da decisão. GIGLIO, Wagner. Direito processual do trabalho. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 436. Schiavi, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 674. Todavia, conforme foi destacado pelo professor durante a correção, para os recursos de natureza extraordinária, como o Recurso de Revista para o TST, por ser um recurso técnico, há necessidade de o recorrente demonstrar os pressupostos específicos de admissibilidade (artigos 896 e 896-A, da CLT) e não há como ser interposto por simples petição, consoante entendimento do TST, manifestado através da súmula 422. RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Art. 514, II, do CPC. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência de requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. Desse modo, realizando-se uma interpretação SISTEMÁTICA da legislação, quando o recurso trabalhista exige pressupostos específicos de admissibilidade, não há como se interpretar isoladamente a regra geral do art. 899 da CLT, e sim em cotejo com os dispositivos que disciplinam os requisitos específicos de admissibilidade do recurso. Saraiva, Renato. Processo do trabalho. 5 ed. São Paulo: Método. 2009. p. 251. Schiavi, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 674. Em razão do exposto, durante a correção, o professor salientou a divergência e optou pela “resposta do Gabarito Extraoficial”, justamente porque a mesma distingue entre os recursos de natureza ordinária (fatos e direito) e os recursos de natureza extraordinária (questões de direito, ex. Revista), em que, os últimos, devem ser fundamentados, sob pena de não serem conhecidos.

A questão 91 tem que ser anulada tendo em vista que as quatro alternativas estão incorretas. o gabarito dado como certo na letra (c) do caderno liberdade diz que: somente o funcionário público pode ser sujeito ativo do crime prevaricação. Errado, pois particulares também podem ser sujeitos ativos do crime de prevaricação no caso co-autoria e participação, como está expresso no código penal que as condição elementares ao crime se comunicam, de talvez o que o examidor pretendesse perguntar se o crime de prevaricação seria crime próprio, aí sim a resposta estaria correta .

Questão 25 A questão 25 é nula, pois o vício era oculto, só tendo aparecido 1 ano e 1 mês após a aquisição do produto. Logo, na forma do artigo 26, parágrafo 3º., do CDC, o prazo começa a correr do aparecimento do vício, e não há nenhuma hipótese que contemple tal fato.

Observem que o parágrafo 1º., só seria possível se o vicio fosse aparente.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Assim referida questão é nula por não ter qualquer resposta correta.

QUESTÃO 30 Provavelmente a banca vai optar pela resposta que diz respeito a necessidade de consentimento do cônjuge para que o filho de relação extraconjugal possa conviver na residência da família.

Porém, este artigo é a cópia do artigo 259 do CCB de 1916, e que já havia sido revogado pela CF, ao determinar que os filhos não podem sofrer discriminação, bem como pelo próprio ECA.

Assim, em sendo o artigo 1611 do CCB de 2002, “letra morta”, a questão é nula por não ter qualquer resposta correta. É certo, porém, que alguns doutrinadores ainda reconhecem a eficácia da norma, sob o aspecto de harmonia familiar, porém entendemos que a mesma gera discriminação entre filhos, o que gera a sua total ineficácia. Por fim, o edital é claro que só serão perguntadas normas em vigor, partindo do entendimento que a norma é inconstitucional, está questão seria nula.

QUESTÃO 38 Entendemos que a banca vai atribuir como correta a que afirma que são citações fictas a por hora certa e por edital. Ao nosso ver está e nula, pois na forma do artigo 228 do CPC, é o oficial de justiça que cita procedendo a diligência por hora certa. Vejam a redação do parágrafo 2º. do artigo 228 do CPC: Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

