Divórcio sem partilha

Há 20 anos ·
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Tenho um cliente que se divorciou em 1997, mas a partilha do único imóvel que o casal possuia não feita nem na separação, nem no divórcio. Agora meu cliente quer vender a casa e a ex-esposa se recusa a assinar. Como devo proceder neste caso? Qual o recurso jurídico?

2 Respostas
Zenaide
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Há 20 anos ·
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Prezada Fabiana

Há duas ações que podem ser proposta para separar coisas em condomínios: "Alienação judicial" ou "Divisória". Veja a que melhor atende aos seus clientes.

Elizabeth
Advertido
Há 20 anos ·
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Cara Dra. Fabrina Pelo que entendi, na separação e no Divórcio, foi descrito o bem, mas não foi feito o Inventário por separação, observe então que poderá resolver somente de comum acordo ou através do Inventário, com dissolução de condomínio. Ele deverá propor a ela a venda da parte dele(50%), pois como condômina tem direito de preferência

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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