2ª fase - OAB 2009.2 - D. administrativo
Este tópico é destinado para os examinando do exame da OAB 2009.2 que irão fazer a 2ª fase para DIREITO ADMINISTRATIVO.
Portanto, este espaço tem como escopo a interação e a troca de idéias a respeito da prova em questão, tendo em vista que poucos cursinhos abrem turmas para essa disciplina, por exemplo, em Recife-PE não conheço nenhum que abrirá.
Está aberto o Tópico COM A SEGUINTE PERGUNTA: QUAL SERÁ A PROXIMA PEÇA?
32º EXAME DE ORDEM PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL ÁREA - ADMINISTRATIVO
1ª Questão:
Questão prática:
O Município do Rio de Janeiro ocupa terreno urbano não edificado e nele constrói, instala e põe em funcionamento uma escola pública. Passados dois anos, os herdeiros do falecido proprietário o procuram, como advogado, para a propositura de medida judicial. Elabore a petição inicial.
(Questão elabora pelo Prof. Gustavo Binembojm)
GABARITO:
(1) A indicação do juízo competente: (0,3 pt.)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ¬¬¬______ Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
(2) O endereçamento da petição inicial: (0,5 pt.)
O Espólio de Fulano de tal, representado por seu inventariante , .... vem propor ação........... em face do Município do Rio de Janeiro
(3) A identificação da demanda a ser proposta (1,0 pt.)
Vem propor ação de desapropriação indireta, ação de indenização (indenizatória ou de responsabilidade civil) por apossamento administrativo, pelo rito ordinário
(4) Fundamentos legais/constitucionais para a propositura da demanda: art. 37, § 6º, da CF/88, art. 5º, incisos XXII e LIV, da CF/88 e art. 15-A, § 3º, e art. 35 do Decreto-lei nº. 3365/41 (0,5 pt.) (5) Dedução dos fatos e dos fundamentos jurídicos, incluída a adequada argumentação jurídica (1,5 pt.). Argumentos jurídicos a serem deduzidos e desenvolvidos: o Município apossou-se do bem e a ele deu uma destinação pública sem que tenha sido observado o devido processo legal expropriatório. Trata-se de ato ilícito do poder público que enseja o dever de indenizar o particular que se viu esbulhado em sua propriedade, direito constitucionalmente protegido. Além disso, consoante o art. 35 do Decreto-lei nº. 3365/41, uma vez que o bem tenha se incorporado ao patrimônio público — o que se verificou quando a ele foi dada uma destinação pública de maneira irreversível, com a construção de uma escola — este bem não pode ser reivindicado. A destinação pública conferida ao bem fez com que este bem passasse a integrar o patrimônio público. Assim sendo, qualquer postulação que diga respeito a esse bem deve ser convertida em reparação ao ex-proprietário por perdas e danos. (6) Dedução dos pedidos (materiais e formais) (1,2 pt.). Pedido material: requer seja condenado o Município do Rio de Janeiro a pagar ao autor indenização em valor equivalente ao valor de mercado do imóvel, devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros compensatórios a contar da data em que houve a ocupação do imóvel. Os juros deverão incidir sobre o valor da indenização fixado na sentença acrescido da correção monetária (0,8 pt.). Pedidos formais: citação do réu, condenação em honorários, protesto por provas (especialmente pericial), indicação do valor da causa (0,4 pt.)
A resposta deverá ser considerada errada se o examinado propuser tanto uma ação de reintegração de posse como uma ação reivindicatória. Deverão ser descontados 1,5 pontos da correção se o examinado requerer a condenação do Município a devolver o bem ao Espólio autor (mesmo que alternativamente ao pedido indenizatório