NAO VOU ASSUMIR FILHO

Há 20 anos ·
Link

Certa pessoa saiu umas vezes com uma mulher. esta depois veio lhe dizer que estava gravida. ele nao quer nem saber, e disse que nao vai fazer o exame de DNA. pergunto: ele pode ser obrigado a fazer o exame de DNA? se nao fizer o exame, ele podera ser obrigado a pagar pensao, ou mesmo ir preso? o juiz pode alegar que por nao querer fazer o exame considerar ele o pai? Desde ja agradeço a ajuda de voces!

3 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Prezado Rogério

Quando a criança nascer, se a mãe propor a ação de investigação de paternidade, o suposto pai pode até não fazer o exame, mas se ela conseguir provas suficientes(ex. fotos, cartas, testemunhas etc), o juiz irá declarar a revelia do réu, e consequentemente, pai da criança. Na própria sentença é fixado os alimentos. Aqui finda a fase de conhecimento da ação. Na segunda fase, caso o réu não pensione o filho, será feita a execução de alimentos que pode ser pelo art. 732(pena de penhora) ou 733(pena de prisão). Se a execução dos alimentos for pelo art. 733, seu colega pode vir a ser preso.

O ideal é que ele faça o exame e tire a dúvida sobre a paternidade, assim, caso seja o pai, o juiz irá marcar audiência para avaliar a necessidade da criança e a possiblidade que o pai tem de pensioná-la.

Cristiano Wetterich
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Ela pode também no ato do registro da criança, indicar o senhor como sendo o pai da criança, num procedimento realizado pelo próprio cartório de registro civil, com base na Lei 8.560/92. Indicando o suposto pai, o cartório enviará processo ao juiz, que notificará o suposto pai a comparecer em juízo, e declarar se é ou não pai da criança. Pode a mãe concomitantemente entrar com investigação de paternidade c.c alimentos.

claudia
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Olá Rogerio. Conforme nosso colega de Matão afirmou, a propria mãe ao registrar a criança vais ser perguntada sobre a paternidade do bebe. Peternidade é coisa séria é direito indisponível, tutelado pelo Estado, todos tem direito a saber que são seus pais. Seu amigo provavelmente só esta receoso em assumir a paternidade da criança que eventualmente pode não ser seu filho. Espere qua a mãe entre com a ação de investigação de paternidade, hoje em dia poucas vezes a inicial é instruída com fotografias, filmes, bilhetes, etc, o Estado acaba se "fiando" no exame de DNA mesmo, assim a margem de erro para injustiça fica reduzida à nada. Seu amigo será citado, comparecerá à audiencia e terá a oportunidade de afirmar que o filho é seu, negar a paternidade ou ainda de dizer que não tem certeza absoluta da paternidade e se dispor a fazer exame de DNA. Caso ele se negue a falê-lo estará dando mostra de seu receio, isso poderá ser utilizado contra ele, e, se faltar em mais de um exame, e, o Juiz já estiver convencido dos fatos, poderá inclusive decretar a paternidade. Participar do exame pode ser bastante útil que sabe ele não se supreende com um resultado negativo. Não pense que são raros. Boa sorte

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos