Sou da cidade de Londrina PR e realizarei uma pesquisa de opinião sobre a lei municipal antifumo. Porém, foi aprovada ontem a lei antifumo no Paraná. Assim que a lei estadual entrar em vigor, qual valerá para nossa cidade? Como fica a questão da hierarquia das leis nesse caso? Vale a municipal (que entrou em vigor primeiro) ou a estadual?

Muito obrigada!

Respostas

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    C

    carlos volpe Quarta, 16 de setembro de 2009, 20h48min

    Juliana
    Lei Federal prevalece sobre as demais, Lei Estadual prevalece sobre a Municipal quando se trata do mesmo assunto. E todas tem que estar em consonância com a CF.

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    M

    Mike Terça, 22 de setembro de 2009, 2h18min

    Carlos:

    Sabemos que a questão de competência legislativa não é tão simples assim, de a lei federal ser prevalente sobre a estadual e a municipal, e a estadual sobre a municipal, não é mesmo?

    Fosse assim, feriria o pacto federativo. Os entes federativos são autônomos.

    Não vige, então, uma hierarquia das leis em razão do ente emissor, sendo resolvida a questão por critério de partição.

    Há matérias de competência exclusiva dos Municípios, por exemplo o parcelamento do solo urbano, em que eventual lei federal sequer poderá existir validamente.

    A Constituição Federal distribuiu a competência para legislar segundo regras de exclusividade, privatividade e concorrência.

    Nessa questão de fumo, a Lei Paulista, salvo engano, está sendo questionada de inconstitucionalidade formal, com a União alegando ser de sua competência legislativa. O STF dirá a respeito.

    O que você acha?

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