  1. De acordo com o que dispõe o Código Civil a respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta. Resposta do GABARITO OFICIAL: O Código Civil consagra a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL: O dono de edifício responderá pelos danos causados pela ruína do prédio, estando o lesado dispensado de provar que a ruína decorreu de falta de reparos e que a necessidade dessas reparações é manifesta. Comenta o Professor Fábio: A disposição constante do artigo 937 do Código Civil é parte da dicção da “resposta do Gabarito Extraoficial”, a outra parte, que confirma esta resposta está na doutrina, vejamos: 1. “A doutrtina está dividida sobre a questão de a responsabilidade ser objetiva ou subjetiva o presunção de culpa (que resulta na inversão do ônus da prova, podendo o proprietário excluir sua responsabilidade por força maior ou caso fortuito). A tendência é que se considere o artigo como de responsabilidade objetiva, seguindo a orientação geral do presente Código”.(Conforme: Silmara Juny Chinellato -coord.-. Código Civil interpretado. São Paulo: Manole, 2008, p. 654); 2. “Em nosso entendimento, essa regra consagra, indiscutivelmente a responsabilidade civil objetiva do dono do edifício ou construção”... “Ademais, utilizando um critério de interpretação sistemática a tese de que a norma exigiria prova de culpa seria, no sistema inaugurado pelo no diploma, completamente anacrônica, uma vez que todas as regras até então estudadas, inseridas no mesmo capítulo, consagraram a responsabilidade sem culpa”. (Conforme: Gagliano, Stolze. Novo curso de direito civil, vol III. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 178); 3. “Presume-se a culpa do dono do edifício ou da construção se esta ou parte desta desabar em prédios próximos ou sobre pessoas que por ali transitam”. (Conforme: Silvio de Salvo Venosa. Direito Civil, São Paulo: Atlas, 2009, p. 111); 4. “Há uma presunção de responsabilidade do dono do edifício ou construção, quando a casa cai sobre as propriedades vizinhas ou transeuntes”.... “Facilita-se a ação de reparação para a vítima que só precisa provar o dano e relação de causalidade”. (Conforme: Carlos Roberto Gonçalves. Direito civil brasileiro, vol IV, São Paulo: Saraiva, 2007, ps. 174 e ss); 5. “Os nossos melhores autores, entretanto, na trilha da mais moderna doutrina, sustentaram ser objetiva a responsabilidade do dono do edifício”. (Conforme: Sérgio Cavalieri Filho. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2008, p. 221). Além destes, pudemos notar o mesmo posicionamento em: CLÓVIS BEVILAQUA, AGUIAR DIAS, SILVIO RODRIGUES, NELSON NERY, CARVALHO SANTOS, dentre outros.

  2. Assinale a opção correta com relação aos princípios do direito ambiental. Resposta do GABARITO OFICIAL: Em conformidade com o princípio do desenvolvimento sustentável, o direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas as necessidades do tempo presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras. Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL: O principio do poluidor-pagador estabelece que a pessoa, física ou jurídica, antes de desenvolver atividade considerada causadora de degradação ambiental, terá de pagar para evitar a contaminação. Comenta a Professora Roberta: Conforme melhor doutrina, entendemos que o princípio do desenvolvimento sustentável pauta-se pela harmonia entre a atividade econômica desenvolvida pelo homem e a proteção ao meio ambiente. Vejamos a lição de Maria Luiza Machado Granziera em sua obra Direito Ambiental (Altas:2009, p. 53): "O princípio do desenvolvimento sustentável originou-se no início da década de 70, quando uma equipe de cientistas do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) encaminhou ao Clube de Roma, em 1974, o relatório denominado The limites go growth. Esse documento, também conhecido como relatório Meadows, nome da chefe da comissão que o elaborou, Donella Meadows, teve grande repercussão nacional. O Relatório Meadows, embora criticado em seus cálculos e prognósticos, considerados muito radicais, influenciou a elaboração dos estudos preliminares para a Conferência de Estocolmo, em que, inicialmente, "os conceitos meio ambiente e desenvolvimento eram tidos como antagônicos". A Conferência de Estocolmo sobre Meio Ambiente, realizada em 1972, estabeleceu, em seus princípios, o planejamento racional e a adoção, pelos Estados, de uma concepção integrada e coordenada do planejamento de seu desenvolvimento, para compatibilizar a necessidade de proteger e de melhorar o meio ambiente, no interesse de sua população. O Princípio 13 assim preconizou: A fim de lograr um ordenamento mais racional dos recursos e, assim, melhorar as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado da planificação de seu desenvolvimento, de modo que fique assegurada a compatibilidade do desenvolvimento com a necessidade de proteger e melhorar o ambiente humano, em benefício da população. O princípio do desenvolvimento sustentável permeia todo o direito ambiental e deve ser interpretado de forma a garantir que a atividade econômica respeite o meio ambiente para garantir a permanência da nossa forma de vida e o equilíbrio ecológico (art. 170 e art. 225 da CF). No entanto, a questão não menciona, em nenhum momento, a compatibilidade entre o desenvolvimento econômico e a proteção ao meio ambiente. Ao contrário, a resposta somente afirma que o princípio do desenvolvimento sustentável traduz-se no fato de o desenvolvimento "ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas as necessidades do tempo presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras", deixando de mencionar o aspecto principal do princípio do desenvolvimento sustentável qual seja: a relação harmônica entre meio ambiente e desenvolvimento econômico.

