direito de visita em separação consensual
Estou dando início a minha separação consensual, nós ficamos casados por + ou - 3 anos e deste casamento tivemos uma filha, que hoje está com 2 anos e 7 meses. Ainda não assinei os papéis, pois não gostaria que minha filha ficasse o final de semana todo com o pai. Ele realmente tem esse direito de pegá-la no sábado às 9 e entregá-la no domingo as 20 horas ? Ele pode ficar com uma criança nesta idade sem a presença da mãe ? Estou desesperada, só de pensar em ficar um final de semana sem a minha filha.Me ajudem por favor
Elaine,
Em casos como o seu, em que a separação se dá de forma consensual, o casal regula (acorda) as questões consequentes, tais como partilha de bens, guarda de filhos...etc, através de manifestação da vontade das partes, que será então simplesmente homologada pelo juiz para que produza seus efeitos legais.
Entretanto, voce pode ainda que de forma consensual, questionar a forma como ficou regulamentado esse direito de visita do pai, até porque há de ser relevada a tenra idade da criança. Converse sobre a questão e avente esse tópico importante, buscando assim, limitar a visita a um dia (pegar ao sabado pela manhã e devolver no final do dia), até porque, voce enquanto mãe também tem direito de usufruir dos finais de semana na companhia de sua filha. Veja que é diferente estar durante a semana, ocasião em que muitas vezes trabalhamos fora, a criança tem escola e etc. e estar com ela no final de semana, dias propicios e disponiveis ao lazer e ao descanso. Tudo isso por ser usado por voce como forma de reduzir, inicialmente essa visitação e, inclusive, intercalar os finais de semana, entre a sua companhia e a do pai. Boa sorte,
Mônica
Monica,
Obrigada ... estava realmente muito preocupada com isso, pois além da idade dela, a mesma não está acostumada a ficar sem a minha presença ... vou me atentar muito a esses horários de visita, a princípio achei que a lei desse algum direito a ele fora aquilo que estivesse acordado.
Mais uma vez obrigada,
olá,me separei a dez dias e minha separação foi consensual,tenho uma filha de três anos que ficou decidido de passar o final de semana com o pai de quinze em quinze dias, mas tenho uma duvida, ele pode pegar a minha filha deixar ela o tempo inteiro com os avós paternos e ainda deixar ela dormindo com os avós e sair para balada e chegar bebado.existe alguma possibilidade de eu proibir que ela durma longe de mim? o que posso fazer? obrigada
Existe sim, Gisela.
vc pode manifestar seu desagrado através de uma ação de regulamentação de visita, na qual vc deixa claro que não mais permite que a criança durma fora de casa por tais motivos, ou seja, ela não fica na companhia do pai. Peça a regulamentação de horários, que ele pegue de manhã e devolva no final da tarde, e se depois de o Juiz aceitar seu pedido ele não cumprir, dê queixa na polícia e peça busca e apreensão de menor.
Elaine
O pai não precisa ficar todos os finais de semana com a criança, pois a mãe tbm tem o direito de desfrutar da companhia do filho nos momentos de lazer. Faça como sempre se faz, um final de semana com vc, outro com ele. Pronto.
Eu até hoje me arrependo de não ter pedido a guarda da minha filha, a mãe sempre me impediu de vê-la, fui obrigado a entrar com uma ação de regulamentação de visitas e quando minha filha estava prestes a completar 5 anos o que me daria o direito de ela pernoitar na minha casa a família inteira da mãe sumiu para lugar incerto e ignorado, tentei de tudo para localizar inclusive por publicação de edital e nada. Hoje minha filha está com 19 anos e eu perdi sua criação. Se você realmente gosta da sua filha e não esta usando esta criança e a justiça para se vingar do seu ex-marido, não a afaste do pai. Isso é crime e você pode perder a guarda da menor.
Estou com uma dúvida: qual a idade que é permitida (lei) para que a criança possa dormir aos finais de semana na casa do pai? Tenho uma filha de 3 anos e, como trabalho 2 finais de semana e 1 estou em casa, deixo ela dormir na casa dele, porém agora não quero deixar mais pois ele quer ver e ficar com ela somente quando ele quer, dar uma "passadinha" para vê-la!!! Ele me dá 200,00 reais por mês como "pensão", combinamos que ele daria até o dia 20 de cada mês, porém ele sempre atrasa!!! Ganho 500,00 por mês e meus pais me ajudam a cuidar dela. Quero saber qual o mínimo que um pai deve pagar de pensão alimentícia e qual a idade que a criança pode dormir aos finais de semana na casa do pai. Quero saber pois pretendo ingressar com ação. Obrigada!!
Hoje fiz uma audiência de conciliação - alimentos.Qd disse sobre a possiilidade de a criança de 1 ao e meio dormir com o pai em fis de semana intercalados, o conciliador "se meteu" e disse que isso não era legal. Etedo até que se trata de comum acordo, mas não sei se isso seria como ele disse "ilegal". Acho que ele acaou atrapalhando...