LEI ANTIFUMO NO PARANÁ-HIERARQUIA DAS LEIS

Há 16 anos ·
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Sou da cidade de Londrina PR e realizarei uma pesquisa de opinião sobre a lei municipal antifumo. Porém, foi aprovada ontem a lei antifumo no Paraná. Assim que a lei estadual entrar em vigor, qual valerá para nossa cidade? Como fica a questão da hierarquia das leis nesse caso? Vale a municipal (que entrou em vigor primeiro) ou a estadual?

Muito obrigada!

2 Respostas
carlos volpe
Há 16 anos ·
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Juliana Lei Federal prevalece sobre as demais, Lei Estadual prevalece sobre a Municipal quando se trata do mesmo assunto. E todas tem que estar em consonância com a CF.

Mike
Há 16 anos ·
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Carlos:

Sabemos que a questão de competência legislativa não é tão simples assim, de a lei federal ser prevalente sobre a estadual e a municipal, e a estadual sobre a municipal, não é mesmo?

Fosse assim, feriria o pacto federativo. Os entes federativos são autônomos.

Não vige, então, uma hierarquia das leis em razão do ente emissor, sendo resolvida a questão por critério de partição.

Há matérias de competência exclusiva dos Municípios, por exemplo o parcelamento do solo urbano, em que eventual lei federal sequer poderá existir validamente.

A Constituição Federal distribuiu a competência para legislar segundo regras de exclusividade, privatividade e concorrência.

Nessa questão de fumo, a Lei Paulista, salvo engano, está sendo questionada de inconstitucionalidade formal, com a União alegando ser de sua competência legislativa. O STF dirá a respeito.

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Há 11 anos
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