Acerca das normas aplicáveis ao processo e ao julgamento dos crimes de CALÚNIA e INJÚRIA. Resp: Caso seja oferecida a exceção da verdade....... NÃO CABE EXCEÇÃO DA VERDADE EM CRIME DE INJÚRIA, portanto, esta questão deve ser anulada.

37 - Acerca do direito sucessório, assinale a opção correta. (VER ART 1811 CC) A Os descendentes do herdeiro que renuncia à herança herdam por representação na sucessão legítima. B É válida a disposição testamentária do testador casado, em favor de filho que nasça de seu relacionamento com concubina. C Não é válida disposição de última vontade que institua pessoa jurídica como herdeira testamentária. D A aceitação da herança é o ato jurídico unilateral por meio do qual o herdeiro manifesta livremente sua vontade de receber a herança, por isso o ato deve sempre ser feito por declaração escrita. TRATA-SE DA LITERALIDADE DA LEI - ART 1811 - EM QUE O HERDEIRO DO RENUNCIANTE NÃO PODE HERDAR POR REPRESENTAÇÃO SOMENTE POR CABEÇA E DIREITO PRÓPRIO.

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Mi.Alvim
Há 16 anos ·
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Colegas;

as questoes apresentadas pelo Jus Podivm, da LFG, aqui em salvador, passiveis de recurso foram:

Questão de Direito Civil

CADERNO LIBERDADE

Questão 32:

Com relação ao contrato, assinale a opção correta.

a) A rescisão tem origem em defeito contemporâneo à formação do contrato, e a presença do vício torna o contrato anulável ou nulo.

b) O distrato constitui espécie de resolução contratual.

c) A resilição consiste na extinção do contrato por circunstância superveniente à sua formação, como, por exemplo, o inadimplemento absoluto.

d) A resolução constitui a extinção do contrato por simples renúncia da parte.

Gabarito Oficial: a

Razões do Recurso

Segundo o gabarito oficial veiculado pela Ordem dos Advogados do Brasil, a resposta correta para a questão em comento é a assertiva “a”.

Data venia, esse não é o entendimento razoável sobre o tema.

Inicia-se a análise do quesito noticiando que não há no Código Civil vigente, especificamente na parte da extinção dos contratos, nenhum artigo que veicule o conceito de rescisão. Professora Maria Helena Diniz , inclusive, ao fazer a análise do tema extinção dos contratos, apenas perquiri acerca do estudo da resolução e resilição, sequer mencionando a rescisão.

Malgrado tal constatação, o fato é que o Código Civil utiliza este signo em várias passagens, sem nenhuma razão que os una , a exemplo do art. 455, ao tratar de evicção; art. 607, ao abordar a extinção do contrato de prestação de serviços, com aviso prévio, o que tecnicamente seria resilição; e no art. 810, ao versar sobre o contrato de constituição de renda...

Porquanto tal confusão legislativa, a doutrina enceta esforços na tentativa de conceituar o instituto. Lembram Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que é a “modalidade de extinção contratual em que se constata profunda imprecisão terminológica e desvio teóricos”.

