extinção de condomínio posterior a divórcio
Em ação de divórcio direto litigioso já julgada não ficou decidida a partilha despachando o MM. juiz que esta fosse resolvida posteriormente em ação própria. Propus então ação de extinção de condomínio para que o imóvel do casal que tem mais de 360 m² fosse dividido ao meio e cada um ficasse com 50%. Devo dizer que antes de se casarem compraram este imóvel juntos e na própria escritura está expresso que 50% pertencem a cada um. A peça contestatória diz que a ação correta não é a de extinção de condomínio. Qual é então o nome da ação correta? Peço a gentileza de me auxiliarem.
Prezada Ana Luiza:
Com a máxima licença, ouso discordar da tese do dr.Douglas. Em casos de separação ou divórcio (mesmo litigiosos, em que a partilha ficou para uma segunda fase), aplica-se, analogicamente, o teor do artigo 1121, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Lembro, ainda, o teor do inciso IV do artigo 49 da Lei 6515/77 (a partilha dos bens deverá ser homologad pela sentença do divórcio)
Portanto, basta uma petição idêntica à das PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, partilhando e pagando cotas aos cônjuges, para solucionar a questão.
OSWALDO
Oi minha situação é a seguinte,... Me separei á 6 anos de meu marido e assinamos o chamado CONDOMINIO, mas desde entao, como para vender tem que ter a aprovação dos 2, ele vem se recusando a vender os 2 imoveis que temos e como ganha bem, nao tem pressa para vende-los.O unico acordo que ele quer fazer é comprar a minha parte dos imoveis pelo valor de 175mil pelo imovel que vale 590mil e o outro que vale 100mil.(algo insignificante) Conversei com 1 advogado e ele me disse que devo fazer EXTINção de condominio e os imoveis irao para leilao. Como nao quero que haja leilao, pois sei que meu ex-marido ganha bem e deiaria rolar o leilao e compraria no leilao o imovel barato tb, queria saber se há algum modo de entrar com algum tipo de ação que obrigue-o a vender SEM LEILAO??? Aguardo Rebecca