LEI ANTIFUMO NO PARANÁ-HIERARQUIA DAS LEIS
Sou da cidade de Londrina PR e realizarei uma pesquisa de opinião sobre a lei municipal antifumo. Porém, foi aprovada ontem a lei antifumo no Paraná. Assim que a lei estadual entrar em vigor, qual valerá para nossa cidade? Como fica a questão da hierarquia das leis nesse caso? Vale a municipal (que entrou em vigor primeiro) ou a estadual?
Muito obrigada!
Carlos:
Sabemos que a questão de competência legislativa não é tão simples assim, de a lei federal ser prevalente sobre a estadual e a municipal, e a estadual sobre a municipal, não é mesmo?
Fosse assim, feriria o pacto federativo. Os entes federativos são autônomos.
Não vige, então, uma hierarquia das leis em razão do ente emissor, sendo resolvida a questão por critério de partição.
Há matérias de competência exclusiva dos Municípios, por exemplo o parcelamento do solo urbano, em que eventual lei federal sequer poderá existir validamente.
A Constituição Federal distribuiu a competência para legislar segundo regras de exclusividade, privatividade e concorrência.
Nessa questão de fumo, a Lei Paulista, salvo engano, está sendo questionada de inconstitucionalidade formal, com a União alegando ser de sua competência legislativa. O STF dirá a respeito.
O que você acha?