Observa-se na doutrina:

a) Miguel Maria Serpa Lopes defende que se impõe a rescisão apenas na hipótese de declaração de nulidade do contrato . Este é o mesmo entendimento de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona .

b) Silvio do Salvo Venosa afirma que a rescisão acontece no desfazimento contratual com culpa, ou na ocorrência de resilição unilateral (denúncia), ou seja: desfazimento do contrato por ato unilateral de vontade, nas hipóteses permitidas em lei .

c) Carlos Roberto Gonçalves defende que há rescisão nas hipóteses de lesão ou estado de perigo, os quais consistem em vícios de consentimento capazes de gerar anulabilidade do ato, no prazo decadencial de 4 (quatro anos), na dicção dos artigos 171 e 178, ambos

Questão de Direito Administrativo

CADERNO IGUALDADE

QUESTÃO 56

Assinale a opção correta acerca das fundações.

A) A fundação pública decorre da conjugação de esforços entre diversos sujeitos de direito, o que lhe confere a natureza associativa.

B) Tanto as fundações públicas quanto as autarquias desempenham atividades de interesse coletivo que exigem a atuação de uma entidade estatal, por intermédio da aplicação de prerrogativas próprias do direito público.

C) É possível o recebimento, pelas fundações privadas, de incentivos e subsídios oriundos dos cofres públicos, circunstância que implicará a incidência de instrumentos de controle de sua atividade.

D) Fundação pública é a pessoa jurídica instituída por lei para o desempenho de atividade de natureza econômica, de interesse coletivo, mantida com recursos públicos.

RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO

O gabarito da prova CADERNO IGUALDADE traz como correta a opção “C”, do que não discordamos.

Ocorre que a opção “B”, também está correta, senão vejamos! A assertiva é a seguinte:

“B) Tanto as fundações públicas quanto as autarquias desempenham atividades de interesse coletivo que exigem a atuação de uma entidade estatal, por intermédio da aplicação de prerrogativas próprias do direito público.”

Para uma compreensão mais didática do tema, cumpre desmembrar as duas afirmativas trazidas na assertiva, demonstrando, uma a uma, o acerto do item.

1ª (afirmativa) - Tanto as fundações públicas quanto as autarquias desempenham atividades de interesse coletivo que exigem a atuação de uma entidade estatal.

Quanto à natureza social e coletiva das atividades desempenhadas pelas fundações públicas, ensina o Professor José dos Santos Carvalho Filho, in verbis: 

“Os fins a que se destinam as fundações públicas são sempre de caráter social E SUAS ATIVIDADES SE CARACTERIZAM COMO SERVIÇOS PÚBLICOS. Por esse motivos jamais poderá o Estado instituir fundações públicas quando pretender intervir no domínio econômico e atuar no mesmo plano do que fazem os particulares; Para esse objetivo, já se viu, criará empresas públicas e sociedades de economia mista. O comum é que as fundações públicas se destinem às seguintes atividades: 1) assistência social; 2)assistência médica e hospitalar; 3) educação e ensino; 4) atividades culturais. 194” (in, Manual de Direito Administrativo. 21ª ed., p. 500) (destacou-se).

Pois bem, Eminente Revisor!

Na referida nota de rodapé (nº 194), na mesma página, valendo-se de esclarecedores exemplos, arremata o mencionado Professor:

“É normal que idênticas atividades sejam executadas por autarquias ou por fundações públicas. O ensino universitário federal, por exemplo, ora é prestado por autarquias (v.g., a Universidade Federal do Rio de Janeiro), ora por fundações públicas (v.g., a Fundação Universidade Federal de Ouro Preto). O FATO É EXPLICADO PELOS OBJETIVOS IDÊNTICOS DE AMBAS AS ENTIDADES”.

Trata-se, como se vê, de atividades coincidentes com aquelas desenvolvidas pelas autarquias, havendo coincidência, ainda, quanto à proibição de exercerem atividades lucrativas, como de há muito sedimentado pela doutrina e jurisprudência pátrias.

Resta patente, assim, data venia, o acerto da afirmativa, já que, como se viu, “Tanto as fundações públicas quanto as autarquias desempenham atividades de interesse coletivo que exigem a atuação de uma entidade estatal” (sic.).

2ª (afirmativa) – Tanto as fundações públicas quanto as autarquias desempenham atividades (...) por intermédio da aplicação de prerrogativas próprias do direito público.

Essa afirmativa, igualmente, encontra-se correta.

Isto porque, considerando a identidade no que tange às atividades exercidas pelas autarquias e pelas fundações públicas, resta coincidente, também, o regime jurídico aplicável a essas entidades, tanto no que tange às prerrogativas (privilégios processuais, tributárias, natureza dos seus bens etc.), quanto no que se refere às sujeições (controle financeiro, licitação, concurso público etc.).

Acerca do tema, eis a doutrina do festejado Celso Antônio Bandeira de Mello:

“...O regime delas [FUNDAÇÕES PÚBLICAS] estaria inevitavelmente atrelando-as às limitações e controles próprios das pessoas de Direito Público. Hoje, a questão não pode mais suscitar dúvidas, porquanto a Constituição, ao se referir especificamente aos servidores das ‘fundações públicas’, deixou claro que as considerava como pessoas de Direito Público, pois determinou que seus servidores, tanto como os da Administração direta e autárquica (art. 37, XI), ficaria submetidos ao mesmo teto remuneratório... Demais disto, revelando que as considerava como integrantes do bloco formado pela Administração direta e autarquias, isto é, das pessoas de Direito Público, atribuiu aos servidores de quaisquer delas o mesmo tratamento quando exercessem mandato eletivo (art. 38). Igualmente, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao ser conferida estabilidade aos servidores públicos civis que houvessem ingressado sem concurso mas que contassem com cinco anos de exercício continuado na data da promulgação da Constituição, foram abrangidos apenas os servidores da Adminsitração direta, autarquias e fundações públicas – e não os das pessoas estatais de Direito Privado. (...)” (in, “Curso de Direito Administrativo”, 26ª Edição, 2009, Malheiros, pg. 184).

Inúmeros são, portanto, os exemplos, encontrando respaldo, aliás, na jurisprudência do Colendo STF que reconheceu o foro privativo federal às fundações públicas federais, não obstante não constarem expressamente da norma do art., 109, I, da CF, conforme se vê da ementa do RE 215.741, 2ª Turma, Rel. Min. Maurício Corrêa, abaixo transcrita, in parte:

Desse breve panorama, percebe-se serem abissais as diferenças conceituais sobre o termo, o qual, repisa-se, não mereceu conceituação expressa no Código Civil Brasileiro. Assim, é cristalino o equívoco cometido pelo gabarito oficial, fruto, sem sombra de dúvidas, do volume de questões da prova.

Demais disto, na leitura da questão não há notícia sobre qual o posicionamento doutrinário questionado. Como o avaliado iria adivinhar qual o norte que buscava o avaliador na prova?

Não há como impor ao avaliado tal ônus, o qual é impossível de ser adimplido. Outrossim, não há na questão nenhuma outra assertiva correta.

“Fundação Pública. Autarquia. Justiça Federal ... 3. Ainda que o art. 109, I, da Const. Federal não se refira expressamente às fundações, o entendimento desta Corte é o de que a finalidade, a origem dos recursos E O REGIME JURÍDICO DE TUTELA ABSOLUTA A QUE, POR LEI, ESTÃO SUJEITAS, fazem delas espécie do gênero autarquia.” (RDA 217, p. 178/180).

Daí se vê, data venia, a coincidência de regime jurídico (de direito público, frise-se) entre a administração direta, as autarquias e as fundações públicas – chegando a ponto da Corte Excelsa sequer as distinguir, como se viu do julgado acima mencionado –, e, por conseguinte, o acerto dessa segunda afirmativa trazida na alternativa “B”.
Em face do exposto, confiando na cultura, na sensibilidade e no senso de justiça inerentes às decisões dessa respeitável instância revisora, pede-se a Vossa Senhoria que se digne de aceitar a opção !B! como correta, atribuindo ao recorrente a pontuação correspondente ao quesito, possibilitando, destarte, o acesso do recorrente à 2ª Fase do Exame de Ordem.

Por tudo isto, impõe-se, portanto, a nulificação da questão, como de direito.

