NAO VOU ASSUMIR FILHO
Certa pessoa saiu umas vezes com uma mulher. esta depois veio lhe dizer que estava gravida. ele nao quer nem saber, e disse que nao vai fazer o exame de DNA. pergunto: ele pode ser obrigado a fazer o exame de DNA? se nao fizer o exame, ele podera ser obrigado a pagar pensao, ou mesmo ir preso? o juiz pode alegar que por nao querer fazer o exame considerar ele o pai? Desde ja agradeço a ajuda de voces!
Prezado Rogério
Quando a criança nascer, se a mãe propor a ação de investigação de paternidade, o suposto pai pode até não fazer o exame, mas se ela conseguir provas suficientes(ex. fotos, cartas, testemunhas etc), o juiz irá declarar a revelia do réu, e consequentemente, pai da criança. Na própria sentença é fixado os alimentos. Aqui finda a fase de conhecimento da ação. Na segunda fase, caso o réu não pensione o filho, será feita a execução de alimentos que pode ser pelo art. 732(pena de penhora) ou 733(pena de prisão). Se a execução dos alimentos for pelo art. 733, seu colega pode vir a ser preso.
O ideal é que ele faça o exame e tire a dúvida sobre a paternidade, assim, caso seja o pai, o juiz irá marcar audiência para avaliar a necessidade da criança e a possiblidade que o pai tem de pensioná-la.
Ela pode também no ato do registro da criança, indicar o senhor como sendo o pai da criança, num procedimento realizado pelo próprio cartório de registro civil, com base na Lei 8.560/92. Indicando o suposto pai, o cartório enviará processo ao juiz, que notificará o suposto pai a comparecer em juízo, e declarar se é ou não pai da criança. Pode a mãe concomitantemente entrar com investigação de paternidade c.c alimentos.
Olá Rogerio. Conforme nosso colega de Matão afirmou, a propria mãe ao registrar a criança vais ser perguntada sobre a paternidade do bebe. Peternidade é coisa séria é direito indisponível, tutelado pelo Estado, todos tem direito a saber que são seus pais. Seu amigo provavelmente só esta receoso em assumir a paternidade da criança que eventualmente pode não ser seu filho. Espere qua a mãe entre com a ação de investigação de paternidade, hoje em dia poucas vezes a inicial é instruída com fotografias, filmes, bilhetes, etc, o Estado acaba se "fiando" no exame de DNA mesmo, assim a margem de erro para injustiça fica reduzida à nada. Seu amigo será citado, comparecerá à audiencia e terá a oportunidade de afirmar que o filho é seu, negar a paternidade ou ainda de dizer que não tem certeza absoluta da paternidade e se dispor a fazer exame de DNA. Caso ele se negue a falê-lo estará dando mostra de seu receio, isso poderá ser utilizado contra ele, e, se faltar em mais de um exame, e, o Juiz já estiver convencido dos fatos, poderá inclusive decretar a paternidade. Participar do exame pode ser bastante útil que sabe ele não se supreende com um resultado negativo. Não pense que são raros. Boa sorte