Questão de Direito Penal

CADERNO LIBERDADE

Questão 91:

Assinale a opção correta acerca dos crimes contra a administração pública.

a) No crime de peculato culposo, a reparação do dano anterior à sentença irrecorrível é causa de redução de pena.

b) O crime de corrupção ativa é considerado crime próprio.

c) Somente o funcionário público pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação.

d) O crime de concussão é considerado crime material.

Em regra é a prevaricação crime praticado por funcionário público, porém há a exceção na qual ele poderá ser praticado pelo particular quando em concurso de pessoas. Por não comportar tal hipótese estaria então a assertiva C incorreta.

Meu objeto de recurso foram as questões 32 e 56.

jamil tostes
Há 16 anos ·
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Alguém tem idéia de quando sai a resposta dos nossos recursos?

abs

SILVA _CAMPINAS
Advertido
Há 16 anos ·
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Parece que dia 14 ou 15

dr. Ubiraci Sarmento
Há 16 anos ·
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Recebi a informação, de fonte segura, que as questões abaixo foram as mais atacadas pelos candidatos (de todo o Brasil) que recorreram da prova objetiva do Exame 2.2009:

44 45 59 56 96

Isso não quer dizer que as questões que serão anuladas estão entre essas cinco. Trata-se apenas de um levantamento.

As anulações serão divulgadas no dia 08/10.

Postado por Maurício Gieseler de Assis.

Capeletto
Há 16 anos ·
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Pessoal

Nenhuma notícia oficial de questões que foram anuladas?

Disseram que as anulações seriam divulgadas dia 08/10.....a ansiedade vai acabar me matando...rs...rs....

Denilson Cardoso
Há 16 anos ·
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Pessoal,

Saiu agora no site da CESPE, foram anuladas 2 (duas) questões, a 91 e 98. Boa sorte a todos.

Capeletto
Há 16 anos ·
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Tô dentro....

E torcendo para que muitos tabém estejam!!!

Abçs

jamil tostes
Há 16 anos ·
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Galera, obrigado por todas as dicas e intenção de ajudar...boa sorte pra todos, estava com 49 e consegui seguir adiante...vou pra 2ª...valeu

Vitor da Silva Reis
Há 16 anos ·
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BOA NOTICIA PARA VOCES:

Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), após a análise dos recursos impetrados, comunicou a anulação das questões 91 e 98 da prova objetiva do Exame de Ordem 2009.2 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Realizada no dia 13 de setembro. A decisão foi anunciada na manhã desta sexta-feira (9), durante reunião de presidentes de Comissões de Exame de Ordem em Vitória, no Espírito Santo, com a participação do conselheiro seccional Júlio César do Valle Vieira Machado, presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO. Ainda de acordo com comunicado divulgado pela CESPE/UnB, as justificativas das anulações serão disponibilizadas juntamente com a relação dos examinados aprovados, após recursos, na referida prova objetiva.

Vitor da Silva Reis
Há 16 anos ·
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Boa noticia para voces:

Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), após a análise dos recursos impetrados, comunicou a anulação das questões 91 e 98 da prova objetiva do Exame de Ordem 2009.2 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Realizada no dia 13 de setembro. A decisão foi anunciada na manhã desta sexta-feira (9), durante reunião de presidentes de Comissões de Exame de Ordem em Vitória, no Espírito Santo, com a participação do conselheiro seccional Júlio César do Valle Vieira Machado, presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO. Ainda de acordo com comunicado divulgado pela CESPE/UnB, as justificativas das anulações serão disponibilizadas juntamente com a relação dos examinados aprovados, após recursos, na referida prova objetiva.

Claudia Magalhaes
Advertido
Há 16 anos ·
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As duas questões anuladas não serviram para mim. Será que ainda tem possibilidade de anular mais alguma? Ou conseguir os 2 pts que preciso através do recurso?

Acho que vou acabar tendo um treco!

dr. Ubiraci Sarmento
Há 16 anos ·
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Gente tava precisando de uma , e foi um sufoco tinha acertado quase todas as questões de 90 à 100 , quando olhei minha prova , graças a deus a 91 tinha errado e 98 acertado, estou dentro e confesso que so agora é que irei estudar.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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